DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
Os Processos Administrativos Disciplinares, Conselhos de Disciplina e Conselho de Justificação, poderão também ter por base elementos informativos, 
investigação preliminar, sindicância, inquérito policial, policial militar, sempre que estiverem presentes indícios de autoria e materialidade, a critério da 
autoridade que determinar a instrução do processo […] grifei. Mediante análise retro, não merece prosperar a tese defensiva preliminar de que há uma ausência 
de procedimento prévio apto a justificar a instauração do presente Conselho de Disciplina, tendo em vista haver indícios da prática transgressiva de natureza 
grave com autoria delineada apta a sua devida instauração. Finalmente, após a apreciação da Defesa Prévia elaborada pelo Dr. Oséas de Souza Rodrigues 
Filho, OAB/CE Nº 21.600, no sentindo de apreciação das preliminares arguidas e os pedidos formulados, esta Comissão apesar de conhecer as preliminares 
e face a competência por delegação, entende categoricamente que é legítima e legal a apreciação e deliberação da preliminar interposta, de sorte que enviamos 
o presente despacho, acatando, em parte, os pedidos da defesa na realização das diligências requeridas e sendo desfavorável no trancamento do presente 
Conselho de Disciplina por “inépcia da portaria inaugural” Razão pela qual remeto a presente decisão para o Representante Legal do SD PM 32942 ALEXIS 
DONATO SAMPAIO, M.F Nº 308.798-6-X, para conhecimento. […]”; CONSIDERANDO que em depoimento acostado à fl. 1290/1290-V – mídia DVD-R, 
o TEN CEL PM Jean Acácio Pinho, à época Comandante do 3ºBPM, a qual pertenciam os aconselhados, asseverou que: “[…] Era comandante do 3º Bata-
lhão Policial Militar há pouco mais de um mês (7:25); (…) estava cursando no CAESP na Academia Estadual de Segurança Pública e, por volta de 19h30, 
obteve informação sobre os fatos constantes na portaria através do Cap Marcos Paulo do que ocorria em Sobral (8:00); (…) havia rumores (…) por conta da 
movimentação na Assembleia, no tocante ao aumento salarial da PM, mas não havia nada concreto (10:00);(…) segundo o Cap PM Marcos Paulo, as viaturas 
teriam se deslocado para o Btl por conta de um pedido de S21, e, chegando lá, foram impedidas de sair do quartel (…) não recorda com precisão, mas 
chegaram até a tentar entrar na frequência determinando o retorno das viaturas para as áreas de serviço, mas não conseguiram(11:00);(…) sobre o sistema 
de comunicação da época, era digital, diferentemente de Fortaleza, não gravava, nem identificava de onde partia a comunicação, mas por ser um sistema 
fechado, é possível que o pedido tenha partido de um HT institucional; no sistema analógico, qualquer pessoa que possuísse um HT poderia acessar o sistema 
(13:00);(…) a relação com os nomes dos aconselhados foi providenciada pelo Cap PM Marcos Paulo e Cap PM César (15:30); (…) eles (policiais) se apre-
sentaram normalmente para tirar o serviço(…) se ingressaram no movimento em momento posterior, não sabe afirmar (17:00); (…) não recorda se no dia 
18.02.2020 viaturas foram tomadas em local diverso do 3º BPM, mas, nos dias seguintes, tem ciência de que houve (17;00); (…) que no dia 19.02.2020 
ocorreu o fato envolvendo o Senador Cid Gomes (18:15);(…) como sua passagem pelo comando do Batalhão foi muito efêmera, não deu tempo conhecer a 
tropa, não consegue identificar nenhum dos aconselhados(19:20). (grifou-se) […]”; CONSIDERANDO que em depoimento acostado à fl. 1290/1290-V – 
mídia DVD-R, o CAP PM Marcos Paulo da Costa, à época Comandante da 1ªCIA/3ºBPM, a qual pertenciam os aconselhados, relatou que: “[…] Era o 
comandante da 1ª Companhia do 3º Batalhão e estava no quartel de serviço na IRSO (…) por volta de 19h, os manifestantes começaram a chegar no quartel 
no final da rendição do horário (7:20);(…) quando as viaturas que já haviam assumido o serviço chegaram no quartel, ali já haviam homens, mulheres e 
crianças, encapuzados, cercando e secando os pneus das viaturas (8:50); (…) que não tinha alegativa não (…) que lhes alertou que retornassem para a área, 
que aquele movimento era ilegal e seriam responsabilizados e as consequências viriam (…) que não tem como precisar se os militares tinham condição de 
retornar para suas áreas, mas a tropa foi orientada a voltar para a área (10:30); (…) não teve pedido de S21 na frequência; (…) soube depois que houve 
chamamento das equipes pelo aplicativo “Zello” (11:20);(…) lembra de que havia 2 policiais antigos de serviço que se recusaram a acompanhar os manifes-
tantes, permanecendo no local a pé (12:20); (…) tentou com o uso da palavra convencer aquelas pessoas a não fazerem aquilo, identificando o Sgt Aílton, 
pessoa que estava à frente do movimento (14:00);(…) recebeu orientação superior para ter cautela e aguardar apoio (15:30);(…) muitos policiais não se 
apresentaram para o serviço nos dias seguintes, mas essas faltas foram documentadas (16:30). (…) ratifica lembrar do Sgt Aílton, mas não recorda do nome 
