DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº058  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024
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Prefeitura Municipal de Beberibe - Decreto Nº 08.04.02, de 08 de abril de 2022. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que 
menciona, na localidade de Lagoa Queimada, Distrito Serra do Félix, e dá outras providências. A Exma. Sra. Prefeita do Município de Beberibe, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a prescrição normativa descrita na alínea “m” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, 
de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios; DECRETA: Art. 
1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, na forma do art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365/41, 
um imóvel, de formato irregular, de domínio ou de posse de Francisco Silva Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 011.995.813-99, e Francisco Barbara da Silva, 
inscrito no CPF sob o nº 692.888.103-82, localizado na Rua Carmosita Ferreira Cassinao, s/nº, Lagoa Queimada, Distrito Serra do Félix, nesta cidade de 
Beberibe, Ceará, com área total de 9.211,42 m² (nove mil, duzentos e onze vírgula quarenta e dois metros quadrados) e 422,67 m de perímetro, conforme a 
seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.504.824,47m e E 580.524,26m; deste segue confrontando com 
Estrada da Lagoa Queimada, com azimute de 98°20’55” por uma distância de 36,15m até o vértice P2, de coordenadas N 9.504.819,22m e E 580.560,03m; 
deste segue confrontando com Terras de Propriedade de Francisco Barbara da Silva, com azimute de 187°12’08” por uma distância de 28,85m até o vértice 
P3, de coordenadas N 9.504.790,60m e E 580.556,41m; deste segue confrontando com Terras de Propriedade de Francisco Barbara da Silva, com azimute 
de 189°23’48” por uma distância de 16,75m até o vértice P4, de coordenadas N 9.504.774,07m e E 580.553,68m; deste segue confrontando com Terras de 
Propriedade de Francisco Barbara da Silva, com azimute de 189°59’46” por uma distância de 63,40m até o vértice P5, de coordenadas N 9.504.711,64m 
e E 580.542,67m; deste segue confrontando com Terras de Propriedade de Francisco Barbara da Silva, com azimute de 271°18’26” por uma distância de 
58,85m até o vértice P6, de coordenadas N 9.504.712,98m e E 580.483,84m; deste segue confrontando com Terras de Propriedade de Maria Géssica Costa 
Ribeiro, com azimute de 8°12’16” por uma distância de 7,30m até o vértice P7, de coordenadas N 9.504.720,21m e E 580.484,88m; deste segue confrontando 
com Terras de Propriedade de Maria Géssica Costa Ribeiro, com azimute de 282°56’49” por uma distância de 41,66m até o vértice P8, de coordenadas N 
9.504.729,54m e E 580.444,29m; deste segue confrontando com Terras de Propriedade de José Silva Oliveira, com azimute de 9°52’15” por uma distância 
de 76,92m até o vértice P9, de coordenadas N 9.504.805,32m e E 580.457,47m; deste segue confrontando com Terras de Propriedade de José Silva Oliveira, 
com azimute de 98°18’55” por uma distância de 28,67m até o vértice P10, de coordenadas N 9.504.801,18m e E 580.485,84m; deste segue confrontando 
com Terras de Propriedade de Fernando Bezerra da Silva, com azimute de 98°02’28” por uma distância de 13,57m até o vértice P11, de coordenadas N 
9.504.799,28m e E 580.499,27m; deste segue confrontando com Terras de Propriedade de Francisco Silva Oliveira, com azimute de 98°15’00” por uma 
distância de 22,02m até o vértice P12, de coordenadas N 9.504.796,12m e E 580.521,06m; deste segue confrontando com Terras de Propriedade de Francisco 
Silva Oliveira, com azimute 6°26’22” por uma distância de 28,53m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º O imóvel objeto da 
presente desapropriação, conforme planta que faz parte integrante deste Decreto, será utilizado para implantação de uma unidade escolar, na localidade de 
Lagoa Queimada, Distrito Serra do Félix, Município de Beberibe, Ceará. Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeitos de imissão provisória 
do Município na posse do bem referido no art. 1º deste Decreto. Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável 
ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto. Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por 
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício. Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Beberibe, em 08/04/2022. Michele Cariello de Sá Queiroz 
Rocha - Prefeita Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL – AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE 
PREÇOS Nº 015/2023-TP – OBJETO: Contratação para prestação de serviços de pavimentação asfáltica em diversas ruas da localidade de Nova Roma 
no Município de Tamboril/CE, conforme PT Nº 1076824-49 (Convênio Nº 913581/2021). Presidente da CPL comunica Ato de Julgamento da Habilitação. 
