DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
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TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, POR INTERMEDIO DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PESTALOZZI DE BARBALHA.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito
público, situado à Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715,
Condomínio Jardins dos Ipês, Alto da Alegria, Barbalha/CE, por meio
da
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS,
doravante
denominado
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. Francisco
Sandoval Barreto de Alencar, brasileiro, solteiro, Assistente Social,
inscrito no CPF sob o nº 346.881.023-72, e a ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE BARBALHA, doravante denominada O.S.C.,
inscrita no CNPJ nº 05.465.299/0001-73, com sede de suas atividades
na Avenida José Bernardino, Km 03, bairro Buriti, cidade de
Barbalha/CE, neste ato representado por sua Presidente, Maria
Cilania Parente de Sá Barreto, brasileira, inscrita no CPF sob o
nº140.020.353-87; sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014; Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente, e demais normas que regulamentam a espécie, RESOLVEM
celebrar o presente TERMO DE FOMENTO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização da
relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o
MUNICÍPIO de BARBALHA e a O.S.C. PESTALOZZI, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atendimento, prevenção e reabilitação de pessoas com
deficiência e suas famílias, atuando nas áreas de educação, saúde e
profissionalização a cerca de 140 (cento e quarenta) crianças,
adolescentes, jovens e adultos; mediante o repasse de incentivo
financeiro, advindo de verba específica proveniente de fundos do
Governo Federal.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
MUNICÍPIO
2.1 – Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste
Termo de Fomento, comprometem-se os Parceiros a executar a
integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas
competências.
– São obrigações do Município de Barbalha/CE:
a – Repassar o valor total de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
anual, dividido em 12 parcelas, conforme valor repassado pelo
Ministério da Cidadania, nos termos Portaria nº 2.362/2019, relativo
às ações e atividades desempenhadas pela O.S.C., na forma do
disposto no Projeto Básico, a ser realizado mensalmente mediante
transferência bancária na conta corrente da Associação Pestalozzi de
Barbalha, qual seja, Agência 1024-3, conta corrente nº 6.278-2, Banco
do Brasil;
b – Repassar o valor de R$ 12.638,20 (doze mil, seiscentos e trinta e
oito reais e vinte centavos), referente às 5 (cinco) parcelas
remanescentes do ano de 2023;
c – Indicar equipes de servidores da Secretaria de Trabalho e
Desenvolvimento
Social
para
acompanhar
e
monitorar
permanentemente a execução do objeto deste Termo de Fomento e a
utilização dos recursos, avaliando seus reflexos e resultados;
d – Receber e analisar as prestações de contas realizadas pela O.S.C. e
emitir parecer sobre estas;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC:
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA
– Constituem Obrigações da Associação Pestalozzi de Barbalha:
a – Realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
repassados pelo Município de Barbalha e utilizar os valores para os
fins previstos na Cláusula Primeira, prestando ao MUNICÍPIO as
devidas informações, sempre que requisitadas;
b – Apresentar as prestações de contas acerca da aplicação dos
recursos, objeto da presente parceria, com a entrega dos documentos
abaixo especificados:
- Notas Fiscais e Recibos emitidos pelos respectivos prestadores de
serviços, quando for o caso;
- Extratos bancários relativos ao período de execução do plano de
trabalho deste Termo de Fomento;
- Relatório detalhado dos recursos recebidos, especificando a sua
aplicação;
- Balancete Financeiro;
- Conciliação Bancária;
- Relação de Pagamentos Efetuados;
- Fotografias, filmagens, matérias jornalísticas, cartazes, folders, entre
outros instrumentos que comprovam a realização do plano de trabalho
deste Termo de Fomento.
c – Zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando
alcançar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades,
assegurando a correção de quaisquer irregularidades;
d – Permitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do
MUNICÍPIO sobre a execução do objeto da parceria, garantindo o
acesso de agentes da administração pública, do controle interno e do
Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e
informações relativos a esta parceria, e aos locais de execução do
objeto; e
e – Manter sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária
devidamente regularizada durante toda a vigência da parceria.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PROIBIÇÕES
– É vedado à Associação Pestalozzi de Barbalha:
a – O pagamento de juros e multas de quaisquer naturezas com
recursos provenientes deste instrumento de parceria;
b – Realizar pagamento de despesas contratadas, seja com materiais
ou serviços, em data anterior a da celebração deste Termo de
Fomento;
c – Utilizar os recursos repassados pelo MUNICÍPIO em finalidade
diversa da pactuada neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE PELO
VÍNCULO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E
COMERCIAL
5.1 – As obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e
tributárias oriundas da execução deste Termo correrão por conta da
Associação Pestalozzi de Barbalha, ora O.S.C., ficando o Município
de Barbalha excluído de qualquer responsabilidade por eventuais
descumprimentos.
5.2 – A O.S.C. é exclusivamente responsável pelo pagamento dos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao
seu funcionamento e ao adimplemento do Termo de Fomento, não se
caracterizando
responsabilidade
solidária
ou
subsidiária
do
MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto
da parceria ou restrição a sua execução.
5.3 – A inadimplência da O.S.C. em relação às obrigações previstas
no item anterior não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por
seu pagamento.
5.4 – A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos
pelo MUNICÍPIO não tem o condão de gerar vínculo trabalhista com
o ente.
CLÁUSULA
SEXTA
–
DO
MONITORAMENTO
E
AVALIAÇÃO
6.1 – Cabe ao MUNICÍPIO promover as ações de monitoramento e
avaliação das ações deste Termo de Fomento, que terão caráter
preventivo e saneador, e tem como objeto a gestão adequada e regular
da parceria.
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