Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 III – Serviços de coleta e limpeza urbana; IV – Setores de acolhimento institucional no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. Parágrafo único - Os Secretários, titulares das pastas não citadas neste artigo, poderão determinar expediente interno para processamento de demandas urgentes. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 27 de março de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:64B726FD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.03.28.001 - GM AVISO DE PUBLICAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – Prefeitura municipal de Aiuaba, Governo Municipal Através dos ordenadores de despesas no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.03.28.001 - GM Objeto: Prestação dos serviços de Consultoria necessários ao e-Social, prevendo acompanhamento das rotinas e dos processos relacionados à inserção dos dados e suas adequações a fim de gerar e validar os eventos transmitidos em atendimento às obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e demais órgãos de controle junto as Secretarias do município de Aiuaba-ce. a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis no site https://www.aiuaba.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Compras/Serviços até o dia 03 de Abril de 2024 as 12:00hs para o e- mail setorcomprasaiuaba@hotmail.com ou entregar na sede da prefeitura municipal de Aiuaba, na Rua Niceas Arraes, Nº 128, centro, Aiuaba/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 12:00hs, de Segunda-feira a Sexta-feira. Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:D9260887 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016/2024/ERRATA Dispõe sobre o PONTO FACULTATIVO no Município de Altaneira-CE, e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUAS ATRIUIÇÕES LEGAIS E, Considerando o feriado do dia 29 de março de 2024, sexta-feira santa, data que recai, neste ano. Considerando que o dia 28 de março 2024 quinta-feira da Semana Santa, em virtude das tradicionais manifestações religiosas; DECRETAR. Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira santa), em todos os órgãos e repartições vinculadas ao município. §1º - Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, determinando-se sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos 26 de março de 2024. Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:86615608 SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA A(O) SECRETARIA (O) DE SAÚDE, torna público que realizará as 09:00, do dia 04 de abril de 2024, no endereço eletrônico compras. m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 2024.03.14.2. Objeto: Aquisição de medicamentos e materiais hospitalares para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Altaneira/CE. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço eletrônico: https://www.altaneira.ce.gov.br/. Informações pelo telefone: (88) 9948-4298. Altaneira/CE, 27 de março de 2024. Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:A4C95044 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 169/2024 - SEGOV DEFLAGRA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DA SERVIDORA VILDA MARIA DA SILVA BESERRA HOLANDA, EM RAZÃO DOS FATOS NOTICIADOS NO DESPACHO DA SMA-RH Nº 004/2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso II da Lei Orgânica do Município de Alto Santo/CE, e tendo em vista o disposto no artigo 145, inciso III e artigo 147, da Lei Municipal nº 307, de 06 de março de 1995, resolve: Art. 1º DEFLAGRAR Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar, no prazo de 60 dias, possível prática da infração funcional nos termos do artigo 145, inciso III e artigo 147, da Lei Municipal 307/95, atribuída a Sra. Vilda Maria da Silva Beserra Holanda, auxiliar administrativo lotada na Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, matrícula funcional nº 160856-8, ao faltar ao serviço mais de 60 dias, interpoladamente no período de 12 meses. Art. 2º Os trabalhos correcionais ficarão a cargo da COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES nomeada por meio da Portaria nº 159/2024. Art.3º Dê-se ciênciaà comissão processante para fins de iniciar os trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:DC77C0DC SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 170/2024 - SEGOV DEFLAGRA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO SERVIDOR FRANCISCO MOREIRA DEFechar