dos demais, mas está tudo documentado (18:10); para a defesa, respondeu devido ao número de pessoas que participavam do movimento não tinha como 
efetuar a prisão de ninguém (…) os policiais que estavam de serviço chegaram no quartel para aderir ao movimento (…) havia determinação contrária para 
que não fossem para o quartel (19:10);(…) não houve pedido de S21 na frequência (22:30) (…) conhece o Sgt PM Vieira (indagado novamente pela defesa) 
afirmou que em nenhum momento ouviu o pedido de S 21, nem foi informado de que alguém ouviu… (25:00). Grifei.(grifou-se) […]”; CONSIDERANDO 
que em depoimento acostado à fl. 1290/1290-V – mídia DVD-R, o CAP PM Álvaro César Gonçalves Silveira, à época Supervisor de Policiamento do Turno 
A, declarou que: “[…] Estava de serviço de Supervisor do Turno A, até 19h (…) tinham 3 preleções naquele dia, 16, 18 e 19horas (…) a preleção das 19h 
ocorreria no Centro de Convenções por orientação do Ten PM Marcos Paulo(…) por conta das negociações em torno da melhoria salarial da categoria e das 
situações que já ocorriam na Capital, as preleções desse dia mudaram para local diverso do 3º BPM (…) as equipes das 19h assumiram o serviço, mas não 
conseguiram sair do quartel (…)ouviram barulho de pneu secando, quando viram vários encapuzados esvaziando os pneus das viaturas (6:30); (…) após a 
preleção pegou uma viatura, junto com o SGT Célio e um motorista para irem ao Centro de Convenções para a rendição (…) que viu o Marcos Paulo entrar 
em diálogo com o Sgt Aílton e este disse que a viatura poderia seguir, mas quando chegaram em frente aos encapuzados, um deles colocou uma arma em 
cima do capô da viatura e afirmou que ninguém sairia mais (11:30); era subordinado ao Comandante da Companhia, não participou da confecção do docu-
mento que identificou os aconselhados como participantes do movimento grevista (13:50); que está tudo documentado… a escala de serviço continuou (…) 
a cada rendição havia determinação de reportar aos superiores as alterações: faltas, atestados (…) (15:00); (…) ouviu o pedido de S21 (…) não estava com 
HT (…) não sabe dizer se foi pelo rádio ou pelo aplicativo Zelo, mas não estava bem claro (…) nesse momento já recebeu determinação de seguir para o 
Centro de Convenções (…) não sabe dizer se outros ouviram, inclusive o Marcos Paulo (…) no momento em que chegaram os encapuzados (25:30). (grifou-se) 
[…]”; CONSIDERANDO que em depoimento acostado à fl. 1290/1290-V – mídia DVD-R, o CAP PM RR José Flávio do Vale Sousa, à época Oficial de 
Serviço no dia 18/02/2020, Turno “B”, aduziu que: “[…] só assumiu o serviço por volta de 22h, quando pegou carona com o Cel Henrique (6:50); (…) 
encontrou viaturas com os pneus vazios, no pátio e próximo ao quartel, encapuzados e familiares, tudo paralisado (9:20);(…) os policiais de serviço não 
estavam entre os manifestantes, apenas foram impedidos e estavam aguardando orientações; (…) o Sgt PM Gomes não conseguiu sair para o seu local de 
serviço (11:00); não sabe dizer como procedeu a identificação dos aconselhados como participantes da greve; (…) o clima estava tenso, não era possível 
trabalhar racionalmente; (…) as informações não saíram a contento, tendo em vista a situação caótica instalada (grifou-se) […]”; CONSIDERANDO que 
em depoimento acostado à fl. 1290/1290-V – mídia DVD-R, o 2º TEN QOAPM Evaldo Alrismar dos Santos aduziu que: “[…] no dia dos fatos, no momento 
da deflagração do movimento, não estava mais no quartel (...) que no dia seguinte, quando retornou para o expediente, tomou conhecimento do início do 
movimento e que todos do deveriam seguir para o CIOPS (...) as viaturas estavam todas no batalhão (...) não percebeu nenhuma anormalidade nas viaturas, 
pois não chegou a adentrar no pátio (7:15); (...)não tomou conhecimento dos fatos constantes na portaria, pois se apresentou para o serviço no CIOPs e viu 
muitos policiais se apresentando para o serviço, mas não sabe informar o nome dos mesmos (...) estava no CIOPS quando ocorreu o fato envolvendo o 
Senador Cid Gomes (11:40)[…]”; CONSIDERANDO que em depoimento acostado à fl. 1290/1290-V – mídia DVD-R, o ST PM Francisco Moredson 
Marques Barbosa aduziu que: “[…] no dia dos fatos se encontrava de serviço no turno A, de 07 as 19h (…) passando o serviço para o SGT Célio com as 
alterações (…) Quando saía do quartel viu manifestantes encapuzados chegando no quartel, não os reconheceu até porque o quartel estava em reforma e 
escuro (6:15); (…) que viu também o Sgt Aílton, mas o viu sozinho (8:50); (…) no dia seguinte entrou de serviço as 19h00 se apresentando no CIOPS(…) 
já tinha informações das redes sociais do fato envolvendo o Senador Cid Gomes e pessoas integrantes do movimento paredista (10:00);... as rendições dentro 
do seu serviço do dia 18.02.2020 ocorreram normalmente, inclusive a de 18h (18:30); (…) tomou conhecimento, por comentários, pois não estava mais no 
quartel, de que as viaturas que já estavam na área seguiram para o quartel, motivados por um pedido de apoio no quartel porque estava sendo invadido (S21). 
