Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 DECRETO Nº 27.03.001, DE 27 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no ano de 2024; CONSIDERANDO as disposições Decreto Estadual nº 35.903/2024, o qual institui ponto facultativo nos órgãos/entidades da administração pública estadual nesta quinta-feira (28), véspera do feriado religioso da Sexta-feira Santa (29), estabelecido pela Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 05.02.001/2024, o qual disciplina os pontos facultativo do ano de 2024; RESOLVE: Art. 1º Fica DECRETADO Ponto Facultativo nesta quinta-feira, 28 de março do corrente ano, véspera do feriado religioso da Sexta-feira Santa (29). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de março de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/ce Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:4CFE4A9D PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 26.03.001/2024 O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, por meio da Procuradoria Geral do Município, convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado do Município de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 001/2023/PMB, homologado pela Portaria n° 01.02.013/2023, de 01 de fevereiro de 2024, destinado a contratação temporária de servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras na Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Alto da Alegria no horário de 08:00 às 14:00 horas das segundas - feiras às sextas - feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme se descreve: FOTO 3X4 ATUAL (ORIGINAL) CPF (CÓPIA); RG (CÓPIA); CARTEIRA DE TRABALHO (CÓPIA); TÍTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO E/OU DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL (CÓPIA); CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (CÓPIA); CERTIFICADO DE RESERVISTA (MASCULINO) (CÓPIA); COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CÓPIA); COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (CÓPIA); ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, EMITIDO PELO MÉDICO DO TRABALHO DO MUNICÍPIO (ORIGINAL); PIS/PASEP (CASO SE A PESSOA JÁ FOI CADASTRADA POR ALGUMA EMPRESA OU ÓRGÃO PÚBLICO); COMPROVANTE DE REGULARIDADE COM O ÓRGÃO QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO, (SE FOR O CASO); COMPROVANTE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO SANTANDER; DECLARAÇÃO DE BENS; DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS; DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO; DECLARAÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE IMPORTO DE RENDA; DECLARAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. OBS: Será considerado desistente, o candidato que deixar de entregar a documentação ATÉ O DIA 02/04/2024. EM CASO DE DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO COM AMANDA AMARAL ATRAVÉS DO CONTATO (88) 99235- 8877. AS LIGAÇÕES DEVEM SER EFETUADAS EM HORARIO COMERCIAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS ASSISTENTE SOCIAL CLASSIFICAÇÃO NOME 19ª CARLA EDINAISE RAMOS SILVA Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 26 de março de 2024. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora Geral Do Município Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 OAB/CE 29.883 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:965C0BFE SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 06.02/2023 (Cód. CMDCA 02) DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO E A APROVAÇÃO DA 2ª PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE SOAFA E DA 3ª PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE SESFA, BEM COMO AUTORIZA O REPASSE DE VALORES DA PRÓXIMA PARCELA ÀS ENTIDADES. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, CONSIDERANDO edital de chamamento público para a apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA (nº03/2023); CONSIDERANDO o papel precípuo do CMDCA de proceder à orientação e controle do FMDCA quanto à política de aplicação dos seus recursos, entre outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja gerência é exercida pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. CONSIDERANDO os documentos apresentados pelas entidades referentes ao repasse de recursos anteriormente feito à SOAFA (referente à 1ª prestação de contas) e à SESFA (referente à 2ª prestação de contas), tais como relatório de execução, notas fiscais e planilha de prestação de contas parcial. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar as prestações de contas de recursos repassados pela SOAFA – SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA e SESFA – SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA; Art. 2º - Autorizar o 2º repasse no valor de R$ 10.500 (dez mil e quinhentos reais) à SOAFA e, ainda, autorizar o 3º repasse no valor de R$ 17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais) à SESFA; Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha-CE, 26 de março de 2024. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCAFechar