DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:AFA65B35
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA
PORTARIA CONJUNTA Nº 27.03.001/2024DE 27 DE MARÇO
DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO
COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO
SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS
OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA E DO PROTOCOLO DE
ESCUTA PROTEGIDA E QUALIFICADA NO ÂMBITO DE
BARBALHA.
O Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos, Sr. Francisco Sandoval Barreto de
Alencar, no exercício de suas atribuições legais, conforme
estabelecido na Lei Orgânica Municipal Nº 2.607/2021, em conjunto
com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
representado pela atual Presidente, Sra. Thereza Raquel de Morais
Pinheiro Horta Coelho, de acordo com as disposições legais
conferidas pela Lei Municipal nº 2.367, de 19 de outubro de 2018, e
CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão, conforme disposto no art. 227, caput, da Constituição
Federal e nos arts. 4º e 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
Estatuto da Criança e do Adolescente
- ECA;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.431 de 04 de abril de
2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da
criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a
Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 com destaque para o artigo 2º,
parágrafo único, que determina que a União, os Estados e os
Municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas que
visem garantir os direitos humanos da criança e do adolescente no
âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-
los de toda forma de discriminação, depreciação ou desrespeito em
relação
à
criança
ou
ao
adolescente
mediante
ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão
verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou
intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu
desenvolvimento psíquico ou emocional;
CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Decreto Presidencial
nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei n. 13.431
de 2017, notadamente, no inciso I, do artigo 9º, que determina a
instituição do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de
Cuidado e Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas
ou Testemunhas de Violência, com a finalidade de articular,
mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede
intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de
atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
CONSIDERANDO que o aludido serviço busca, de forma específica,
evitar a violência institucional, explanada no Art. 4º, inciso IV, da
referida Lei, compreendida como aquela praticada por instituição
pública ou conveniada, principalmente quando gerar revitimização –
discurso ou prática institucional que submeta crianças e adolescentes a
procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as
vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência e outras
situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua
imagem;
CONSIDERANDO que a Lei 13.431/2017 define ser a escuta
especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de
proteção nas áreas da educação, da saúde, da assistência social, da
segurança pública e dos direitos humanos, com o intuito de assegurar
o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de
superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito
familiar;
CONSIDERANDO que o mencionado Decreto determina que a
criação, preferencialmente ocorra no âmbito dos conselhos de direitos
das crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na Assembleia Geral
Ordinária realizada no dia 28/09/2023 do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha – CE, a despeito da
criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de
Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas
de Violência de Barbalha – devidamente regulamentadas pelas
Resoluções Nº 02.19/2023/CMDCA e N.º 02.20/2023/CMDCA;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros para composição do Comitê Municipal
de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das
Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e
do Protocolo de Escuta Protegida e Qualificada no Âmbito de
Barbalha.
Art. 2º Designar os seguintes membros para composição do referido
Comitê:
– Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho –
Representando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
– Adriana Lopes dos Santos – Representando o Conselho Municipal
de Assistência Social;
– Eliciabeth Feitosa Santana – Representando a Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos;
– Jerônimo Gonçalves da Silva – Representando o Conselho Tutelar
da Criança e do Adolescente;
– Rebeca de Queiroz Maia Brasil Lima – Representando a
Secretaria Municipal de Saúde;
– Aline Sampaio Macêdo – Representando a Secretaria Municipal de
Educação; VII – Jhonattas Alves Moreira – Representando o
Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
Art. 3º Fica ainda o servidor Edmilson Jose dos Santos Junior,
representando a Secretaria Executiva dos Conselhos Setoriais de
Barbalha – CE, responsável pela assessoria do Comitê em voga.
Art. 4º Os representantes de demais órgãos integrantes do Sistema de
Garantia dos Direitos da criança e do adolescente poderão participar
como convidados nas reuniões.
Art. 5º O Comitê em tela, definirá um Coordenador e um
Coordenador Adjunto para responderem sempre que necessário pelo
Comitê Gestor e assim representá-lo, quando necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço
do
Gabinete
do
Secretário
Municipal
do
Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em 21 de
março de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
BARBALHA – CE, 27 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal Do Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres E Direitos Humanos
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do
Adolescente –CMDCA
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:1DB69F6A
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