DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:AFA65B35 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 27.03.001/2024DE 27 DE MARÇO 
DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA 
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO 
COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO 
SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS 
OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA E DO PROTOCOLO DE 
ESCUTA PROTEGIDA E QUALIFICADA NO ÂMBITO DE 
BARBALHA. 
O Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, 
Mulheres e Direitos Humanos, Sr. Francisco Sandoval Barreto de 
Alencar, no exercício de suas atribuições legais, conforme 
estabelecido na Lei Orgânica Municipal Nº 2.607/2021, em conjunto 
com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
representado pela atual Presidente, Sra. Thereza Raquel de Morais 
Pinheiro Horta Coelho, de acordo com as disposições legais 
conferidas pela Lei Municipal nº 2.367, de 19 de outubro de 2018, e 
CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado 
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o 
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à 
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à 
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda 
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade 
e opressão, conforme disposto no art. 227, caput, da Constituição 
Federal e nos arts. 4º e 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, 
Estatuto da Criança e do Adolescente 
- ECA; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.431 de 04 de abril de 
2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da 
criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a 
Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 com destaque para o artigo 2º, 
parágrafo único, que determina que a União, os Estados e os 
Municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas que 
visem garantir os direitos humanos da criança e do adolescente no 
âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-
los de toda forma de discriminação, depreciação ou desrespeito em 
relação 
à 
criança 
ou 
ao 
adolescente 
mediante 
ameaça, 
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão 
verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou 
intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu 
desenvolvimento psíquico ou emocional; 
  
CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Decreto Presidencial 
nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei n. 13.431 
de 2017, notadamente, no inciso I, do artigo 9º, que determina a 
instituição do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de 
Cuidado e Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas 
ou Testemunhas de Violência, com a finalidade de articular, 
mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede 
intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de 
atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê; 
CONSIDERANDO que o aludido serviço busca, de forma específica, 
evitar a violência institucional, explanada no Art. 4º, inciso IV, da 
referida Lei, compreendida como aquela praticada por instituição 
pública ou conveniada, principalmente quando gerar revitimização – 
discurso ou prática institucional que submeta crianças e adolescentes a 
procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as 
vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência e outras 
situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua 
imagem; 
CONSIDERANDO que a Lei 13.431/2017 define ser a escuta 
especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de 
proteção nas áreas da educação, da saúde, da assistência social, da 
segurança pública e dos direitos humanos, com o intuito de assegurar 
o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de 
superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito 
familiar; 
CONSIDERANDO que o mencionado Decreto determina que a 
criação, preferencialmente ocorra no âmbito dos conselhos de direitos 
das crianças e adolescentes; 
CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na Assembleia Geral 
Ordinária realizada no dia 28/09/2023 do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha – CE, a despeito da 
criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de 
Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas 
de Violência de Barbalha – devidamente regulamentadas pelas 
Resoluções Nº 02.19/2023/CMDCA e N.º 02.20/2023/CMDCA; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear os membros para composição do Comitê Municipal 
de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das 
Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e 
do Protocolo de Escuta Protegida e Qualificada no Âmbito de 
Barbalha. 
Art. 2º Designar os seguintes membros para composição do referido 
Comitê: 
– Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho – 
Representando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente; 
  
– Adriana Lopes dos Santos – Representando o Conselho Municipal 
de Assistência Social; 
– Eliciabeth Feitosa Santana – Representando a Secretaria 
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 
Humanos; 
– Jerônimo Gonçalves da Silva – Representando o Conselho Tutelar 
da Criança e do Adolescente; 
– Rebeca de Queiroz Maia Brasil Lima – Representando a 
Secretaria Municipal de Saúde; 
– Aline Sampaio Macêdo – Representando a Secretaria Municipal de 
Educação; VII – Jhonattas Alves Moreira – Representando o 
Gabinete do Chefe do Poder Executivo; 
  
Art. 3º Fica ainda o servidor Edmilson Jose dos Santos Junior, 
representando a Secretaria Executiva dos Conselhos Setoriais de 
Barbalha – CE, responsável pela assessoria do Comitê em voga. 
Art. 4º Os representantes de demais órgãos integrantes do Sistema de 
Garantia dos Direitos da criança e do adolescente poderão participar 
como convidados nas reuniões. 
Art. 5º O Comitê em tela, definirá um Coordenador e um 
Coordenador Adjunto para responderem sempre que necessário pelo 
Comitê Gestor e assim representá-lo, quando necessário. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Paço 
do 
Gabinete 
do 
Secretário 
Municipal 
do 
Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em 21 de 
março de 2024. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
BARBALHA – CE, 27 DE MARÇO DE 2024. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal Do Trabalho, Desenvolvimento Social, 
Mulheres E Direitos Humanos 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do 
Adolescente –CMDCA 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:1DB69F6A 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
TERMO DE FOMENTO 
 
_________________ 
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2024/STDSMDH 
  

                            

Fechar