Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 N° 021/2024 A Prefeitura Municipal de Banabuiú/CE, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito municipal Francisco Hermes Nobre no uso de suas atribuições legais, torna público o 21º ADITIVO ao Edital de Convocação Nº. 001/2021 do CONCURSO PÚBLICO: CONSIDERANDO, o princípio da publicidade norteador da administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os seus atos internos e externos; CONSIDERANDO, o princípio da legalidade e vinculação aos termos do edital do certame. DECIDE: Artigo 1º - Decide convocar os aprovados listados abaixo para comparecerem munidos das documentações necessárias para sua nomeação. Devem comparecer ao setor de pessoal da prefeitura de Banabuiú no dia 17, 18 e 19 de Abril de 2024, nos horários de 08:00 ao 12:00 e das 14:00 as 17:00, munidos da documentação exigida no Edital de convocação e seus anexos, bem como seus aditivos publicados na página da banca examinadora. Agente Administrativo 02. INGRITHY DE SOUSA LEITÃO - CR 03. LUANN WYTOR PONTE MEDEIROS – CR 04. ANA ISABELA SÁ SANTOS – CR 05. LEIDIANA RABELO MARTINS – CR Agente de Combate as Endemias 05. FRANCISCO EDUARDO DE LIMA SILVA - CR Cozinheiro 04. FRANCISCO GLEYSON SANTOS DA SILVA – CR Enfermeiro para Atenção Secundária 01. SAMARA PEREIRA SOUZA MARIANO – CR Instrutor de Esporte 02. REGIA CARLA NOGUEIRA TORRES GOMES – CR Médico para Atenção Básica 14. RENATA DE OLIVEIRA FREIRE ARAUJO – CR Nutricionista 02. ANTONIA THALYA DIAS LEMOS – CR Psicólogo 40 horas 03. KDILANY NOGUEIRA LOPES DE QUEIROZ – CR 04. PAULA ARTEMISIA TIMBAÚBA – CR 05. JOSE ARAMIDES DO VALE E SILVA – CR Secretário Escolar 01. FRANCISCA HELENILDA DE SOUZA SILVA – CR Técnico em Enfermagem 01. ANDRESSA SILVA CAVALCANTE – CR WINDSON REGIS TEIXEIRA DA SILVA – CR Advogado 10. WILLAMY PINHEIRO ALVES – CR 11. GLEIZIANE ARAÚJO MORAIS BRILHANTE - CR 14. MARIA APARECIDA DA SILVA – CR Banabuiú, 27 de março de 2024 FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito de Banabuiú Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:EBD0C107 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EDITAL DE FOMENTO CULTURAL EM BANABUIÚ A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e de acordo com a Lei nº 1.075/20, bem como com a Lei Municipal nº 593/2015 (Sistema Municipal de Cultura de Banabuiú); a Lei 14.399 de 08 de julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) regulamentada pelo decreto federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, bem como o Plano de Ação do município de Banabuiú aprovado na Câmara Municipal de Banabuiú no dia 06 de dezembro de 2022 e, no que couber, as demais legislações aplicadas à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o Edital de Fomento Cultural em Banabuiú. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Edital contém 04 (anexos) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: Ficha de Inscrição (Anexo I); Minuta do Termo de Cooperação Financeira (Anexo II); Dotação Orçamentária (Anexo III) e Formulário de Recurso (Anexo IV). 2. DOS OBJETIVOS 2.1. O Edital de Fomento Cultural em Banabuiú é uma ação de promoção e democratização do acesso aos recursos da a Lei 14.399 de 08 de julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), em consonância com os seguintes objetivos: a) Realização de ações visando à difusão de obras de caráter artístico e cultural; apoio a produções audiovisuais; exposições e festivais; cursos de formação para profissionais da cultura, estudos e pesquisa nas diversas áreas culturais; serviço educativo em bibliotecas, inclusive formação de público na educação básica; proteção e preservação do patrimônio cultural imaterial; planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais; outras ações considerados relevantes por sua dimensão cultural e interesse público, nos termos do artigo 5º da Lei 14.399/2022. b) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social; c) Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural banabuiense, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura ligados às áreas da Produção Cultural. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. O Edital de Fomento Cultural em Banabuiú é uma ação que visa efetivar a implementação dos mecanismos da PNAB (Política Nacional Aldir Blanc) por meio de fomento, produção e difusão de obras de caráter artístico e cultural do município de Banabuiú. Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social acarretado pela situação de emergência em saúde. Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú ligados às áreas da Produção Cultural, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos.Fechar