(14:00) […]”.; CONSIDERANDO que em depoimento acostado à fl. 1290/1290-V – mídia DVD-R, 1º SGT PM Antônio Célio da Silva Santos relatou que: 
“[…] no dia 18.02.2020 estava entrando de sv as 19h, como auxiliar do Supervisor, Ten PM Flávio (...) recebeu o serviço do ST PM Moredson sem alteração 
(6:30); (...) recebeu o serviço do ST PM Moredson, sem alteração, restando-lhe realizar a chamada de 19h (7:15); (...) pelo tempo decorrido, não consegue 
lembrar de nomes (7:20); (...) a rendição foi realizada sem alteração, mas havia uma orientação de que o policiamento deveria seguir para o Centro de 
Convenções (...) quando estavam prontos para sair, várias pessoas encapuzadas tomaram todo o pátio do batalhão, impedindo a saída das viaturas (10:00); 
(...) muitas pessoas encapuzadas tomaram o pátio do Btl, identificando o Sgt Aílton, que não usava nada no rosto, porém, não pode afirmar se o mesmo 
liderava aquelas pessoas (11:40); (...) estavam presentes o Cap Marcos Paulo e Cap César, que estava saindo de turno A (...) Cap PM Marcos Paulo ainda 
chegou a conversar com os manifestantes, não sabendo o teor (13:20); (...) não fez a relação contendo os nomes dos policiais que responde ao presente CD, 
nem recorda quem o fez (...) admite que pessoas foram relacionadas equivocadamente no relatório: ST Gomes, Sgt Constâncio e Benjamim, não sabendo se, 
por erro, ou injustamente (15:00); (...) não recorda de PMs se apresentando aos oficiais de serviço, pois não presenciou, mas pode ter ocorrido (...) não pode 
afirmar que os PMs de serviço tenham se juntado aos manifestantes, pois o pátio estava escuro (17:20) […]”; CONSIDERANDO que em depoimento acos-
tado à fl. 1290/1290-V – mídia DVD-R, o TEN CEL QOPM Francisco Erlânio Matoso de Almeida, assim afirmou: “[…] não esteve no quartel no dia 
18.02.2020; (…)no dia 19.02.2020, estava na rua que passa em frente ao quartel, no portão lateral de acesso a essa rua (6:20); (…) (7:40) dos nomes citados 
na audiência, somente recorda ter visto no quartel o Sargento Aílton, que estava sem máscara no momento do corrido (7:40) […]”.; CONSIDERANDO que 
em depoimento acostado à fl. 1290 – mídia DVD-R, CAP QOPM Roberto Fernandes Pessoa, assim se reportou sobre os fatos: “[…] no dia 18.02.2020 era 
comandante da companhia do BPMA, o qual ficava anexo ao prédio do 3º BPM (…) já havia rumores de que o movimento se deflagraria em Sobral (…) foi 
até o batalhão e viu o Cap Pm Marcos Paulo fazendo a preleção do turno B (…) após 10 minutos, pessoas encapuzadas começaram a chegar no pátio do 
batalhão, dentre elas, o Sgt Pm Aílton, facilmente identificado (7:30); (…) se dirigiu ao quartel do BPMA, pois havia apenas um policial de serviço, os outros 
estavam externo quando foi seguido por pessoas que lhe pediram para abrir o portão, pois iriam esvaziar os pneus da única viatura que estava ali estacionada 
(…) que uma mulher disse que não poderia sair dali sem esvair os pneus, mas em razão dos argumentos do depoente, a mesma passou uma corrente com 
cadeado no portão, o que impossibilitou o depoente de sair do quartel e verificar o que ocorria no pátio do batalhão (11:40). (…) não ouviu nenhum policial 
se apresentando para o Cap PM Marcos Paulo (…) viu o ST Gomes aguardando uma viatura para assumir o serviço, mas soube que o mesmo foi relacionado 
no processo administrativo como processado (17:00); (…) não faz ideia de quem fez a relação dos policiais processados (…) foi ouvido na DAI no processo 

                            

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