DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
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16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1. Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida
somente a comprovação da plena consecução do objeto do projeto no
prazo de até 06 (seis) meses após o fim da vigência do instrumento
jurídico.
17. DAS SANÇÕES
17.1 Dentre as condutas que ensejam a aplicação das sanções
administrativas previstas na Lei nº 13.811/2006, incluem-se:
a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais,
com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus
objetivos;
b) Alterar o objeto do projeto incentivado;
c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente
contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de
consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta
Lei;
d) Praticar a violação de direitos intelectuais;
e) Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o
projeto cultural o apoio financeiro prestado pelo Estado do Ceará,
através da Secretaria da Cultura, sob os auspícios desta Lei;
f) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de
que trata este Edital;
g) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas
propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de
estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de
identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia,
trabalho, classe social, deficiência e geracional das mulheres. O
conteúdo deverá ter classificação etária livre.
18.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento
de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de
responsabilidade dos autores envolvidos.
18.3. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de
Banabuiú e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de
responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem
autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso,
exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação
específica.
18.4. O apoio do Estado, através da Secretaria de Cultura, Turismo,
Indústria e Comércio de Banabuiú, aos projetos selecionados neste
edital devem ser citados ou creditados pelo proponente selecionado
em todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas
em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços
em que o projeto seja abordado.
18.5. Fica facultado à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e
Comércio de Banabuiú realizar ações públicas gratuitas de divulgação
e acesso aos resultados obtidos nos projetos contemplado com livre
uso de imagens.
18.6. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse,
pelo Secretário da Cultura.
18.7. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo
celular (88) 99653 7829.
Banabuiú - CE, 27 de março de 2024.
PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES
Secretário de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio.
Publicado por:
Antonio Simão Cavalcante
Código Identificador:BAA845A1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA
DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. PROCESSO
TOMADA DE PREÇOS Nº 06.004/2023-TP. RESULTADO DO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. O Município
de Banabuiú, através da Secretaria de Educação, mediante a Comissão
Central de Licitação e Pregões, torna público para conhecimento dos
interessados, o resultado do julgamento das propostas de preços
apresentadas ao certame de que trata a Tomada de Preços nº
06.004/2023-TP. Após análise das propostas a Comissão Central de
Licitação e Pregões decidiu por declarar VENCEDORA com menor
valor global a empresa: MEDEIROS CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ N° 07.615.710/0001-75, com
valor global de R$ 3.281.298,60 (Três Milhões, Duzentos e Oitenta
e Um Mil, Duzentos e Noventa e Oito Reais e Sessenta Centavos).
Fica aberto o prazo recursal de que trata o art. 109, inc. I, alínea ―b‖
da Lei 8.666/93 a contar da data da intimação desta decisão.
Banabuiú/CE, 27 de março de 2024.
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES –
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:C49A7E80
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em
cumprimento da ratificação procedida pela Secretaria de Saúde, faz
publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº.
05.007/2024-DL, a seguir: Objeto: AQUISIÇÃO DE NOBREAKS
PARA
EQUIPAMENTOS
DE
INFORMÁTICA,
PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. Em favor da empresa JOSE
ERMESON DE SOUZA-ME, CNPJ Nº. 28.597.858/0001-02, ter
apresentado o menor preço no valor global de R$ 23.370,00 (VINTE
E TRES MIL E TREZENTOS E SETENTA REAIS). Fundamento
legal: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas
alterações. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente
de Contratação e ratificada pelo Sr. WEYBER DOUGLAS SILVA
NOBRE.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:AD08FB65
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em
cumprimento da ratificação procedida pela Secretaria de Saúde, faz
publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº.
05.009/2024-DL, a seguir tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTORIA E AVALIAÇÃO
DO SISTEMA E-SUS FEEDBACK, DE RESPONSABILIDADE
DA
NECESSIDADES
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. Em favor da Empresa: ESUS
FEEDBACK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no
CNPJ Nº 45.180.436/0001-48, cujo valor global é de R$ 23.532,00
(VINTE E TRES MIL E QUINHENTOS E TRINTA EDOIS
REAIS). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 01
de abril de 2021, e suas alterações. Declaração de Dispensa de
Licitação emitida pelo Agente de Contratação do Município de
Banabuiú e ratificada pelo Secretário de Saúde Sr. WEYBER
DOUGLAS SILVA NOBRE.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:68EFF8B0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
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