DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
16.1. Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida 
somente a comprovação da plena consecução do objeto do projeto no 
prazo de até 06 (seis) meses após o fim da vigência do instrumento 
jurídico. 
  
17. DAS SANÇÕES 
17.1 Dentre as condutas que ensejam a aplicação das sanções 
administrativas previstas na Lei nº 13.811/2006, incluem-se: 
a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, 
com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus 
objetivos; 
b) Alterar o objeto do projeto incentivado; 
c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente 
contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de 
consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta 
Lei; 
d) Praticar a violação de direitos intelectuais; 
e) Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o 
projeto cultural o apoio financeiro prestado pelo Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Cultura, sob os auspícios desta Lei; 
f) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de 
que trata este Edital; 
g) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas. 
  
18. DISPOSIÇÕES FINAIS 
18.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas 
propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de 
estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de 
identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, 
trabalho, classe social, deficiência e geracional das mulheres. O 
conteúdo deverá ter classificação etária livre. 
18.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento 
de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de 
responsabilidade dos autores envolvidos. 
18.3. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de 
Banabuiú e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de 
responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem 
autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, 
exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação 
específica. 
18.4. O apoio do Estado, através da Secretaria de Cultura, Turismo, 
Indústria e Comércio de Banabuiú, aos projetos selecionados neste 
edital devem ser citados ou creditados pelo proponente selecionado 
em todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas 
em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços 
em que o projeto seja abordado. 
18.5. Fica facultado à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e 
Comércio de Banabuiú realizar ações públicas gratuitas de divulgação 
e acesso aos resultados obtidos nos projetos contemplado com livre 
uso de imagens. 
18.6. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de 
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, 
pelo Secretário da Cultura. 
18.7. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo 
celular (88) 99653 7829. 
  
Banabuiú - CE, 27 de março de 2024. 
  
PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES 
Secretário de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio. 
Publicado por: 
Antonio Simão Cavalcante 
Código Identificador:BAA845A1 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA 
DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. PROCESSO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 06.004/2023-TP. RESULTADO DO 
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. O Município 
de Banabuiú, através da Secretaria de Educação, mediante a Comissão 
Central de Licitação e Pregões, torna público para conhecimento dos 
interessados, o resultado do julgamento das propostas de preços 
apresentadas ao certame de que trata a Tomada de Preços nº 
06.004/2023-TP. Após análise das propostas a Comissão Central de 
Licitação e Pregões decidiu por declarar VENCEDORA com menor 
valor global a empresa: MEDEIROS CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ N° 07.615.710/0001-75, com 
valor global de R$ 3.281.298,60 (Três Milhões, Duzentos e Oitenta 
e Um Mil, Duzentos e Noventa e Oito Reais e Sessenta Centavos). 
Fica aberto o prazo recursal de que trata o art. 109, inc. I, alínea ―b‖ 
da Lei 8.666/93 a contar da data da intimação desta decisão. 
Banabuiú/CE, 27 de março de 2024.  
  
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES –  
Presidente da Comissão de Licitação.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:C49A7E80 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
  
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em 
cumprimento da ratificação procedida pela Secretaria de Saúde, faz 
publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 
05.007/2024-DL, a seguir: Objeto: AQUISIÇÃO DE NOBREAKS 
PARA 
EQUIPAMENTOS 
DE 
INFORMÁTICA, 
PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. Em favor da empresa JOSE 
ERMESON DE SOUZA-ME, CNPJ Nº. 28.597.858/0001-02, ter 
apresentado o menor preço no valor global de R$ 23.370,00 (VINTE 
E TRES MIL E TREZENTOS E SETENTA REAIS). Fundamento 
legal: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas 
alterações. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente 
de Contratação e ratificada pelo Sr. WEYBER DOUGLAS SILVA 
NOBRE. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:AD08FB65 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
  
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em 
cumprimento da ratificação procedida pela Secretaria de Saúde, faz 
publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 
05.009/2024-DL, a seguir tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTORIA E AVALIAÇÃO 
DO SISTEMA E-SUS FEEDBACK, DE RESPONSABILIDADE 
DA 
NECESSIDADES 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. Em favor da Empresa: ESUS 
FEEDBACK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no 
CNPJ Nº 45.180.436/0001-48, cujo valor global é de R$ 23.532,00 
(VINTE E TRES MIL E QUINHENTOS E TRINTA EDOIS 
REAIS). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 
de abril de 2021, e suas alterações. Declaração de Dispensa de 
Licitação emitida pelo Agente de Contratação do Município de 
Banabuiú e ratificada pelo Secretário de Saúde Sr. WEYBER 
DOUGLAS SILVA NOBRE.  
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:68EFF8B0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 

                            

Fechar