DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, POR INTERMEDIO DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 
PESTALOZZI DE BARBALHA.  
  
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito 
público, situado à Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715, 
Condomínio Jardins dos Ipês, Alto da Alegria, Barbalha/CE, por meio 
da 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, 
doravante 
denominado 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. Francisco 
Sandoval Barreto de Alencar, brasileiro, solteiro, Assistente Social, 
inscrito no CPF sob o nº 346.881.023-72, e a ASSOCIAÇÃO 
PESTALOZZI DE BARBALHA, doravante denominada O.S.C., 
inscrita no CNPJ nº 05.465.299/0001-73, com sede de suas atividades 
na Avenida José Bernardino, Km 03, bairro Buriti, cidade de 
Barbalha/CE, neste ato representado por sua Presidente, Maria 
Cilania Parente de Sá Barreto, brasileira, inscrita no CPF sob o 
nº140.020.353-87; sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei nº 
13.019, de 31 de julho de 2014; Lei de Diretrizes Orçamentárias 
vigente, e demais normas que regulamentam a espécie, RESOLVEM 
celebrar o presente TERMO DE FOMENTO. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
1.1 – O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização da 
relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o 
MUNICÍPIO de BARBALHA e a O.S.C. PESTALOZZI, para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a 
execução de atendimento, prevenção e reabilitação de pessoas com 
deficiência e suas famílias, atuando nas áreas de educação, saúde e 
profissionalização a cerca de 140 (cento e quarenta) crianças, 
adolescentes, jovens e adultos; mediante o repasse de incentivo 
financeiro, advindo de verba específica proveniente de fundos do 
Governo Federal. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
MUNICÍPIO 
  
2.1 – Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste 
Termo de Fomento, comprometem-se os Parceiros a executar a 
integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas 
competências. 
  
– São obrigações do Município de Barbalha/CE: 
a – Repassar o valor total de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 
anual, dividido em 12 parcelas, conforme valor repassado pelo 
Ministério da Cidadania, nos termos Portaria nº 2.362/2019, relativo 
às ações e atividades desempenhadas pela O.S.C., na forma do 
disposto no Projeto Básico, a ser realizado mensalmente mediante 
transferência bancária na conta corrente da Associação Pestalozzi de 
Barbalha, qual seja, Agência 1024-3, conta corrente nº 6.278-2, Banco 
do Brasil; 
b – Repassar o valor de R$ 12.638,20 (doze mil, seiscentos e trinta e 
oito reais e vinte centavos), referente às 5 (cinco) parcelas 
remanescentes do ano de 2023; 
c – Indicar equipes de servidores da Secretaria de Trabalho e 
Desenvolvimento 
Social 
para 
acompanhar 
e 
monitorar 
permanentemente a execução do objeto deste Termo de Fomento e a 
utilização dos recursos, avaliando seus reflexos e resultados; 
d – Receber e analisar as prestações de contas realizadas pela O.S.C. e 
emitir parecer sobre estas; 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC: 
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA 
  
– Constituem Obrigações da Associação Pestalozzi de Barbalha: 
a – Realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos 
repassados pelo Município de Barbalha e utilizar os valores para os 
fins previstos na Cláusula Primeira, prestando ao MUNICÍPIO as 
devidas informações, sempre que requisitadas; 
b – Apresentar as prestações de contas acerca da aplicação dos 
recursos, objeto da presente parceria, com a entrega dos documentos 
abaixo especificados: 
  
- Notas Fiscais e Recibos emitidos pelos respectivos prestadores de 
serviços, quando for o caso; 
- Extratos bancários relativos ao período de execução do plano de 
trabalho deste Termo de Fomento; 
- Relatório detalhado dos recursos recebidos, especificando a sua 
aplicação; 
- Balancete Financeiro; 
- Conciliação Bancária; 
- Relação de Pagamentos Efetuados; 
- Fotografias, filmagens, matérias jornalísticas, cartazes, folders, entre 
outros instrumentos que comprovam a realização do plano de trabalho 
deste Termo de Fomento. 
  
c – Zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando 
alcançar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades, 
assegurando a correção de quaisquer irregularidades; 
d – Permitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do 
MUNICÍPIO sobre a execução do objeto da parceria, garantindo o 
acesso de agentes da administração pública, do controle interno e do 
Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e 
informações relativos a esta parceria, e aos locais de execução do 
objeto; e 
e – Manter sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária 
devidamente regularizada durante toda a vigência da parceria. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DAS PROIBIÇÕES 
  
– É vedado à Associação Pestalozzi de Barbalha: 
a – O pagamento de juros e multas de quaisquer naturezas com 
recursos provenientes deste instrumento de parceria; 
b – Realizar pagamento de despesas contratadas, seja com materiais 
ou serviços, em data anterior a da celebração deste Termo de 
Fomento; 
c – Utilizar os recursos repassados pelo MUNICÍPIO em finalidade 
diversa da pactuada neste instrumento. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE PELO 
VÍNCULO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E 
COMERCIAL 
  
5.1 – As obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e 
tributárias oriundas da execução deste Termo correrão por conta da 
Associação Pestalozzi de Barbalha, ora O.S.C., ficando o Município 
de Barbalha excluído de qualquer responsabilidade por eventuais 
descumprimentos. 
  
5.2 – A O.S.C. é exclusivamente responsável pelo pagamento dos 
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao 
seu funcionamento e ao adimplemento do Termo de Fomento, não se 
caracterizando 
responsabilidade 
solidária 
ou 
subsidiária 
do 
MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto 
da parceria ou restrição a sua execução. 
  
5.3 – A inadimplência da O.S.C. em relação às obrigações previstas 
no item anterior não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por 
seu pagamento. 
  
5.4 – A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos 
pelo MUNICÍPIO não tem o condão de gerar vínculo trabalhista com 
o ente. 
  
CLÁUSULA 
SEXTA 
– 
DO 
MONITORAMENTO 
E 
AVALIAÇÃO 
  
6.1 – Cabe ao MUNICÍPIO promover as ações de monitoramento e 
avaliação das ações deste Termo de Fomento, que terão caráter 
preventivo e saneador, e tem como objeto a gestão adequada e regular 
da parceria. 
  

                            

Fechar