Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:AFA65B35 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA PORTARIA CONJUNTA Nº 27.03.001/2024DE 27 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA E DO PROTOCOLO DE ESCUTA PROTEGIDA E QUALIFICADA NO ÂMBITO DE BARBALHA. O Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, no exercício de suas atribuições legais, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal Nº 2.607/2021, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, representado pela atual Presidente, Sra. Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho, de acordo com as disposições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.367, de 19 de outubro de 2018, e CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme disposto no art. 227, caput, da Constituição Federal e nos arts. 4º e 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.431 de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 com destaque para o artigo 2º, parágrafo único, que determina que a União, os Estados e os Municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas que visem garantir os direitos humanos da criança e do adolescente no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá- los de toda forma de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional; CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Decreto Presidencial nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei n. 13.431 de 2017, notadamente, no inciso I, do artigo 9º, que determina a instituição do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê; CONSIDERANDO que o aludido serviço busca, de forma específica, evitar a violência institucional, explanada no Art. 4º, inciso IV, da referida Lei, compreendida como aquela praticada por instituição pública ou conveniada, principalmente quando gerar revitimização – discurso ou prática institucional que submeta crianças e adolescentes a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência e outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem; CONSIDERANDO que a Lei 13.431/2017 define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nas áreas da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o intuito de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar; CONSIDERANDO que o mencionado Decreto determina que a criação, preferencialmente ocorra no âmbito dos conselhos de direitos das crianças e adolescentes; CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 28/09/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha – CE, a despeito da criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Barbalha – devidamente regulamentadas pelas Resoluções Nº 02.19/2023/CMDCA e N.º 02.20/2023/CMDCA; RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros para composição do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e do Protocolo de Escuta Protegida e Qualificada no Âmbito de Barbalha. Art. 2º Designar os seguintes membros para composição do referido Comitê: – Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho – Representando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; – Adriana Lopes dos Santos – Representando o Conselho Municipal de Assistência Social; – Eliciabeth Feitosa Santana – Representando a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos; – Jerônimo Gonçalves da Silva – Representando o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; – Rebeca de Queiroz Maia Brasil Lima – Representando a Secretaria Municipal de Saúde; – Aline Sampaio Macêdo – Representando a Secretaria Municipal de Educação; VII – Jhonattas Alves Moreira – Representando o Gabinete do Chefe do Poder Executivo; Art. 3º Fica ainda o servidor Edmilson Jose dos Santos Junior, representando a Secretaria Executiva dos Conselhos Setoriais de Barbalha – CE, responsável pela assessoria do Comitê em voga. Art. 4º Os representantes de demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da criança e do adolescente poderão participar como convidados nas reuniões. Art. 5º O Comitê em tela, definirá um Coordenador e um Coordenador Adjunto para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e assim representá-lo, quando necessário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço do Gabinete do Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em 21 de março de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. BARBALHA – CE, 27 DE MARÇO DE 2024. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal Do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres E Direitos Humanos THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente –CMDCA Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:1DB69F6A SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS TERMO DE FOMENTO _________________ TERMO DE FOMENTO Nº 001/2024/STDSMDHFechar