DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
9.3.4. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos nos 
envelopes são: 
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da 
proposta no formulário (Anexo I); 
II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física 
(CPF); 
III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da 
inscrição ou declaração de 
Residência; 
IV - Declaração de não dever prestação de contas a quaisquer órgãos 
da Administração Pública (Anexo II); 
V - Declaração de Concordância com os Termos do Edital e seus 
Anexos (Anexo III); 
VI - Cópia do Cadastro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura 
de Banabuiú. 
9.3.5. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, 
por meio do envio da proposta, até o horário e data limite 
estipulados neste Edital. 
9.3.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das 
informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-
Ceará. de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
9.3.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações 
enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará 
inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da 
aplicação das medidas legais cabíveis. 
  
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 
10.1. São vedações à participação neste Edital: 
a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se 
estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de 
seus sócios comerciais; 
b) Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à 
Secult-Banabuiú e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se 
estende a cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade 
até o 2º grau; 
c) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura 
(FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau; 
d) Não se adequar às condições de participação, conforme 
estabelecido no item 5 do Edital e seus subitens; 
e) Não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens; 
f) Não ter realizado a prestação de contas da Lei Paulo Gustavo (LPG) 
realizada pela município de Banabuiú no ano de 2023. 
  
11. DO PROCESSO SELETIVO 
11.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber: 
11.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter 
eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de 
todo material apresentado no ato de inscrição e na avaliação técnica 
do conteúdo digital apresentado. 
  
12. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 
12.1. Para a realização deste Edital foi criada uma Comissão de 
Organização e Acompanhamento (COA) não remunerada; 
12.2. A COA será composta por 03 (três) membros, sendo 1 (um) 
representante da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio 
de Banabuiú e 2 (dois) representante da sociedade civil que faz parte 
do Conselho Municipal de Cultura e Turismo de Banabuiú, sendo de 
sua competência: 
a) receber e analisar a documentação referente à Habilitação; 
b) habilitar, ou não, o proponente para concorrer a este edital; 
c) acompanhar e fiscalizar a execução da contrapartida dos 
proponentes; 
d) elaborar avaliação geral do processo; 
12.3. Aos membros desta Comissão, enquanto no exercício de suas 
funções, é vedado: 
a) representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos 
concorrentes; 
b) atuar em projetos concorrentes em qualquer atividade ou função; 
c) interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões de 
avaliação. 
12.4. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir 
da divulgação do resultado de avaliação e seleção, devendo o mesmo 
ser analisado, julgado o mérito, bem como divulgado o seu resultado. 
12.5. As apresentações dos proponentes habilitados nas etapas de 
seleção serão avaliadas tecnicamente e julgado seu mérito pelos 
membros da COA que pontuarão, individualmente, observando os 
seguintes critérios: 
1. Análise Técnica:  
Adequação ao Plano Municipal de Cultura (Pontuação: 0 – 5) 
Clareza de informações na ficha de inscrição e anexos (Pontuação: 0 – 
5) 
2. Análise dos resultados 
Viabilidade e relevância da contrapartida sociocultural (Pontuação: 0 
– 5) 
Impacto cultural e efeito multiplicador em diferentes regiões do 
município (Pontuação: 0 – 5) 
Total geral: 20 pontos 
  
12.6. Serão considerados para efeito de classificação final apenas os 
projetos que atingirem a pontuação final de no mínimo 15 (quinze) 
pontos, como média de corte; 
12.7. Não havendo inscrição selecionados suficientes para a 
distribuição dos recursos, fica a COA autorizada a remanejar valores, 
dentro de cada área e suas categorias e/ou selecionar outra 
proponente, respeitando a categoria defasada e o princípio da ordem 
geral de classificação, de acordo com o quadro de pontuação e os das 
diretrizes gerais para avaliação e seleção. 
  
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
13.1. A divulgação das proponentes habilitadas será por meio da 
página do Governo Municipal de Banabuiú, que estará disponível para 
consulta no Facebook; 
13.2. É de responsabilidade exclusiva de a proponente habilitada 
acompanhar a divulgação do resultado e proceder aos atos 
subsequentes de contratação, execução e prestação de contas; 
13.3. Não caberá recurso do resultado final. 
  
14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E 
EXECUÇÃO 
14.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível 
de alteração por parte da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e 
Comércio de Banabuiú). 
Etapa 
Data Inicial 
Data Final 
1. Inscrições 
27 de março de 2024 
27 de abril de 2024 
2. Avaliação e seleção das propostas e 
resultado preliminar 
28 de abril de 2024 
29 de abril de 2024 
3. Homologação do Resultado Final 
Até 30 de abril de 2024 
4. Abertura de processos para celebração dos 
Termos de Cooperação Financeira e repasse 
aos proponentes selecionados. 
Até 01 de maio de 2024 
5. Prazo para conclusão da proposta. 
Até 31 de dezembro de 2024 
6. Prazo para contrapartida 
Até 31 de dezembro de 2024 
  
15. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS 
PROPONENTES SELECIONADOS 
15.1. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de 
Banabuiú, após homologação do resultado final, convocará os 
proponentes 
selecionados 
para 
abertura 
dos 
procedimentos 
administrativos e comprovação documental e assinatura de Termos de 
Cooperação Financeira. 
15.2. O recurso por proposta selecionada será repassado em 
PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Cooperação Financeira 
(Pessoa Física), a ser firmado entre a Secretaria de Cultura, Turismo, 
Indústria e Comércio de Banabuiú e os parceiros selecionados neste 
Edital. 
15.3 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação 
da regularidade cadastral e adimplência do parceiro. 
15.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão 
depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade, 
conforme previsto no art. 75-A, §1º da Lei Complementar Estadual nº 
119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar 
Estadual nº 213, de 27 de março de 2020. 
15.5. Os parceiros que, após a assinatura do Termo de Cooperação 
Financeira, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta 
de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à 
Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, ao 
Governo Municipal de Banabuiú, aos órgãos da Fazenda da União, da 
Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante 
qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.  

                            

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