DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
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N° 021/2024
A Prefeitura Municipal de Banabuiú/CE, pessoa jurídica de direito
público interno, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito
municipal Francisco Hermes Nobre no uso de suas atribuições
legais, torna público o 21º ADITIVO ao Edital de Convocação Nº.
001/2021 do CONCURSO PÚBLICO:
CONSIDERANDO, o princípio da publicidade norteador da
administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os
seus atos internos e externos;
CONSIDERANDO, o princípio da legalidade e vinculação aos
termos do edital do certame.
DECIDE:
Artigo 1º - Decide convocar os aprovados listados abaixo para
comparecerem munidos das documentações necessárias para sua
nomeação. Devem comparecer ao setor de pessoal da prefeitura de
Banabuiú no dia 17, 18 e 19 de Abril de 2024, nos horários de 08:00
ao 12:00 e das 14:00 as 17:00, munidos da documentação exigida no
Edital de convocação e seus anexos, bem como seus aditivos
publicados na página da banca examinadora.
Agente Administrativo
02.
INGRITHY DE SOUSA LEITÃO - CR
03.
LUANN WYTOR PONTE MEDEIROS – CR
04.
ANA ISABELA SÁ SANTOS – CR
05.
LEIDIANA RABELO MARTINS – CR
Agente de Combate as Endemias
05.
FRANCISCO EDUARDO DE LIMA SILVA - CR
Cozinheiro
04.
FRANCISCO GLEYSON SANTOS DA SILVA – CR
Enfermeiro para Atenção Secundária
01.
SAMARA PEREIRA SOUZA MARIANO – CR
Instrutor de Esporte
02.
REGIA CARLA NOGUEIRA TORRES GOMES – CR
Médico para Atenção Básica
14.
RENATA DE OLIVEIRA FREIRE ARAUJO – CR
Nutricionista
02.
ANTONIA THALYA DIAS LEMOS – CR
Psicólogo 40 horas
03.
KDILANY NOGUEIRA LOPES DE QUEIROZ – CR
04.
PAULA ARTEMISIA TIMBAÚBA – CR
05.
JOSE ARAMIDES DO VALE E SILVA – CR
Secretário Escolar
01.
FRANCISCA HELENILDA DE SOUZA SILVA – CR
Técnico em Enfermagem
01.
ANDRESSA SILVA CAVALCANTE – CR
WINDSON REGIS TEIXEIRA DA SILVA – CR
Advogado
10.
WILLAMY PINHEIRO ALVES – CR
11.
GLEIZIANE ARAÚJO MORAIS BRILHANTE - CR
14.
MARIA APARECIDA DA SILVA – CR
Banabuiú, 27 de março de 2024
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito de Banabuiú
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:EBD0C107
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
EDITAL DE FOMENTO CULTURAL EM BANABUIÚ
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de
Banabuiú-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as
normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a
Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o
Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e de acordo com a Lei nº
1.075/20, bem como com a Lei Municipal nº 593/2015 (Sistema
Municipal de Cultura de Banabuiú); a Lei 14.399 de 08 de julho de
2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura (PNAB) regulamentada pelo decreto federal nº 11.740, de 18
de outubro de 2023, bem como o Plano de Ação do município de
Banabuiú aprovado na Câmara Municipal de Banabuiú no dia 06 de
dezembro de 2022 e, no que couber, as demais legislações aplicadas à
matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que
regulamenta o Edital de Fomento Cultural em Banabuiú.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital contém 04 (anexos) anexos como partes
integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: Ficha de Inscrição
(Anexo I); Minuta do Termo de Cooperação Financeira (Anexo II);
Dotação Orçamentária (Anexo III) e Formulário de Recurso (Anexo
IV).
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O Edital de Fomento Cultural em Banabuiú é uma ação de
promoção e democratização do acesso aos recursos da a Lei 14.399 de
08 de julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB), em consonância com os seguintes
objetivos:
a) Realização de ações visando à difusão de obras de caráter artístico e
cultural; apoio a produções audiovisuais; exposições e festivais;
cursos de formação para profissionais da cultura, estudos e pesquisa
nas diversas áreas culturais; serviço educativo em bibliotecas,
inclusive formação de público na educação básica; proteção e
preservação do patrimônio cultural imaterial; planos anuais e
plurianuais de instituições e grupos culturais; outras ações
considerados relevantes por sua dimensão cultural e interesse público,
nos termos do artigo 5º da Lei 14.399/2022.
b) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e
inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias
adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a
necessidade de isolamento e distanciamento social;
c) Valorizar a produção artística do município, como forma de
garantir o acesso continuado à vida cultural banabuiense, incentivando
a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura ligados
às áreas da Produção Cultural.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Edital de Fomento Cultural em Banabuiú é uma ação que
visa efetivar a implementação dos mecanismos da PNAB (Política
Nacional Aldir Blanc) por meio de fomento, produção e difusão de
obras de caráter artístico e cultural do município de Banabuiú.
Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais
protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos
humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal
dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser
humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e
de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da
população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para
a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade,
identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida
coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento
social acarretado pela situação de emergência em saúde.
Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da
dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de
artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú
ligados às áreas da Produção Cultural, a fim de garantir a continuidade
da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos
direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se
reconhecer em bens culturais e artísticos.
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