DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
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DECRETO Nº 27.03.001, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
O
EXPEDIENTE
NOS
ÓRGÃOS
E
ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no ano de 2024;
CONSIDERANDO as disposições Decreto Estadual nº 35.903/2024,
o qual institui ponto facultativo nos órgãos/entidades da administração
pública estadual nesta quinta-feira (28), véspera do feriado religioso
da Sexta-feira Santa (29), estabelecido pela Lei Federal nº 9.093, de
12 de setembro de 1995.
CONSIDERANDO
os
termos
do
Decreto
Municipal
nº
05.02.001/2024, o qual disciplina os pontos facultativo do ano de
2024;
RESOLVE:
Art. 1º Fica DECRETADO Ponto Facultativo nesta quinta-feira, 28 de
março do corrente ano, véspera do feriado religioso da Sexta-feira
Santa (29).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de março de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/ce
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:4CFE4A9D
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 26.03.001/2024
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, por
meio da Procuradoria Geral do Município, convoca os candidatos
abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no
Processo Seletivo Simplificado do Município de Barbalha/CE, regido
pelo Edital nº 001/2023/PMB, homologado pela Portaria n°
01.02.013/2023, de 01 de fevereiro de 2024, destinado a contratação
temporária de servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras na
Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Alto da Alegria no
horário de 08:00 às 14:00 horas das segundas - feiras às sextas -
feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a
documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme
se descreve:
FOTO 3X4 ATUAL (ORIGINAL)
CPF (CÓPIA);
RG (CÓPIA);
CARTEIRA DE TRABALHO (CÓPIA);
TÍTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO
DA
ÚLTIMA
ELEIÇÃO
E/OU
DECLARAÇÃO
DE
REGULARIDADE JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL (CÓPIA);
CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (CÓPIA);
CERTIFICADO DE RESERVISTA (MASCULINO) (CÓPIA);
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CÓPIA);
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (CÓPIA);
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, EMITIDO PELO
MÉDICO DO TRABALHO DO MUNICÍPIO (ORIGINAL);
PIS/PASEP (CASO SE A PESSOA JÁ FOI CADASTRADA POR
ALGUMA EMPRESA OU ÓRGÃO PÚBLICO);
COMPROVANTE DE REGULARIDADE COM O ÓRGÃO QUE
REGULAMENTA A PROFISSÃO, (SE FOR O CASO);
COMPROVANTE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO
SANTANDER;
DECLARAÇÃO DE BENS;
DECLARAÇÃO
DE
NÃO
ACUMULAÇÃO
DE
CARGOS
PÚBLICOS;
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO;
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE IMPORTO
DE RENDA;
DECLARAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.
OBS: Será considerado desistente, o candidato que deixar de
entregar a documentação ATÉ O DIA 02/04/2024.
EM CASO DE DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO COM
AMANDA AMARAL ATRAVÉS DO CONTATO (88) 99235-
8877. AS LIGAÇÕES DEVEM SER EFETUADAS EM
HORARIO COMERCIAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS
ASSISTENTE SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
19ª
CARLA EDINAISE RAMOS SILVA
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 26 de março de 2024.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral Do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022
OAB/CE 29.883
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:965C0BFE
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 06.02/2023 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO E A APROVAÇÃO DA 2ª
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE SOAFA E DA 3ª
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE SESFA, BEM
COMO AUTORIZA O REPASSE DE VALORES DA PRÓXIMA
PARCELA ÀS ENTIDADES.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e,
CONSIDERANDO
edital
de
chamamento
público
para
a
apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização
de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA (nº03/2023);
CONSIDERANDO o papel precípuo do CMDCA de proceder à
orientação e controle do FMDCA quanto à política de aplicação dos
seus recursos, entre outras atividades indispensáveis para o
gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, cuja gerência é exercida pela Secretaria Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos.
CONSIDERANDO os documentos apresentados pelas entidades
referentes ao repasse de recursos anteriormente feito à SOAFA
(referente à 1ª prestação de contas) e à SESFA (referente à 2ª
prestação de contas), tais como relatório de execução, notas fiscais e
planilha de prestação de contas parcial.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as prestações de contas de recursos repassados pela
SOAFA – SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA e SESFA –
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA;
Art. 2º - Autorizar o 2º repasse no valor de R$ 10.500 (dez mil e
quinhentos reais) à SOAFA e, ainda, autorizar o 3º repasse no valor de
R$ 17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais) à SESFA;
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha-CE, 26 de março de 2024.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente –CMDCA
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