DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº221/2024 NUP 10041.000922/2024-70 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no 
Anexo Único desta Portaria, por INSTRUIR AULAS DO CURSO FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA INSPETOR DE POLICIA 
CIVIL DE CLASSE D – Nível I – 2023 – Grupo 01 – REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024, conforme NUP nº 10041.000922/2024-70, 
realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 
13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2024.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº221/2024 DE 20 DE MARÇO DE 2024
CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - 2023
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR H/A
DISCIPLINA / 
CURSO
CARGA 
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
DIEGO RIBEIRO DE MENDONÇA
30485416
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 73,02
DEFESA. 
PESSOAL
4
02/02/2024 a 
28/02/2024
R$ 292,08
TOTAL DE H/A PORTARIA: 4
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 292,08
*** *** ***
PORTARIA Nº230/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.000463/2024-24 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, 
publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da 
Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e 
o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da 
Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/
CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a 
unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado;
CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.002251/2023-09; CONSIDERANDO o processamento das infor-
mações contidas na Comunicação Interna nº 000073/2024/AESP/CE/CECI, datada de 16 de fevereiro de 2024, através do NUP N.º 10041.000463/2024-24 
e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: 
Desligar, a partir de 22 de setembro de 2023, os 02 (dois) DISCENTES abaixo discriminados do CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL - (PERÍODO 
18/09 A 22/09/2023), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso I da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE 
nº 165, de 12 de agosto de 2022:
ORD
NOME
Nº DE MATRÍCULA
1
MATHEUS TABOSA LOBO FARIAS
 20230916133341
2. Desligados conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
ORD
NOME
Nº DE MATRÍCULA
1
MILTON LEON REBOUÇAS BEZERRA
20230916064127
Fortaleza, 22 de março de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº231/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.003579/2023-34 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 
2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como 
órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará 
- SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o 
Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública 
do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio 
ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa 
Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000125/2024-92; CONSIDERANDO o proces-
samento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000045/2023/AESP/CE/ADINS, datada de 14 de dezembro de 2023, através do NUP Nº 
10041.003579/2023-34 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto 
de 2022. RESOLVE: Desligar, a partir de 19 de janeiro de 2024, o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO 
PROFISSIONAL PARA O CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - (PERÍODO 12/12/2023 A 27/03/2024), conforme 
exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso I da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
ORD
NOME
Nº DE MATRÍCULA
1
CATHERINE DA SILVA EGITO
20231205212524
Fortaleza, 22 de março de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº232/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.000016/2024-75 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 
2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como 
órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará 
- SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova 
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança 
Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante 
convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública 
e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000125/2024-92; CONSIDERANDO o 
processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000003/2024/AESP/CE/SECAC, datada de 02 de janeiro de 2024, através do NUP Nº 
10041.000016/2024-75 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 
2022. RESOLVE: Desligar, a partir do dia primeiro de janeiro de 2024, o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO 
PROFISSIONAL PARA O CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - (PERÍODO 12/12/2023 A 27/03/2024), conforme 
exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022: 

                            

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