Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos nessas duas áreas em nosso município. 4. DO OBJETO 4.1 Constitui objeto do presente Edital fomentar a cultura local com a concessão de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para: a) Fomento, produção e difusão de até 15 (quinze) obras de caráter artístico e cultural na área do Artesanato; b) Seleção de até 20 (vinte) artistas locais para fruição musical durante realização de evento público municipal de artes e cultura; c) Seleção de 02 (dois) grupos, associações, instituições e mestre de cultura que atuam a mais de 20 anos no município com a pratica de atividades artísticas e de formação social; d) Seleção de 04 (quatro) cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes culturais públicos e privados, sendo 03 (três) na área do Audiovisual e 01 (um) na área da Dança. 4.2. Os proponentes deverão apresentar no ato da inscrição um miniprojeto contendo a apresentação da proposta, objetivos, justificativa, histórico individual ou do coletivo bem como um cronograma de execução da proposta. 4.3. Serão selecionadas as propostas que se adequem aos termos do Edital e, que contenham conteúdos destinados a todos os públicos, seguindo as regras de veiculação das plataformas e redes sociais onde serão difundidos os projetos. 4.4. Para fins deste Edital, serão consideradas as propostas concluídas até o dia 31 de dezembro de 2024. 4.5. Os proponentes selecionados deverão realizar postagens de execução do projeto em suas próprias páginas/plataformas e vinculando aos seus conteúdos as logomarcas da a) Prefeitura Municipal de Banabuiú b) Secretaria de Cultura de Banabuiú c) Governo Federal d) Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 5.1. Poderão se inscrever no presente Edital somente PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no município de Banabuiú e com atuação no campo artístico cultural há pelo menos 05 (cinco) anos, na condição de autor e/ou responsável pela proposta inscrita. 5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas de produção dos conteúdos como representante de grupos e coletivos culturais dos quais são integrantes. 5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do Cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, do Mapa Cultural do Ceará e ficha de inscrição. 6. DA ACESSIBILIDADE 6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. 6.1.1. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das propostas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD) participe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos por qualquer pessoa física, mas com conteúdo acessível, dirigido ao público com deficiência, nos termos do Decreto Nº 3.298/99. 6.1.2. Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de acessibilidade, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferido para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital. 7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO 7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), Lei 14.399 de 08 de julho de 2022, disponibilizados no valor total de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), correspondente aos recursos da referida Lei e em total consonância com o Plano de Ação Municipal. 7.2. Tabela de Distribuição de recursos no Fomento Cultural: Proponentes Pessoa Física Categorias Quant Valor (R$) Total (R$) Fomento, produção e difusão no Artesanato 15 2.000,00 30.000,00 Fruição musical 20 50.000,00 50.000,00 Atividades artísticas e de formação social 02 10.000,00 10.000,00 Formação de agentes culturais públicos e privados 04 2.500,00 10.000,00 Total R$ 100.000,00 7.2.1 Tabela de Distribuição de recursos no Fomento Cultural na área de Fruição Musical: Proponentes Pessoa Física Categorias Quant Valor (R$) Total (R$) Forró pé de serra 05 2.000,00 10.000,00 Artistas locais até 10 anos 09 2.000,00 18.000,00 Artistas locais mais de 10 anos 04 3.000,00 12.000,00 Bandas de forró 02 5.000,00 10.000,00 Total R$ 100.000,00 7.2.1 Tabela de Distribuição de recursos no Fomento Cultural na área de Formação de Agentes culturais públicos ou privados: Proponentes Pessoa Física Categorias Quant Valor (R$) Total (R$) Audiovisual 03 2.500,00 7.500,00 Dança 01 2.500,00 2.500,00 Total R$ 10.000,00 7.3. Do total de recursos previstos neste Edital, 50% (cinquenta por cento) serão destinados a propostas advindas da área rural do município. 7.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas da área rural, não se atingindo o percentual de 50% previsto no item 7.3, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital. 7.5. Não havendo inscrições suficientes em cada uma das subáreas, o dinheiro será remanejado de forma igualitária por categoria de acordo com os inscritos. 8. DA CONTRAPARTIDA 8.1. Para cada parte do objeto será realizada a contrapartida de forma diferenciada, assim distribuída: a) Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura selecionados nos 15 (quinze) projetos de caráter artístico e cultural na área do Artesanato, apresentarão como contrapartida os cupons ficais e/ou notas fiscais de compras para a produção artesanal no valor do objeto, R$ 2.000,00 (Dois mil reais) bem como a participação obrigatória no evento realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará, especificamente para essa área, onde os(as) selecionados(as) devem expor pelo menos 20 (vinte) peças produzidas; b) Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura selecionados nos 20 (vinte) projetos de caráter artístico e cultural na área de fruição musical, apresentarão como contrapartida a participação obrigatória no evento realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará, especificamente para essa área; c) Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura selecionados nos 02 (dois) projetos de atuação a mais de 20 anos no município com a pratica de atividades artísticas e de formação social, apresentarão como contrapartida a participação obrigatória no evento realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará, especificamente para essa área; d) Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura selecionados nos 04 (quatro) cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes culturais públicos e privados, sendo 02 (dois) na área do Audiovisual, 01 (um) na área de Artes Cênicas e 01 (um) na área de Literatura, apresentarão como contrapartida: 1) Ficha de inscrição preenchida pelos participantes do curso/capacitação/formação; 2) Plano do proponente para curso/capacitação/formação;Fechar