Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 16.1. Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida somente a comprovação da plena consecução do objeto do projeto no prazo de até 06 (seis) meses após o fim da vigência do instrumento jurídico. 17. DAS SANÇÕES 17.1 Dentre as condutas que ensejam a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 13.811/2006, incluem-se: a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos; b) Alterar o objeto do projeto incentivado; c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei; d) Praticar a violação de direitos intelectuais; e) Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o projeto cultural o apoio financeiro prestado pelo Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, sob os auspícios desta Lei; f) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de que trata este Edital; g) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e geracional das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre. 18.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. 18.3. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica. 18.4. O apoio do Estado, através da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, aos projetos selecionados neste edital devem ser citados ou creditados pelo proponente selecionado em todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. 18.5. Fica facultado à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos nos projetos contemplado com livre uso de imagens. 18.6. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário da Cultura. 18.7. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo celular (88) 99653 7829. Banabuiú - CE, 27 de março de 2024. PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES Secretário de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio. Publicado por: Antonio Simão Cavalcante Código Identificador:BAA845A1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. PROCESSO TOMADA DE PREÇOS Nº 06.004/2023-TP. RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. O Município de Banabuiú, através da Secretaria de Educação, mediante a Comissão Central de Licitação e Pregões, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das propostas de preços apresentadas ao certame de que trata a Tomada de Preços nº 06.004/2023-TP. Após análise das propostas a Comissão Central de Licitação e Pregões decidiu por declarar VENCEDORA com menor valor global a empresa: MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ N° 07.615.710/0001-75, com valor global de R$ 3.281.298,60 (Três Milhões, Duzentos e Oitenta e Um Mil, Duzentos e Noventa e Oito Reais e Sessenta Centavos). Fica aberto o prazo recursal de que trata o art. 109, inc. I, alínea ―b‖ da Lei 8.666/93 a contar da data da intimação desta decisão. Banabuiú/CE, 27 de março de 2024. PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES – Presidente da Comissão de Licitação. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:C49A7E80 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em cumprimento da ratificação procedida pela Secretaria de Saúde, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 05.007/2024-DL, a seguir: Objeto: AQUISIÇÃO DE NOBREAKS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. Em favor da empresa JOSE ERMESON DE SOUZA-ME, CNPJ Nº. 28.597.858/0001-02, ter apresentado o menor preço no valor global de R$ 23.370,00 (VINTE E TRES MIL E TREZENTOS E SETENTA REAIS). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:AD08FB65 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em cumprimento da ratificação procedida pela Secretaria de Saúde, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 05.009/2024-DL, a seguir tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTORIA E AVALIAÇÃO DO SISTEMA E-SUS FEEDBACK, DE RESPONSABILIDADE DA NECESSIDADES SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. Em favor da Empresa: ESUS FEEDBACK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 45.180.436/0001-48, cujo valor global é de R$ 23.532,00 (VINTE E TRES MIL E QUINHENTOS E TRINTA EDOIS REAIS). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação do Município de Banabuiú e ratificada pelo Secretário de Saúde Sr. WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:68EFF8B0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO DECRETOFechar