DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
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9.3.4. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos nos
envelopes são:
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da
proposta no formulário (Anexo I);
II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física
(CPF);
III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da
inscrição ou declaração de
Residência;
IV - Declaração de não dever prestação de contas a quaisquer órgãos
da Administração Pública (Anexo II);
V - Declaração de Concordância com os Termos do Edital e seus
Anexos (Anexo III);
VI - Cópia do Cadastro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura
de Banabuiú.
9.3.5. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas,
por meio do envio da proposta, até o horário e data limite
estipulados neste Edital.
9.3.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das
informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-
Ceará. de qualquer responsabilidade civil ou penal.
9.3.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações
enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará
inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da
aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1. São vedações à participação neste Edital:
a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se
estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de
seus sócios comerciais;
b) Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à
Secult-Banabuiú e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se
estende a cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade
até o 2º grau;
c) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura
(FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
d) Não se adequar às condições de participação, conforme
estabelecido no item 5 do Edital e seus subitens;
e) Não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens;
f) Não ter realizado a prestação de contas da Lei Paulo Gustavo (LPG)
realizada pela município de Banabuiú no ano de 2023.
11. DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:
11.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter
eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de
todo material apresentado no ato de inscrição e na avaliação técnica
do conteúdo digital apresentado.
12. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
12.1. Para a realização deste Edital foi criada uma Comissão de
Organização e Acompanhamento (COA) não remunerada;
12.2. A COA será composta por 03 (três) membros, sendo 1 (um)
representante da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio
de Banabuiú e 2 (dois) representante da sociedade civil que faz parte
do Conselho Municipal de Cultura e Turismo de Banabuiú, sendo de
sua competência:
a) receber e analisar a documentação referente à Habilitação;
b) habilitar, ou não, o proponente para concorrer a este edital;
c) acompanhar e fiscalizar a execução da contrapartida dos
proponentes;
d) elaborar avaliação geral do processo;
12.3. Aos membros desta Comissão, enquanto no exercício de suas
funções, é vedado:
a) representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos
concorrentes;
b) atuar em projetos concorrentes em qualquer atividade ou função;
c) interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões de
avaliação.
12.4. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir
da divulgação do resultado de avaliação e seleção, devendo o mesmo
ser analisado, julgado o mérito, bem como divulgado o seu resultado.
12.5. As apresentações dos proponentes habilitados nas etapas de
seleção serão avaliadas tecnicamente e julgado seu mérito pelos
membros da COA que pontuarão, individualmente, observando os
seguintes critérios:
1. Análise Técnica:
Adequação ao Plano Municipal de Cultura (Pontuação: 0 – 5)
Clareza de informações na ficha de inscrição e anexos (Pontuação: 0 –
5)
2. Análise dos resultados
Viabilidade e relevância da contrapartida sociocultural (Pontuação: 0
– 5)
Impacto cultural e efeito multiplicador em diferentes regiões do
município (Pontuação: 0 – 5)
Total geral: 20 pontos
12.6. Serão considerados para efeito de classificação final apenas os
projetos que atingirem a pontuação final de no mínimo 15 (quinze)
pontos, como média de corte;
12.7. Não havendo inscrição selecionados suficientes para a
distribuição dos recursos, fica a COA autorizada a remanejar valores,
dentro de cada área e suas categorias e/ou selecionar outra
proponente, respeitando a categoria defasada e o princípio da ordem
geral de classificação, de acordo com o quadro de pontuação e os das
diretrizes gerais para avaliação e seleção.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. A divulgação das proponentes habilitadas será por meio da
página do Governo Municipal de Banabuiú, que estará disponível para
consulta no Facebook;
13.2. É de responsabilidade exclusiva de a proponente habilitada
acompanhar a divulgação do resultado e proceder aos atos
subsequentes de contratação, execução e prestação de contas;
13.3. Não caberá recurso do resultado final.
14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E
EXECUÇÃO
14.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível
de alteração por parte da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e
Comércio de Banabuiú).
Etapa
Data Inicial
Data Final
1. Inscrições
27 de março de 2024
27 de abril de 2024
2. Avaliação e seleção das propostas e
resultado preliminar
28 de abril de 2024
29 de abril de 2024
3. Homologação do Resultado Final
Até 30 de abril de 2024
4. Abertura de processos para celebração dos
Termos de Cooperação Financeira e repasse
aos proponentes selecionados.
Até 01 de maio de 2024
5. Prazo para conclusão da proposta.
Até 31 de dezembro de 2024
6. Prazo para contrapartida
Até 31 de dezembro de 2024
15. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS
PROPONENTES SELECIONADOS
15.1. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de
Banabuiú, após homologação do resultado final, convocará os
proponentes
selecionados
para
abertura
dos
procedimentos
administrativos e comprovação documental e assinatura de Termos de
Cooperação Financeira.
15.2. O recurso por proposta selecionada será repassado em
PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Cooperação Financeira
(Pessoa Física), a ser firmado entre a Secretaria de Cultura, Turismo,
Indústria e Comércio de Banabuiú e os parceiros selecionados neste
Edital.
15.3 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação
da regularidade cadastral e adimplência do parceiro.
15.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão
depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade,
conforme previsto no art. 75-A, §1º da Lei Complementar Estadual nº
119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar
Estadual nº 213, de 27 de março de 2020.
15.5. Os parceiros que, após a assinatura do Termo de Cooperação
Financeira, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta
de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à
Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, ao
Governo Municipal de Banabuiú, aos órgãos da Fazenda da União, da
Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante
qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
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