DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
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6.1.1. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das
propostas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD)
participe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos
por qualquer pessoa física, mas com conteúdo acessível, dirigido ao
público com deficiência, nos termos do Decreto Nº 3.298/99.
6.1.2. Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de
acessibilidade, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferido
para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de
classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira deste Edital.
7.
DOS
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
E
APOIO
FINANCEIRO
7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos dos
recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
(PNAB), Lei 14.399 de 08 de julho de 2022, disponibilizados no valor
total de R$ 53.931,34 (Cinquenta e três mil, novecentos e trinta e um
reais e trinta e quatro centavos), correspondente aos recursos da
referida Lei e em total consonância com o Plano de Ação Municipal.
7.2. Tabela de Distribuição de recursos no Edital de Aquisição de
Bens Culturais, Subsídio e Manutenção de Espaços e Organizações
Culturais em Banabuiú:
Proponentes
Pessoa Física
Categorias
Quant
Valor (R$)
Total (R$)
Aquisição
de
bens
culturais
01
2.000,00
931,34
Subsídio e manutenção de
espaços
e
organizações
culturais
02
50.000,00
53.000,00
Total
R$ 53.931,34
7.2.1 Tabela de Distribuição de recursos no Fomento Cultural na área
de Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais:
Proponentes
Pessoa Física
Categorias
Quant
Valor (R$)
Total (R$)
Corpos artísticos estáveis
01
30.000,00
30.000,00
Grupos
em
processo
de
construção de sede
01
23.000,00
23.000,00
Total
R$ 53.000,00
7.3. Do total de recursos previstos neste Edital, 50% (cinquenta por
cento) serão destinados a propostas advindas da área rural do
município.
7.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas da
área rural, não se atingindo o percentual de 50% previsto no item 7.3,
os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de
projetos
selecionados,
respeitando
a
ordem
decrescente
de
classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira deste Edital.
7.5. Não havendo inscrições suficientes em cada uma das subáreas, o
dinheiro será remanejado de forma igualitária por categoria de acordo
com os inscritos.
8. DA CONTRAPARTIDA
8.1. Para cada parte do objeto será realizada a contrapartida de forma
diferenciada, assim distribuída:
a) O projeto selecionado na categoria Aquisição de bens culturais terá
como contrapartida apenas os cupons ficais e/ou notas fiscais de
compras para a produção do projeto;
b) O projeto selecionado na categoria Corpos artísticos estáveis terá
como contrapartida os cupons ficais e/ou notas fiscais de compras dos
objetos bem como os objetos da aquisição disponibilizados para o
poder público e uso exclusivo da instituição proponente;
c) O projeto selecionado na categoria Grupos em processo de
construção de sede terá como contrapartida os cupons ficais e/ou notas
fiscais de compras dos objetos bem como uma contrapartida social
para a comunidade local de uma obra produzida pelo grupo
selecionado, preferencialmente nas escolas públicas municipais.
9. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA
CULTURAL
DO
CEARÁ
E
NO
CADASTRO
DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA DE
BANABUIÚ
9.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
9.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 27 março a 27 de
abril de 2024. As inscrições são gratuitas e realizadas na Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú.
O limite para recebimento e protocolo dos envelopes será até:
Data: 27/04/2024
Horário: 16h50min
Local: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e
Comércio de Banabuiú, com sede na Rua Queiroz Pessoa c/ Irmã
Tavares, s/n, Centro, nesta cidade de Banabuiú - CE.
9.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser
verídicas e atualizadas.
9.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes
deverão
estar
anteriormente
cadastrados
no
Cadastro
dos
trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú e no Mapa
Cultural
do
Ceará,
no
seguinte
endereço:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
9.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará
não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que
julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
9.2. Do Cadastro no Mapa Cultural do Ceará (somente para o
candidato que não possui cadastro):
9.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o
Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult),
previsto pela Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o
Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442,
de 30 de outubro de 2006, e vincula-se aos mapas culturais integrados
ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no
âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do
Turismo.
9.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma
página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos
inseridos são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de
projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação
profissional no campo artístico-cultural.
9.2.3. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do
Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual com
as seguintes informações:
a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias
deverão ser preenchidas na página (nome completo, área de atuação,
descrição, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF,
endereço, telefone, e-mail, dentre outros dados).
b) Dados profissionais no perfil do proponente
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato
PDF, contendo histórico de atuação do proponente pessoa física
descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou
cultural nos últimos 02 (dois) anos (obrigatório);
II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de
AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física
(opcional);
III - Links para site ou blog do Proponente (opcional);
IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços
YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para
comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou
cultural, compatível com a proposta inscrita (opcional).
9.2.4. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco)
megabytes por arquivo.
9.2.5. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão
sanadas pelo e-mail mapacultural@secult.ce.gov.br ou através do
WhatsApp deste número fixo (85) 3101-6737, no horário comercial
das 8 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. O
proponente também poderá acessar o tutorial de inscrição no endereço
eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda.
9.3 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (APÓS CADASTRO):
9.3.1. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa
Cultural, poderão fazer sua inscrição na sede da Secretaria Municipal
de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará.
9.3.2. Todos os documentos para a inscrição e habilitação deverão ser
entregues dentro de um grande envelope, contendo:
a) FICHA DE INSCRIÇÃO DA PROPONENTE (recolher na
Secretaria de Cultura);
b) os documentos exigidos no ato da inscrição (responsabilidade do
proponente).
9.3.3. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura,
somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar
a inscrição.
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