Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 6.1.1. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das propostas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD) participe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos por qualquer pessoa física, mas com conteúdo acessível, dirigido ao público com deficiência, nos termos do Decreto Nº 3.298/99. 6.1.2. Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de acessibilidade, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferido para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital. 7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO 7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), Lei 14.399 de 08 de julho de 2022, disponibilizados no valor total de R$ 53.931,34 (Cinquenta e três mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), correspondente aos recursos da referida Lei e em total consonância com o Plano de Ação Municipal. 7.2. Tabela de Distribuição de recursos no Edital de Aquisição de Bens Culturais, Subsídio e Manutenção de Espaços e Organizações Culturais em Banabuiú: Proponentes Pessoa Física Categorias Quant Valor (R$) Total (R$) Aquisição de bens culturais 01 2.000,00 931,34 Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais 02 50.000,00 53.000,00 Total R$ 53.931,34 7.2.1 Tabela de Distribuição de recursos no Fomento Cultural na área de Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais: Proponentes Pessoa Física Categorias Quant Valor (R$) Total (R$) Corpos artísticos estáveis 01 30.000,00 30.000,00 Grupos em processo de construção de sede 01 23.000,00 23.000,00 Total R$ 53.000,00 7.3. Do total de recursos previstos neste Edital, 50% (cinquenta por cento) serão destinados a propostas advindas da área rural do município. 7.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas da área rural, não se atingindo o percentual de 50% previsto no item 7.3, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital. 7.5. Não havendo inscrições suficientes em cada uma das subáreas, o dinheiro será remanejado de forma igualitária por categoria de acordo com os inscritos. 8. DA CONTRAPARTIDA 8.1. Para cada parte do objeto será realizada a contrapartida de forma diferenciada, assim distribuída: a) O projeto selecionado na categoria Aquisição de bens culturais terá como contrapartida apenas os cupons ficais e/ou notas fiscais de compras para a produção do projeto; b) O projeto selecionado na categoria Corpos artísticos estáveis terá como contrapartida os cupons ficais e/ou notas fiscais de compras dos objetos bem como os objetos da aquisição disponibilizados para o poder público e uso exclusivo da instituição proponente; c) O projeto selecionado na categoria Grupos em processo de construção de sede terá como contrapartida os cupons ficais e/ou notas fiscais de compras dos objetos bem como uma contrapartida social para a comunidade local de uma obra produzida pelo grupo selecionado, preferencialmente nas escolas públicas municipais. 9. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ E NO CADASTRO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA DE BANABUIÚ 9.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO 9.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 27 março a 27 de abril de 2024. As inscrições são gratuitas e realizadas na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú. O limite para recebimento e protocolo dos envelopes será até: Data: 27/04/2024 Horário: 16h50min Local: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, com sede na Rua Queiroz Pessoa c/ Irmã Tavares, s/n, Centro, nesta cidade de Banabuiú - CE. 9.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. 9.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar anteriormente cadastrados no Cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú e no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: https://mapacultural.secult.ce.gov.br. 9.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. 9.2. Do Cadastro no Mapa Cultural do Ceará (somente para o candidato que não possui cadastro): 9.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincula-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo. 9.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. 9.2.3. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual com as seguintes informações: a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias deverão ser preenchidas na página (nome completo, área de atuação, descrição, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, dentre outros dados). b) Dados profissionais no perfil do proponente I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente pessoa física descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos (obrigatório); II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física (opcional); III - Links para site ou blog do Proponente (opcional); IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional); VI - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita (opcional). 9.2.4. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo. 9.2.5. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas pelo e-mail mapacultural@secult.ce.gov.br ou através do WhatsApp deste número fixo (85) 3101-6737, no horário comercial das 8 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. O proponente também poderá acessar o tutorial de inscrição no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda. 9.3 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (APÓS CADASTRO): 9.3.1. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará. 9.3.2. Todos os documentos para a inscrição e habilitação deverão ser entregues dentro de um grande envelope, contendo: a) FICHA DE INSCRIÇÃO DA PROPONENTE (recolher na Secretaria de Cultura); b) os documentos exigidos no ato da inscrição (responsabilidade do proponente). 9.3.3. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição.Fechar