DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
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Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento
à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado
de informalidade do setor e dos trabalhadores e trabalhadoras da
cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais
promovidas pelos atores e fazedores artísticos nessas duas áreas em
nosso município.
4. DO OBJETO
4.1 Constitui objeto do presente Edital fomentar a cultura local com a
concessão de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para:
a) Fomento, produção e difusão de até 15 (quinze) obras de caráter
artístico e cultural na área do Artesanato;
b) Seleção de até 20 (vinte) artistas locais para fruição musical
durante realização de evento público municipal de artes e cultura;
c) Seleção de 02 (dois) grupos, associações, instituições e mestre de
cultura que atuam a mais de 20 anos no município com a pratica de
atividades artísticas e de formação social;
d) Seleção de 04 (quatro) cursos para formar, especializar e
profissionalizar agentes culturais públicos e privados, sendo 03 (três)
na área do Audiovisual e 01 (um) na área da Dança.
4.2. Os proponentes deverão apresentar no ato da inscrição um
miniprojeto contendo a apresentação da proposta, objetivos,
justificativa, histórico individual ou do coletivo bem como um
cronograma de execução da proposta.
4.3. Serão selecionadas as propostas que se adequem aos termos do
Edital e, que contenham conteúdos destinados a todos os públicos,
seguindo as regras de veiculação das plataformas e redes sociais onde
serão difundidos os projetos.
4.4. Para fins deste Edital, serão consideradas as propostas
concluídas até o dia 31 de dezembro de 2024.
4.5. Os proponentes selecionados deverão realizar postagens de
execução do projeto em suas próprias páginas/plataformas e
vinculando aos seus conteúdos as logomarcas da
a) Prefeitura Municipal de Banabuiú
b) Secretaria de Cultura de Banabuiú
c) Governo Federal
d) Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
5.1. Poderão se inscrever no presente Edital somente PESSOAS
FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes
e domiciliadas no município de Banabuiú e com atuação no campo
artístico cultural há pelo menos 05 (cinco) anos, na condição de autor
e/ou responsável pela proposta inscrita.
5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas de produção dos
conteúdos como representante de grupos e coletivos culturais dos
quais são integrantes.
5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela
documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do Cadastro
dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, do Mapa
Cultural do Ceará e ficha de inscrição.
6. DA ACESSIBILIDADE
6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por
pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
6.1.1. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das
propostas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD)
participe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos
por qualquer pessoa física, mas com conteúdo acessível, dirigido ao
público com deficiência, nos termos do Decreto Nº 3.298/99.
6.1.2. Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de
acessibilidade, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferido
para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de
classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira deste Edital.
7.
DOS
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
E
APOIO
FINANCEIRO
7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos dos
recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
(PNAB), Lei 14.399 de 08 de julho de 2022, disponibilizados no valor
total de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), correspondente aos recursos
da referida Lei e em total consonância com o Plano de Ação
Municipal.
7.2. Tabela de Distribuição de recursos no Fomento Cultural:
Proponentes
Pessoa Física
Categorias
Quant
Valor (R$)
Total (R$)
Fomento, produção e difusão
no Artesanato
15
2.000,00
30.000,00
Fruição musical
20
50.000,00
50.000,00
Atividades
artísticas
e
de
formação social
02
10.000,00
10.000,00
Formação de agentes culturais
públicos e privados
04
2.500,00
10.000,00
Total
R$ 100.000,00
7.2.1 Tabela de Distribuição de recursos no Fomento Cultural na área
de Fruição Musical:
Proponentes
Pessoa Física
Categorias
Quant
Valor (R$)
Total (R$)
Forró pé de serra
05
2.000,00
10.000,00
Artistas locais até 10 anos
09
2.000,00
18.000,00
Artistas locais mais de 10 anos 04
3.000,00
12.000,00
Bandas de forró
02
5.000,00
10.000,00
Total
R$ 100.000,00
7.2.1 Tabela de Distribuição de recursos no Fomento Cultural na área
de Formação de Agentes culturais públicos ou privados:
Proponentes
Pessoa Física
Categorias
Quant
Valor (R$)
Total (R$)
Audiovisual
03
2.500,00
7.500,00
Dança
01
2.500,00
2.500,00
Total
R$ 10.000,00
7.3. Do total de recursos previstos neste Edital, 50% (cinquenta por
cento) serão destinados a propostas advindas da área rural do
município.
7.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas da
área rural, não se atingindo o percentual de 50% previsto no item 7.3,
os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de
projetos
selecionados,
respeitando
a
ordem
decrescente
de
classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira deste Edital.
7.5. Não havendo inscrições suficientes em cada uma das subáreas, o
dinheiro será remanejado de forma igualitária por categoria de acordo
com os inscritos.
8. DA CONTRAPARTIDA
8.1. Para cada parte do objeto será realizada a contrapartida de forma
diferenciada, assim distribuída:
a) Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura selecionados nos 15
(quinze) projetos de caráter artístico e cultural na área do Artesanato,
apresentarão como contrapartida os cupons ficais e/ou notas fiscais de
compras para a produção artesanal no valor do objeto, R$ 2.000,00
(Dois mil reais) bem como a participação obrigatória no evento
realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e
Comércio de Banabuiú-Ceará, especificamente para essa área, onde
os(as) selecionados(as) devem expor pelo menos 20 (vinte) peças
produzidas;
b) Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura selecionados nos 20
(vinte) projetos de caráter artístico e cultural na área de fruição
musical, apresentarão como contrapartida a participação obrigatória
no evento realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará, especificamente para essa
área;
c) Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura selecionados nos 02
(dois) projetos de atuação a mais de 20 anos no município com a
pratica de atividades artísticas e de formação social, apresentarão
como contrapartida a participação obrigatória no evento realizado pela
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de
Banabuiú-Ceará, especificamente para essa área;
d) Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura selecionados nos 04
(quatro) cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes
culturais públicos e privados, sendo 02 (dois) na área do Audiovisual,
01 (um) na área de Artes Cênicas e 01 (um) na área de Literatura,
apresentarão como contrapartida:
1)
Ficha
de
inscrição
preenchida
pelos
participantes
do
curso/capacitação/formação;
2) Plano do proponente para curso/capacitação/formação;
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