DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
2.1 O recurso financeiro para a Banda de Música de Barroquinha – 
Recursos próprios. 
  
DAS VAGAS: 
3.2- Maestro. VAGAS – 01 (uma). 
  
DA INSCRIÇÃO 
4.1- As inscrições serão realizadas de forma presencial e online. 
4.1.1- As inscrições presenciais serão realizadas na Secretaria 
Municipal da Cultura, localizada na Av. Maria Diamantina Veras, 
1074, centro, Barroquinha -CE. 
4.1.2- As inscrições online serão realizadas enviando, para o e-mail 
cultura@barroquinha.ce.gov.br, os documentos descritos no item 6 
desse edital. Os documentos devem ser enviados no formato de 
arquivo digital PDF. 
4.2- As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 28/03/2024 até o 
dia 02/04/2024 das 8h as 14h. Aos sábados e domingos só serão 
aceitas inscrições online. 
  
REQUISITOS 
5.1- Ter 18 anos ou mais, a contar da data de publicação desse edital 
5.3- Comprovar notório saber musical através do currículo contendo 
documentação 
comprobatório 
do 
mesmo 
(declarações 
e/ou 
certificados na área de atuação) de acordo com o Anexo III 
5.4- Disponibilidade de tempo para desenvolver as atividades 
musicais como instrutor no ensino de música; 
  
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: 
6.1- Cópia do CPF e RG; 
6.2- Comprovante de residência (serão aceitos comprovantes de 
residência, conta de energia, água, internet, fatura de cartão, ou 
contrato de aluguel) 
6.3- Ficha de inscrição com foto 3x4 preenchida e assinada Anexo II; 
6.4- Currículo documentado de Maestro de acordo com a tabela do 
item, 8.3. Anexo III. 
  
DA VERACIDADE E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES: 
7.1- A declaração falsa ou inexata dos dados constantes nos 
documentos de inscrição, determinará o cancelamento e a anulação de 
todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando- se o 
requerente à ação penal. 
7.2-As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste 
Edital serão indeferidas por ato da Secretaria Municipal da Cultura, 
constando o motivo do indeferimento anexado na documentação do 
candidato. 
  
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO; 
8.1- Os candidatos passarão por uma entrevista, a pontuação da 
entrevista se somará ao resultado da avaliação de títulos. 
8.2- A avaliação e entrevista serão realizados pela Comissão de 
Seleção, que será nomeada por Portaria. 
8.3- A classificação dos candidatos será obtida após entrevista e 
análise da ―Inscrição, Avaliação do Curriculum Vitae de acordo com a 
tabela abaixo, com documentação comprobatória‖ de caráter 
classificatório ou eliminatório caso a documentação de inscrição 
esteja incompleta; 
  
9- DOS RECURSOS 
9.1- 
Os 
candidatos protocolarão 
seus recursos através 
de 
preenchimento da ficha de recursos disponível no Anexo IV deste 
Edital, e deverão entregar na Secretaria Municipal da Cultura de 
Barroquinha, de acordo com o cronograma. 
9.2- Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção, 
anexando resposta na documentação dos candidatos dentro dos prazos 
previsto neste edital. 
9.3Respeitada a Classificação dos Candidatos Selecionados, nos 
limites de vagas estabelecidas neste Edital, os demais candidatos serão 
considerados classificáveis, considerando o interesse e carência da 
Administração Pública, poderão ser convocados, obedecendo 
rigorosamente a ordem final de classificação. 
9.4Em caso de empate do resultado final será considerado os critérios 
de acordo com a ordem abaixo: 
1-Maior Idade 
2-Maior tempo de experiência em Banda de Música de acordo com o 
currículo documentado entregue pelo candidato no ato da inscrição. 
  
10-DA BOLSA AUXÍLIO; 
10.1- Após assinatura do Termo de Compromisso/Cooperação 
Técnica será concedida Bolsa-Auxílio no valor de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais) ao maestro, mensalmente de acordo com a Lei 
Municipal n° 693/2024 de 12 de março de 2024. 
10.2- Poderá perder a bolsa o maestro, que não satisfazer as condições 
necessárias ao cargo, ou não desempenhar a sua função com maestria. 
10.3- A data de assinatura do Termo de Compromisso será definida e 
divulgada após o resultado final no Site da Prefeitura de Barroquinha. 
10.4- O candidato que não atender à convocação de que trata o 
ANEXO I, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o 
próximo candidato classificável. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
11.1- Os candidatos deverão manter atualizado seu endereço e 
telefones para contato. 
11.2- O instrutor musical deverá respeitar e cumprir a carga horária 
semanal disposta na Lei Municipal n° 693/2024 de 12 de março de 
2024 e no Regimento Interno da Escola de Música. 
11.3- O candidato ao realizar sua inscrição neste processo seletivo 
concorda integralmente com todas as normas estabelecidas neste 
Edital. 
11.4- O processo seletivo anunciado neste Edital tem validade de 01 
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por ato 
normativo do Secretário Municipal da Cultura. 
11.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 
  
Barroquinha/CE, em 27 de março de 2024. 
  
THALES FERREIRA ROCHA SOARES 
Secretário Municipal da Cultura de Barroquinha-CE 
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:029EEA33 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 763, DE 27 DE MARÇO DE 2024. 
 
CRIA VAGAS PARA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL 
EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS 
PARA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Ficam criadas no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria 
Municipal de Políticas para a Saúde, as seguintes vagas a serem 
obrigatoriamente preenchidas pelo cadastro de reserva do Concurso 
Público realizado por meio do EDITAL n° 001/2018: 
  
I – 03 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; 
II – 01 AGENTE DE ENDEMIAS; e 
III – 03 TÉCNICOS DE ENFERMAGEM – PSF. 
  
Art. 2° As vagas criadas na presente Lei têm por objetivo ampliar o 
quadro de pessoal efetivo da Secretaria Municipal de Políticas para 
Saúde. 
  
Art. 3° Permanecem inalterados a carga horária, atribuições, 
escolaridade e vencimentos dos Cargos criados na presente lei. 
  
Art. 4° As despesas para fazer face à execução da presente Lei 
correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente e futuro, 
suplementadas se necessário. 
  

                            

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