Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 18.7. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo celular (88) 99653 7829. Banabuiú - CE, 27 de março de 2024. PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES Secretário de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio. Publicado por: Antonio Simão Cavalcante Código Identificador:09460C65 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EDITAL DE AQUISIÇÃO DE BENS CULTURAIS, SUBSÍDIO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS EM BANABUIÚ A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e de acordo com a Lei nº 1.075/20, bem como com a Lei Municipal nº 593/2015 (Sistema Municipal de Cultura de Banabuiú); a Lei 14.399 de 08 de julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) regulamentada pelo decreto federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, bem como o Plano de Ação do município de Banabuiú aprovado na Câmara Municipal de Banabuiú no dia 06 de dezembro de 2022 e, no que couber, as demais legislações aplicadas à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o Edital de Aquisição de Bens Culturais, Subsídio e Manutenção de Espaços e Organizações Culturais em Banabuiú. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Edital contém 04 (anexos) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: Ficha de Inscrição (Anexo I); Minuta do Termo de Cooperação Financeira (Anexo II); Dotação Orçamentária (Anexo III) e Formulário de Recurso (Anexo IV). 2. DOS OBJETIVOS 2.1. O Edital de Aquisição de Bens Culturais, Subsídio e Manutenção de Espaços e Organizações Culturais em Banabuiú é uma ação de promoção e democratização do acesso aos recursos da a Lei 14.399 de 08 de julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), em consonância com os seguintes objetivos: a) Realização de ações visando à difusão de obras de caráter artístico e cultural; apoio a produções audiovisuais; exposições e festivais; cursos de formação para profissionais da cultura, estudos e pesquisa nas diversas áreas culturais; serviço educativo em bibliotecas, inclusive formação de público na educação básica; proteção e preservação do patrimônio cultural imaterial; planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais; outras ações considerados relevantes por sua dimensão cultural e interesse público, nos termos do artigo 5º da Lei 14.399/2022. b) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social; c) Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural banabuiense, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura ligados às áreas da Produção Cultural. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. O Edital de Aquisição de Bens Culturais, Subsídio e Manutenção de Espaços e Organizações Culturais em Banabuiú é uma ação que visa efetivar a implementação dos mecanismos da PNAB (Política Nacional Aldir Blanc) por meio de fomento, produção e difusão de obras de caráter artístico e cultural do município de Banabuiú. Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social acarretado pela situação de emergência em saúde. Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú ligados às áreas da Produção Cultural, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos. Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos nessas duas áreas em nosso município. 4. DO OBJETO 4.1 Constitui objeto do presente Edital fomentar a cultura local com a concessão de R$ 53.931,34 (Cinquenta e três mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos) para: a) Fomento a serviço educativo de biblioteca, até mesmo formação de público na educação básica, no valor de R$ 931,34 (novecentos e trinta e um e trinta e quatro centavos). b) Manutenção de até 02 (dois) grupos, de companhias, de orquestras e de corpos artísticos estáveis, inclusive processos de produção e pesquisa continuada de linguagens artísticas no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais). 4.2. Os proponentes deverão apresentar no ato da inscrição um miniprojeto contendo a apresentação da proposta, objetivos, justificativa, histórico individual ou do coletivo bem como um cronograma de execução da proposta. 4.3. Serão selecionadas as propostas que se adequem aos termos do Edital e, que contenham conteúdos destinados a todos os públicos, seguindo as regras de veiculação das plataformas e redes sociais onde serão difundidos os projetos. 4.4. Para fins deste Edital, serão consideradas as propostas concluídas até o dia 31 de dezembro de 2024. 4.5. Os proponentes selecionados deverão realizar postagens de execução do projeto em suas próprias páginas/plataformas e vinculando aos seus conteúdos as logomarcas da a) Prefeitura Municipal de Banabuiú b) Secretaria de Cultura de Banabuiú c) Governo Federal d) Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 5.1. Poderão se inscrever no presente Edital somente PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no município de Banabuiú e com atuação no campo artístico cultural há pelo menos 05 (cinco) anos, na condição de autor e/ou responsável pela proposta inscrita. 5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas de produção dos conteúdos como representante de grupos e coletivos culturais dos quais são integrantes. 5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do Cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, do Mapa Cultural do Ceará e ficha de inscrição. 6. DA ACESSIBILIDADE 6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.Fechar