210 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO N°12/2024 CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: empresa NÚCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.340.758/0001-58, situada à Rua Barão de Aratanha, Nº 1300, Bairro José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP Nº 60.050-071. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, SOB DEMANDA, CONSTANDO DA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO, REDE SEM FIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA ESTE PODER LEGISLATIVO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXOS E NO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 67/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital de Licitação Nº 67/2023 – Pregão Eletrônico e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 20 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL:R$ 1.537.523,82 (Um Milhão Quinhentos e Trinta e Sete Mil Quinhentos e Vinte e três reais e Oitenta e Dois Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.002.01.01.126.421.10381.0.1.5.00.9.100000.4.4.90. 40.03.2.1.0000.E0000 DATA DA ASSINATURA: 20/03/2024. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. FRANCISCO OZAIR GOMES DE LIMA, pela NÚCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°17/2024 PROCESSO N° 01078/2024. OBJETO: Contratação do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, CNPJ/MF Nº 07.341.423/0001-14, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CRÉDITOS - (VTE), com recarga mensal, para atender aos servidores desta Casa Legislativa, pertinente ao sistema de transporte na região urbana de Fortaleza, relativo ao sistema de transporte URBANO tipo “A”. JUSTIFICATIVA: O benefício ora concedido destina-se exclusivamente a cobrir despesas próprias de cada um dos beneficiários referentes ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa, referentes as área URBANA de Fortaleza, conforme relação de linhas e tipos de vale-transporte, fornecida pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, CNPJ/MF Nº 07.341.423/0001-14, para Fortaleza. VALOR: R$ 15.490,56 (quinze mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.002.01.01.122.421.20127.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o caput do Artigo 71, inciso I, da Lei 14.133/2021, por tratar-se de um monopólio de serviços de prestação exclusiva do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, CNPJ/MF Nº 07.341.423/0001-14; CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. DECLA- RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, CNPJ/MF Nº 07.341.423/0001-14 deve-se ao fato da referida entidade estar emitindo e comercializando com exclusividade, no Estado do Ceará, os vale-transportes para os usuários de ônibus da capital, conforme disposto no Decreto Municipal N. º 9.142, de 08/07/1993 (DOM de 16/07/1993). RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Ilustrada Comissão de Licitação e Controle de Contas desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a Presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para contratação do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, CNPJ/MF Nº 07.341.423/0001-14, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CRÉDITOS (VTE), com recarga mensal, para atender aos servidores desta Casa Legislativa, pertinente ao sistema de transporte na região urbana de Fortaleza, relativo ao sistema de transporte URBANO tipo “A”, nos termos do art. 26, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA ASSINATURA: 20/03/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2024. Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°26/2024 PROCESSO N° 01619/2024. OBJETO: contratação do instrutor FERNANDO AUGUSTO MACEDO DE MELO, a fim de ministrar a disciplina “Controle, Compliance e Auditoria na Gestão Pública” no MBA em Gestão e Governança Pública, constante da Grade Curricular de 2024 da UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense, integrante desta Assembleia Legislativa. JUSTIFICATIVA: Para enfrentar desafios cada vez mais complexos, que exigem soluções práticas e eficazes, na atuação dos servidores públicos, especialmente no tocante à contribuição para o aperfeiçoamento da atuação pública, a UNIPACE - Escola Superior do Parlamento Cearense oferece, através do MBA em Gestão e Governança Pública, a disciplina de “Controle, Compliance e Auditoria na Gestão Pública”, promovendo transparência, ética e eficiência nos processos governamentais. VALOR: R$ 3.514,80 (três mil, quinhentos e catorze reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1 .0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. CONTRATADA: FERNANDO AUGUSTO MACEDO DE MELO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha do instrutor FERNANDO AUGUSTO MACEDO DE MELO deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas da disciplina ora solicitada, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido instrutor é Mestre em Administração pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), conforme documentação em anexo, bem como demonstra profundo conhecimento no tema, a partir de experiências profis- sionais relacionadas a governança, gestão de riscos, compliance e auditoria interna. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, HOMOLOGO, conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação do instrutor FERNANDO AUGUSTO MACEDO DE MELO, a fim de ministrar a disciplina “Controle, Compliance e Auditoria na Gestão Pública” no MBA em Gestão e Governança Pública, voltado para servidores desta Casa Legislativa, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. DATA ASSINA- TURA: 21/03/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2024. Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°27/2024 PROCESSO N° 01740/2024. OBJETO: contratação da instrutora MARIA EDUARDA GONÇALVES PEIXOTO, a fim de ministrar o Curso “A Violência de Gênero no Ceará: Panorama, Desafios e Enfrentamento nas Eleições Municipais de 2024”, constante da Grade Curricular de 2024 da UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense, integrante desta Assembleia Legislativa. JUSTIFICATIVA: Com o objetivo de sensibilizar os participantes para a identificação, os desafios e os meios de enfrentamento à violência política de gênero no contexto das eleições de 2024 no Ceará, a UNIPACE - Escola Superior do Parlamento Cearense oferece o Curso “A Violência de Gênero no Ceará: Panorama, Desafios e Enfrentamento nas Eleições Municipais de 2024”, proporcionando a exploração de dados relativos ao quadro de participação feminina política cearense. VALOR: R$ 1.265,40 (mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36 .03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. CONTRATADA: MARIA EDUARDA GONÇALVES PEIXOTO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da instrutora MARIA EDUARDA GONÇALVES PEIXOTO deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas da disciplina ora solicitada, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida instrutora é Doutora em Linguística Aplicada pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), conforme documentação em anexo, bem como demonstra profundo conhecimento no tema, a partir de formação complementar derivada de cursos e estudos publicados relativos a discurso político e participação feminina neste cenário. RATIFICAÇÃO:Considerando o Termo Justi- ficativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, HOMOLOGO, conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação da instrutora MARIA EDUARDA GONÇALVES PEIXOTO, a fim de ministrar o Curso “A Violência de Gênero no Ceará: Panorama, Desafios e Enfrentamento nas Eleições Municipais de 2024”, voltado para servidores desta Casa Legislativa, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. DATA ASSINATURA: 21/03/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2024. Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, RESPONDENDOFechar