DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
6.2 – Pode o MUNICÍPIO, ainda, valer-se de recursos tecnológicos e 
apoio técnico de terceiros, que serão designados em ato próprio, que 
especificará o modo, os responsáveis pela execução e as ações de 
monitoramento e avaliação a serem tomadas. 
  
CLÁUSULA 
SÉTIMA 
– 
DA 
DIVULGAÇÃO 
E 
TRANSPARÊNCIA 
  
7.1 – Obriga-se a O.S.C., em razão deste Termo de Fomento, a fazer 
constar logomarcas e símbolos oficiais do MUNICÍPIO nos 
formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim 
como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, 
internet e outros meios de divulgação, bem como em convites, folders 
e faixas produzidos em razão da execução desta parceria; observada a 
legislação eleitoral vigente. 
  
7.2 – A O.S.C. compromete-se a dar publicidade às ações objeto desta 
parceria no seu sítio eletrônico oficial, quando houver, e em locais 
visíveis, nas suas redes sociais e nos estabelecimentos em que 
exercem suas atividades. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 
  
8.1 – Tendo a OSC apresentado solicitação formal e prevista a 
hipótese para a prorrogação, prorroga-se este Termo de Fomento para 
vigorar a partir do término do prazo de vigência do Termo 
anteriormente firmado entre as partes, estendendo-se até o final do 
exercício financeiro corrente, que se dá em 31/12/2024, possibilitada a 
sua prorrogação mediante novo procedimento. 
  
8.2 – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação 
fundamentada da O.S.C. por meio de Termo Aditivo, devidamente 
justificada e formalizada, por iguais e sucessivos períodos, a ser 
apresentada ao MUNICÍPIO, em prazo razoável, antes do término da 
sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto. 
  
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO 
  
9.1 – É vedada a alteração substancial do objeto deste Termo de 
Fomento, permitida a sua ampliação ou alteração, sem prejuízo da 
funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e 
devidamente justificada e aprovada pelo MUNICÍPIO. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 
  
10.1 – É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a 
qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e 
responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para 
a comunicação dessa intenção. 
10.1.1 – Na ausência de prazo estipulado, a rescisão deste Termo 
poderá se dar a qualquer tempo, por ambas as partes, 
independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem a 
ocorrência de qualquer ônus aos parceiros. 
  
10.2 – Esta parceria poderá ser rescindida quando: 
a – Ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou 
condições nela estabelecidas; 
b – Quando a O.S.C. não cumprir com o disposto no item 3.1.; 
c – Quando a O.S.C. estiver em situação caracterizada no item 4.1. e 
não sanar as impropriedades apontadas; 
d – Pela superveniência de normas legais ou razões de interesse 
público que a torne formal ou materialmente inexequível; 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS 
  
11.1 – As despesas decorrentes da execução deste Termo de 
Fomento, relativo à Manutenção de Piso de Transição de Média 
Complexidade, correrão por conta da Secretaria de Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do Município 
de Barbalha/CE, na dotação orçamentária 08.244.0029.2.155.0000, 
elemento de despesa 3.3.50.41.00 – contribuições de repasse. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 
  
12.1 – Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução 
administrativas, fica eleito o foro de Barbalha/CE para dirimir os 
conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia de qualquer 
outro. 
  
E, por estarem acordados com os termos dessa parceria, as partes 
firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento, 
juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram 
conhecer o seu inteiro teor. 
  
Barbalha/CE, 04 de março de 2024. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal Do Trabalho, Desenvolvimento Social, 
Mulheres E Direitos Humanos 
Portaria Nº 03.01.023/2022 
  
MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO 
Presidente Da Associação Pestalozzi De Barbalha 
  
TESTEMUNHAS: 
  
NOME:____________ ____ 
CPF:________________________ 
  
NOME:________________ __ 
CPF:________________________ 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:E23E49FD 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 27.03.002/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024. 
  
NOMEIA 
A 
COMISSÃO 
DE 
APOIO 
E 
LOGÍSTICA PARA O PROCESSO SELETIVO 
DOS BOLSISTAS DO PROJETO BOLSA JOVEM 
BARBALHA – 3ª EDIÇÃO. 
  
O 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS DE BARBALHA – CE, FRANCISCO SANDOVAL 
BARRETO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições legais, em 
especial as conferidas pelas Lei municipal nº 2.607/2021; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – CRIAR a Comissão de apoio e logística para o processo 
seletivo do Projeto Bolsa Jovem – 3ª Edição, do município de 
Barbalha. 
  
Art. 2º – NOMEAR os seguintes membros, assim composta: 
  
Jhonattas Alves Moreira – Chefe de Gabinete 
CPF: 059.341.623-65 
Janiele Gregório Menezes de Luna – Diretora de Mulheres e 
Direitos Humanos CPF: 043.291.533-86 
Cybele Lobo Xenofonte – Secretária do Chefe de Gabinete 
CPF: 964.919.653-68 
  
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Barbalha – CE, 27 de março de 2024. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos 
Portaria nº 03.01.023/2022 

                            

Fechar