Foram declaradas INABILITADAS as seguintes empresas: 01 - D3 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES; 02 - LOCASE SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA; 
03 - A T FARIAS DE SOUZA; 04 - MLN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 05 - MINERVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; 06 - HM 
LOCAÇÕES E SERVIÇOS; 07 - F J BANDEIRA DE SOUSA SERVIÇOS E EVENTOS; 08 - TRT SERVIÇOS LTDA; 09 - ALAN CESAR F DE 
SOUSA; 10 - ARKTEC CONSTRUTORA E ARQUITETURA LTDA; 11 - CONSTRUTORA MORAES LTDA EPP; 12 - EPYIO CONSTRUÇÕES & 
SERVIÇOS LTDA; 13 - STM CONSTRUÇÕES LTDA. As demais empresas participantes do processo encontram-se HABILITADAS. Desse modo 
fica estabelecido o prazo do Art. 109, I, “a” da Lei 8.666/93 para apresentação dos recursos administrativos. Não havendo manifestação de recurso, a Sessão 
de Abertura dos Envelopes de Proposta fica marcada para o dia 09 de Abril de 2024, às 09h. A Ata de Julgamento com todo o detalhamento encontra-se 
disponível nos Sitios: municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e www.tamboril.ce.gov.br. Tamboril-CE. A CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ - EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO INSTRUMENTO 
CONTRATUAL A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SENADOR-SÁ -CE, TORNA 
PÚBLICO O EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS RESULTANTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2211.01/22-PE/SEC-EDU: 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS (PARA O ANO LETIVO 
DE 2023) DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIAS ELEMENTO DE DESPESA PNAEC 04.01.12.365.0108.2.016 3.3.90.30.00 
PNAEP 04.01.12.365.0108.2.017 3.3.90.30.00 PNAEF 04.01.12.361.0108.2.012 3.3.90.30.00 EJA 04.01.12.365.0108.2.018 .3.3.90.30.00 EMPRESAS 
VALOR GLOBAL GIVALDO MARQUES MOREIRA R$ 280.337,20 (DUZENTOS E OITENTA MIL, TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E 
VINTE CENTAVOS) TJM PAULA R$ 154.961,60 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E 
SESSENTA CENTAVOS) VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. ASSINA 
PELA CONTRATADA: (GIVALDO MARQUES MOREIRA): GIVALDO MARQUES MOREIRA (TJM PAULA): TARCISIO JUNIOR MUNIZ PAULA 
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCA PRISCILA XAVIER LIMA SENADOR SÁ, 23 DE JANEIRO DE 2023 RAFAEL CASTELO BRANCO 
XIMENES PREGOEIRO MUNICIPAL
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ - AVISO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ, ATRAVÉS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO PARA 
CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, O RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO REFERENTE 
A TOMADA DE PREÇOS Nº 1601.01/24-TP, CUJO O OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, CONFORME MAP N 5523 E 
PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA. EMPRESAS HABILITADAS: L B CONSTRUÇÕES EIRELI; WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 
ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA-EPP; P.A.C PLUS LTDA; ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 
PRIME CONSTRUÇÕES & LOCAÇÃO EIRELI; CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; RAMILOS CONSTRUÇÕES LTDA; R 
S M PESSOA LTDA; TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; CONSTRUTORA E SERVIÇOS SOBRALENSE LTDA; IMPERIUS SEVIÇOS 
E CONSTRUÇÕES EIRELI; MAÇAL CONSTRUÇÕS E LOCAÇÕES LTDA; FAL COMERCIO E SERVIÇOS, POR ATENDEREM TODAS AS 
EXIGÊNCIAS DO EDITAL.  EMPRESAS INABILITADAS: AVANTE EMPREENDIMENTOS LTDA; F ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO-ME; T 
SOUSA DE OLIVEIRA LTDA; N LANDY BOTO PORTELA-ME; D SOUSA RIOS-ME; FC EMPREENDIMENTOS LTDA, POR NÃO PREENCHER 
OS REQUISITOS DO EDITAL, CONFORME MOTIVOS CONSTANTES EM ATA. A ATA DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DO CERTAME 
EM REFERÊNCIA, COM AS RAZÕES QUE MOTIVARAM O POSICIONAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, ENCONTRA-
SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, PARA CONSULTA, NA AV. ESTANISLAU JULIÃO, S/N, CENTRO - SENADOR SÁ-CE, BEM COMO 
NO SÍTIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ. FICA, PORTANTO, ABERTO O PRAZO RECURSAL PREVISTO NO ART. 109, 
I, ALÍNEA “A” DA LEI N.º 8.666/93 E ATUALIZAÇÕES, FICANDO DESDE JÁ AGENDADA A SESSÃO PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES 
“PROPOSTA DE PREÇOS”, CASO NÃO HAJA RECURSOS, PARA O DIA 09 DE ABRIL DE 2024, ÀS 09:00 HORAS.SENADOR SÁ – CE, 26 
DE MARÇO DE 2024.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA – EXTRATO DE ADITIVO (SEGUNDO ADITIVO) AO CONTRATO  
DE FINANCIAMENTO FINISA DE CREDITO DE NÚMERO 608.847-16. I - FINANCIADOR: Caixa Econômica Federal. II - FINANCIADO: 
Prefeitura Municipal de Granja/CE tudo conforme Contrato de Nº 608.847-16  e seus aditivos; III - DATA DA ASSINATURA DESTE TERMO DE 
ADITIVO: 15/03/2024. Francisco Anibal Oliveira de Arruda Coelho Filho – Prefeito do Município de Granja/CE.

                            

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