Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 2.1 O recurso financeiro para a Banda de Música de Barroquinha – Recursos próprios. DAS VAGAS: 3.2- Maestro. VAGAS – 01 (uma). DA INSCRIÇÃO 4.1- As inscrições serão realizadas de forma presencial e online. 4.1.1- As inscrições presenciais serão realizadas na Secretaria Municipal da Cultura, localizada na Av. Maria Diamantina Veras, 1074, centro, Barroquinha -CE. 4.1.2- As inscrições online serão realizadas enviando, para o e-mail cultura@barroquinha.ce.gov.br, os documentos descritos no item 6 desse edital. Os documentos devem ser enviados no formato de arquivo digital PDF. 4.2- As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 28/03/2024 até o dia 02/04/2024 das 8h as 14h. Aos sábados e domingos só serão aceitas inscrições online. REQUISITOS 5.1- Ter 18 anos ou mais, a contar da data de publicação desse edital 5.3- Comprovar notório saber musical através do currículo contendo documentação comprobatório do mesmo (declarações e/ou certificados na área de atuação) de acordo com o Anexo III 5.4- Disponibilidade de tempo para desenvolver as atividades musicais como instrutor no ensino de música; DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: 6.1- Cópia do CPF e RG; 6.2- Comprovante de residência (serão aceitos comprovantes de residência, conta de energia, água, internet, fatura de cartão, ou contrato de aluguel) 6.3- Ficha de inscrição com foto 3x4 preenchida e assinada Anexo II; 6.4- Currículo documentado de Maestro de acordo com a tabela do item, 8.3. Anexo III. DA VERACIDADE E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES: 7.1- A declaração falsa ou inexata dos dados constantes nos documentos de inscrição, determinará o cancelamento e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando- se o requerente à ação penal. 7.2-As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato da Secretaria Municipal da Cultura, constando o motivo do indeferimento anexado na documentação do candidato. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO; 8.1- Os candidatos passarão por uma entrevista, a pontuação da entrevista se somará ao resultado da avaliação de títulos. 8.2- A avaliação e entrevista serão realizados pela Comissão de Seleção, que será nomeada por Portaria. 8.3- A classificação dos candidatos será obtida após entrevista e análise da ―Inscrição, Avaliação do Curriculum Vitae de acordo com a tabela abaixo, com documentação comprobatória‖ de caráter classificatório ou eliminatório caso a documentação de inscrição esteja incompleta; 9- DOS RECURSOS 9.1- Os candidatos protocolarão seus recursos através de preenchimento da ficha de recursos disponível no Anexo IV deste Edital, e deverão entregar na Secretaria Municipal da Cultura de Barroquinha, de acordo com o cronograma. 9.2- Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção, anexando resposta na documentação dos candidatos dentro dos prazos previsto neste edital. 9.3Respeitada a Classificação dos Candidatos Selecionados, nos limites de vagas estabelecidas neste Edital, os demais candidatos serão considerados classificáveis, considerando o interesse e carência da Administração Pública, poderão ser convocados, obedecendo rigorosamente a ordem final de classificação. 9.4Em caso de empate do resultado final será considerado os critérios de acordo com a ordem abaixo: 1-Maior Idade 2-Maior tempo de experiência em Banda de Música de acordo com o currículo documentado entregue pelo candidato no ato da inscrição. 10-DA BOLSA AUXÍLIO; 10.1- Após assinatura do Termo de Compromisso/Cooperação Técnica será concedida Bolsa-Auxílio no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao maestro, mensalmente de acordo com a Lei Municipal n° 693/2024 de 12 de março de 2024. 10.2- Poderá perder a bolsa o maestro, que não satisfazer as condições necessárias ao cargo, ou não desempenhar a sua função com maestria. 10.3- A data de assinatura do Termo de Compromisso será definida e divulgada após o resultado final no Site da Prefeitura de Barroquinha. 10.4- O candidato que não atender à convocação de que trata o ANEXO I, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificável. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1- Os candidatos deverão manter atualizado seu endereço e telefones para contato. 11.2- O instrutor musical deverá respeitar e cumprir a carga horária semanal disposta na Lei Municipal n° 693/2024 de 12 de março de 2024 e no Regimento Interno da Escola de Música. 11.3- O candidato ao realizar sua inscrição neste processo seletivo concorda integralmente com todas as normas estabelecidas neste Edital. 11.4- O processo seletivo anunciado neste Edital tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por ato normativo do Secretário Municipal da Cultura. 11.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. Barroquinha/CE, em 27 de março de 2024. THALES FERREIRA ROCHA SOARES Secretário Municipal da Cultura de Barroquinha-CE Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:029EEA33 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 763, DE 27 DE MARÇO DE 2024. CRIA VAGAS PARA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam criadas no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde, as seguintes vagas a serem obrigatoriamente preenchidas pelo cadastro de reserva do Concurso Público realizado por meio do EDITAL n° 001/2018: I – 03 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; II – 01 AGENTE DE ENDEMIAS; e III – 03 TÉCNICOS DE ENFERMAGEM – PSF. Art. 2° As vagas criadas na presente Lei têm por objetivo ampliar o quadro de pessoal efetivo da Secretaria Municipal de Políticas para Saúde. Art. 3° Permanecem inalterados a carga horária, atribuições, escolaridade e vencimentos dos Cargos criados na presente lei. Art. 4° As despesas para fazer face à execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente e futuro, suplementadas se necessário.Fechar