DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
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DECRETO Nº 27.03.001, DE 27 DE MARÇO DE 2024. 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
EXPEDIENTE 
NOS 
ÓRGÃOS 
E 
ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊN-CIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos 
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no ano de 2024; 
  
CONSIDERANDO as disposições Decreto Estadual nº 35.903/2024, 
o qual institui ponto facultativo nos órgãos/entidades da administração 
pública estadual nesta quinta-feira (28), véspera do feriado religioso 
da Sexta-feira Santa (29), estabelecido pela Lei Federal nº 9.093, de 
12 de setembro de 1995. 
  
CONSIDERANDO 
os 
termos 
do 
Decreto 
Municipal 
nº 
05.02.001/2024, o qual disciplina os pontos facultativo do ano de 
2024; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Fica DECRETADO Ponto Facultativo nesta quinta-feira, 28 de 
março do corrente ano, véspera do feriado religioso da Sexta-feira 
Santa (29). 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de março de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/ce  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:4CFE4A9D 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EDITAL 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 26.03.001/2024 
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, por 
meio da Procuradoria Geral do Município, convoca os candidatos 
abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no 
Processo Seletivo Simplificado do Município de Barbalha/CE, regido 
pelo Edital nº 001/2023/PMB, homologado pela Portaria n° 
01.02.013/2023, de 01 de fevereiro de 2024, destinado a contratação 
temporária de servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos 
Humanos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras na 
Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Alto da Alegria no 
horário de 08:00 às 14:00 horas das segundas - feiras às sextas -
feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a 
documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme 
se descreve: 
FOTO 3X4 ATUAL (ORIGINAL) 
CPF (CÓPIA); 
RG (CÓPIA); 
CARTEIRA DE TRABALHO (CÓPIA); 
TÍTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO 
DA 
ÚLTIMA 
ELEIÇÃO 
E/OU 
DECLARAÇÃO 
DE 
REGULARIDADE JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL (CÓPIA); 
CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (CÓPIA); 
CERTIFICADO DE RESERVISTA (MASCULINO) (CÓPIA); 
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CÓPIA); 
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (CÓPIA); 
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, EMITIDO PELO 
MÉDICO DO TRABALHO DO MUNICÍPIO (ORIGINAL); 
PIS/PASEP (CASO SE A PESSOA JÁ FOI CADASTRADA POR 
ALGUMA EMPRESA OU ÓRGÃO PÚBLICO); 
COMPROVANTE DE REGULARIDADE COM O ÓRGÃO QUE 
REGULAMENTA A PROFISSÃO, (SE FOR O CASO); 
COMPROVANTE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO 
SANTANDER; 
DECLARAÇÃO DE BENS; 
DECLARAÇÃO 
DE 
NÃO 
ACUMULAÇÃO 
DE 
CARGOS 
PÚBLICOS; 
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO; 
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE IMPORTO 
DE RENDA; 
DECLARAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. 
  
OBS: Será considerado desistente, o candidato que deixar de 
entregar a documentação ATÉ O DIA 02/04/2024. 
EM CASO DE DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO COM 
AMANDA AMARAL ATRAVÉS DO CONTATO (88) 99235-
8877. AS LIGAÇÕES DEVEM SER EFETUADAS EM 
HORARIO COMERCIAL.  
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS 
ASSISTENTE SOCIAL 
CLASSIFICAÇÃO 
NOME 
19ª 
CARLA EDINAISE RAMOS SILVA 
  
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 26 de março de 2024. 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
Procuradora Geral Do Município 
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 
OAB/CE 29.883 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:965C0BFE 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 06.02/2023 (Cód. CMDCA 02) 
DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO E A APROVAÇÃO DA 2ª 
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE SOAFA E DA 3ª 
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE SESFA, BEM 
COMO AUTORIZA O REPASSE DE VALORES DA PRÓXIMA 
PARCELA ÀS ENTIDADES. 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei 
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, 
CONSIDERANDO 
edital 
de 
chamamento 
público 
para 
a 
apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização 
de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA (nº03/2023); 
CONSIDERANDO o papel precípuo do CMDCA de proceder à 
orientação e controle do FMDCA quanto à política de aplicação dos 
seus recursos, entre outras atividades indispensáveis para o 
gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, cuja gerência é exercida pela Secretaria Municipal do 
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. 
CONSIDERANDO os documentos apresentados pelas entidades 
referentes ao repasse de recursos anteriormente feito à SOAFA 
(referente à 1ª prestação de contas) e à SESFA (referente à 2ª 
prestação de contas), tais como relatório de execução, notas fiscais e 
planilha de prestação de contas parcial. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar as prestações de contas de recursos repassados pela 
SOAFA – SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA e SESFA – 
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA; 
Art. 2º - Autorizar o 2º repasse no valor de R$ 10.500 (dez mil e 
quinhentos reais) à SOAFA e, ainda, autorizar o 3º repasse no valor de 
R$ 17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais) à SESFA;  
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha-CE, 26 de março de 2024. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do 
Adolescente –CMDCA  

                            

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