Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 6.2 – Pode o MUNICÍPIO, ainda, valer-se de recursos tecnológicos e apoio técnico de terceiros, que serão designados em ato próprio, que especificará o modo, os responsáveis pela execução e as ações de monitoramento e avaliação a serem tomadas. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 7.1 – Obriga-se a O.S.C., em razão deste Termo de Fomento, a fazer constar logomarcas e símbolos oficiais do MUNICÍPIO nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulgação, bem como em convites, folders e faixas produzidos em razão da execução desta parceria; observada a legislação eleitoral vigente. 7.2 – A O.S.C. compromete-se a dar publicidade às ações objeto desta parceria no seu sítio eletrônico oficial, quando houver, e em locais visíveis, nas suas redes sociais e nos estabelecimentos em que exercem suas atividades. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 8.1 – Tendo a OSC apresentado solicitação formal e prevista a hipótese para a prorrogação, prorroga-se este Termo de Fomento para vigorar a partir do término do prazo de vigência do Termo anteriormente firmado entre as partes, estendendo-se até o final do exercício financeiro corrente, que se dá em 31/12/2024, possibilitada a sua prorrogação mediante novo procedimento. 8.2 – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação fundamentada da O.S.C. por meio de Termo Aditivo, devidamente justificada e formalizada, por iguais e sucessivos períodos, a ser apresentada ao MUNICÍPIO, em prazo razoável, antes do término da sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO 9.1 – É vedada a alteração substancial do objeto deste Termo de Fomento, permitida a sua ampliação ou alteração, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1 – É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção. 10.1.1 – Na ausência de prazo estipulado, a rescisão deste Termo poderá se dar a qualquer tempo, por ambas as partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem a ocorrência de qualquer ônus aos parceiros. 10.2 – Esta parceria poderá ser rescindida quando: a – Ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nela estabelecidas; b – Quando a O.S.C. não cumprir com o disposto no item 3.1.; c – Quando a O.S.C. estiver em situação caracterizada no item 4.1. e não sanar as impropriedades apontadas; d – Pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS 11.1 – As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento, relativo à Manutenção de Piso de Transição de Média Complexidade, correrão por conta da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do Município de Barbalha/CE, na dotação orçamentária 08.244.0029.2.155.0000, elemento de despesa 3.3.50.41.00 – contribuições de repasse. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativas, fica eleito o foro de Barbalha/CE para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem acordados com os termos dessa parceria, as partes firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram conhecer o seu inteiro teor. Barbalha/CE, 04 de março de 2024. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal Do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres E Direitos Humanos Portaria Nº 03.01.023/2022 MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO Presidente Da Associação Pestalozzi De Barbalha TESTEMUNHAS: NOME:____________ ____ CPF:________________________ NOME:________________ __ CPF:________________________ Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:E23E49FD SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA PORTARIA Nº 27.03.002/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024. NOMEIA A COMISSÃO DE APOIO E LOGÍSTICA PARA O PROCESSO SELETIVO DOS BOLSISTAS DO PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA – 3ª EDIÇÃO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DE BARBALHA – CE, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelas Lei municipal nº 2.607/2021; RESOLVE: Art. 1º – CRIAR a Comissão de apoio e logística para o processo seletivo do Projeto Bolsa Jovem – 3ª Edição, do município de Barbalha. Art. 2º – NOMEAR os seguintes membros, assim composta: Jhonattas Alves Moreira – Chefe de Gabinete CPF: 059.341.623-65 Janiele Gregório Menezes de Luna – Diretora de Mulheres e Direitos Humanos CPF: 043.291.533-86 Cybele Lobo Xenofonte – Secretária do Chefe de Gabinete CPF: 964.919.653-68 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Barbalha – CE, 27 de março de 2024. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Portaria nº 03.01.023/2022Fechar