DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
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Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento 
à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado 
de informalidade do setor e dos trabalhadores e trabalhadoras da 
cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais 
promovidas pelos atores e fazedores artísticos nessas duas áreas em 
nosso município. 
  
4. DO OBJETO 
4.1 Constitui objeto do presente Edital fomentar a cultura local com a 
concessão de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para: 
a) Fomento, produção e difusão de até 15 (quinze) obras de caráter 
artístico e cultural na área do Artesanato; 
b) Seleção de até 20 (vinte) artistas locais para fruição musical 
durante realização de evento público municipal de artes e cultura; 
c) Seleção de 02 (dois) grupos, associações, instituições e mestre de 
cultura que atuam a mais de 20 anos no município com a pratica de 
atividades artísticas e de formação social; 
d) Seleção de 04 (quatro) cursos para formar, especializar e 
profissionalizar agentes culturais públicos e privados, sendo 03 (três) 
na área do Audiovisual e 01 (um) na área da Dança. 
4.2. Os proponentes deverão apresentar no ato da inscrição um 
miniprojeto contendo a apresentação da proposta, objetivos, 
justificativa, histórico individual ou do coletivo bem como um 
cronograma de execução da proposta. 
4.3. Serão selecionadas as propostas que se adequem aos termos do 
Edital e, que contenham conteúdos destinados a todos os públicos, 
seguindo as regras de veiculação das plataformas e redes sociais onde 
serão difundidos os projetos. 
4.4. Para fins deste Edital, serão consideradas as propostas 
concluídas até o dia 31 de dezembro de 2024. 
4.5. Os proponentes selecionados deverão realizar postagens de 
execução do projeto em suas próprias páginas/plataformas e 
vinculando aos seus conteúdos as logomarcas da 
a) Prefeitura Municipal de Banabuiú 
b) Secretaria de Cultura de Banabuiú 
c) Governo Federal 
d) Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). 
  
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 
5.1. Poderão se inscrever no presente Edital somente PESSOAS 
FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes 
e domiciliadas no município de Banabuiú e com atuação no campo 
artístico cultural há pelo menos 05 (cinco) anos, na condição de autor 
e/ou responsável pela proposta inscrita. 
5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas de produção dos 
conteúdos como representante de grupos e coletivos culturais dos 
quais são integrantes. 
5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela 
documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do Cadastro 
dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, do Mapa 
Cultural do Ceará e ficha de inscrição. 
  
6. DA ACESSIBILIDADE 
6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com 
Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de 
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por 
pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. 
6.1.1. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das 
propostas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD) 
participe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos 
por qualquer pessoa física, mas com conteúdo acessível, dirigido ao 
público com deficiência, nos termos do Decreto Nº 3.298/99. 
6.1.2. Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de 
acessibilidade, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferido 
para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de 
classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e 
financeira deste Edital. 
  
7. 
DOS 
RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS 
E 
APOIO 
FINANCEIRO 
7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos dos 
recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 
(PNAB), Lei 14.399 de 08 de julho de 2022, disponibilizados no valor 
total de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), correspondente aos recursos 
da referida Lei e em total consonância com o Plano de Ação 
Municipal. 
7.2. Tabela de Distribuição de recursos no Fomento Cultural: 
Proponentes 
Pessoa Física 
Categorias 
Quant 
Valor (R$)  
Total (R$) 
Fomento, produção e difusão 
no Artesanato 
15 
2.000,00 
30.000,00 
Fruição musical 
20 
50.000,00 
50.000,00 
Atividades 
artísticas 
e 
de 
formação social 
02 
10.000,00 
10.000,00 
Formação de agentes culturais 
públicos e privados 
04 
2.500,00 
10.000,00 
Total 
R$ 100.000,00 
  
7.2.1 Tabela de Distribuição de recursos no Fomento Cultural na área 
de Fruição Musical: 
Proponentes 
Pessoa Física 
Categorias 
Quant 
Valor (R$)  
Total (R$) 
Forró pé de serra 
05 
2.000,00 
10.000,00 
Artistas locais até 10 anos 
09 
2.000,00 
18.000,00 
Artistas locais mais de 10 anos 04 
3.000,00 
12.000,00 
Bandas de forró 
02 
5.000,00 
10.000,00 
Total 
R$ 100.000,00 
  
7.2.1 Tabela de Distribuição de recursos no Fomento Cultural na área 
de Formação de Agentes culturais públicos ou privados: 
Proponentes 
Pessoa Física 
Categorias 
Quant 
Valor (R$)  
Total (R$) 
Audiovisual 
03 
2.500,00 
7.500,00 
Dança 
01 
2.500,00 
2.500,00 
Total 
R$ 10.000,00 
  
7.3. Do total de recursos previstos neste Edital, 50% (cinquenta por 
cento) serão destinados a propostas advindas da área rural do 
município. 
7.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas da 
área rural, não se atingindo o percentual de 50% previsto no item 7.3, 
os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de 
projetos 
selecionados, 
respeitando 
a 
ordem 
decrescente 
de 
classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e 
financeira deste Edital. 
7.5. Não havendo inscrições suficientes em cada uma das subáreas, o 
dinheiro será remanejado de forma igualitária por categoria de acordo 
com os inscritos. 
  
8. DA CONTRAPARTIDA 
8.1. Para cada parte do objeto será realizada a contrapartida de forma 
diferenciada, assim distribuída: 
a) Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura selecionados nos 15 
(quinze) projetos de caráter artístico e cultural na área do Artesanato, 
apresentarão como contrapartida os cupons ficais e/ou notas fiscais de 
compras para a produção artesanal no valor do objeto, R$ 2.000,00 
(Dois mil reais) bem como a participação obrigatória no evento 
realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e 
Comércio de Banabuiú-Ceará, especificamente para essa área, onde 
os(as) selecionados(as) devem expor pelo menos 20 (vinte) peças 
produzidas; 
b) Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura selecionados nos 20 
(vinte) projetos de caráter artístico e cultural na área de fruição 
musical, apresentarão como contrapartida a participação obrigatória 
no evento realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, 
Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará, especificamente para essa 
área; 
c) Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura selecionados nos 02 
(dois) projetos de atuação a mais de 20 anos no município com a 
pratica de atividades artísticas e de formação social, apresentarão 
como contrapartida a participação obrigatória no evento realizado pela 
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de 
Banabuiú-Ceará, especificamente para essa área; 
d) Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura selecionados nos 04 
(quatro) cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes 
culturais públicos e privados, sendo 02 (dois) na área do Audiovisual, 
01 (um) na área de Artes Cênicas e 01 (um) na área de Literatura, 
apresentarão como contrapartida: 
1) 
Ficha 
de 
inscrição 
preenchida 
pelos 
participantes 
do 
curso/capacitação/formação; 
2) Plano do proponente para curso/capacitação/formação; 

                            

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