Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 9.3.4. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos nos envelopes são: I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta no formulário (Anexo I); II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição ou declaração de Residência; IV - Declaração de não dever prestação de contas a quaisquer órgãos da Administração Pública (Anexo II); V - Declaração de Concordância com os Termos do Edital e seus Anexos (Anexo III); VI - Cópia do Cadastro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura de Banabuiú. 9.3.5. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. 9.3.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú- Ceará. de qualquer responsabilidade civil ou penal. 9.3.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 10.1. São vedações à participação neste Edital: a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais; b) Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à Secult-Banabuiú e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; c) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau; d) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 5 do Edital e seus subitens; e) Não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens; f) Não ter realizado a prestação de contas da Lei Paulo Gustavo (LPG) realizada pela município de Banabuiú no ano de 2023. 11. DO PROCESSO SELETIVO 11.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber: 11.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de todo material apresentado no ato de inscrição e na avaliação técnica do conteúdo digital apresentado. 12. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 12.1. Para a realização deste Edital foi criada uma Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) não remunerada; 12.2. A COA será composta por 03 (três) membros, sendo 1 (um) representante da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú e 2 (dois) representante da sociedade civil que faz parte do Conselho Municipal de Cultura e Turismo de Banabuiú, sendo de sua competência: a) receber e analisar a documentação referente à Habilitação; b) habilitar, ou não, o proponente para concorrer a este edital; c) acompanhar e fiscalizar a execução da contrapartida dos proponentes; d) elaborar avaliação geral do processo; 12.3. Aos membros desta Comissão, enquanto no exercício de suas funções, é vedado: a) representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos concorrentes; b) atuar em projetos concorrentes em qualquer atividade ou função; c) interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões de avaliação. 12.4. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado de avaliação e seleção, devendo o mesmo ser analisado, julgado o mérito, bem como divulgado o seu resultado. 12.5. As apresentações dos proponentes habilitados nas etapas de seleção serão avaliadas tecnicamente e julgado seu mérito pelos membros da COA que pontuarão, individualmente, observando os seguintes critérios: 1. Análise Técnica: Adequação ao Plano Municipal de Cultura (Pontuação: 0 – 5) Clareza de informações na ficha de inscrição e anexos (Pontuação: 0 – 5) 2. Análise dos resultados Viabilidade e relevância da contrapartida sociocultural (Pontuação: 0 – 5) Impacto cultural e efeito multiplicador em diferentes regiões do município (Pontuação: 0 – 5) Total geral: 20 pontos 12.6. Serão considerados para efeito de classificação final apenas os projetos que atingirem a pontuação final de no mínimo 15 (quinze) pontos, como média de corte; 12.7. Não havendo inscrição selecionados suficientes para a distribuição dos recursos, fica a COA autorizada a remanejar valores, dentro de cada área e suas categorias e/ou selecionar outra proponente, respeitando a categoria defasada e o princípio da ordem geral de classificação, de acordo com o quadro de pontuação e os das diretrizes gerais para avaliação e seleção. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 13.1. A divulgação das proponentes habilitadas será por meio da página do Governo Municipal de Banabuiú, que estará disponível para consulta no Facebook; 13.2. É de responsabilidade exclusiva de a proponente habilitada acompanhar a divulgação do resultado e proceder aos atos subsequentes de contratação, execução e prestação de contas; 13.3. Não caberá recurso do resultado final. 14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO 14.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú). Etapa Data Inicial Data Final 1. Inscrições 27 de março de 2024 27 de abril de 2024 2. Avaliação e seleção das propostas e resultado preliminar 28 de abril de 2024 29 de abril de 2024 3. Homologação do Resultado Final Até 30 de abril de 2024 4. Abertura de processos para celebração dos Termos de Cooperação Financeira e repasse aos proponentes selecionados. Até 01 de maio de 2024 5. Prazo para conclusão da proposta. Até 31 de dezembro de 2024 6. Prazo para contrapartida Até 31 de dezembro de 2024 15. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS 15.1. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, após homologação do resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedimentos administrativos e comprovação documental e assinatura de Termos de Cooperação Financeira. 15.2. O recurso por proposta selecionada será repassado em PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física), a ser firmado entre a Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú e os parceiros selecionados neste Edital. 15.3 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência do parceiro. 15.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade, conforme previsto no art. 75-A, §1º da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020. 15.5. Os parceiros que, após a assinatura do Termo de Cooperação Financeira, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, ao Governo Municipal de Banabuiú, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.Fechar