DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
POLÍTICAS 
PARA 
A 
EDUCAÇÃO. 
CONTRATADA: 
FRANCIELTON DE MOURA GONÇALVES. Prorrogação de Prazo, 
conforme Artigo 57, Inciso II. ASSINA PELA CONTRATANTE: 
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE. ASSINA PELA 
CONTRATADA: FRANCIELTON DE MOURA GONÇALVES 
  
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
  
A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO do 
Município de Campos Sales, torna público o extrato do SEGUNDO 
ADITIVO ao Contrato nº 02209102023-SEDUC decorrente da 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.10.06.01-SEDUC, cujo objeto 
é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO DE 
CAMPOS SALES – CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE 
POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO. CONTRATADA: LUCIMAR 
IRISMAR DA SILVA. Prorrogação de Prazo, conforme Artigo 57, 
Inciso 
II. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
FRANCISCA 
ROBERTA 
OLIVEIRA 
ANDRADE. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: LUCIMAR IRISMAR DA SILVA 
  
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
  
A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO do 
Município de Campos Sales, torna público o extrato do SEGUNDO 
ADITIVO ao Contrato nº 02409102023-SEDUC decorrente da 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.10.06.01-SEDUC, cujo objeto 
é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO DE 
CAMPOS SALES – CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE 
POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO. CONTRATADA: JOÃO 
PAULO DE LIMA. Prorrogação de Prazo, conforme Artigo 57, 
Inciso 
II. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
FRANCISCA 
ROBERTA 
OLIVEIRA 
ANDRADE. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: JOÃO PAULO DE LIMA 
  
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
  
A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO do 
Município de Campos Sales, torna público o extrato do SEGUNDO 
ADITIVO ao Contrato nº 02609102023-SEDUC decorrente da 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.10.06.01-SEDUC, cujo objeto 
é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO DE 
CAMPOS SALES – CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE 
POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ANTONIA 
ALVES DA SILVA. Prorrogação de Prazo, conforme Artigo 57, 
Inciso 
II. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
FRANCISCA 
ROBERTA 
OLIVEIRA 
ANDRADE. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: ANTONIA ALVES DA SILVA 
  
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
  
A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO do 
Município de Campos Sales, torna público o extrato do SEGUNDO 
ADITIVO ao Contrato nº 02709102023-SEDUC decorrente da 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.10.06.01-SEDUC, cujo objeto 
é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO DE 
CAMPOS SALES – CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE 
POLÍTICAS 
PARA 
A 
EDUCAÇÃO. 
CONTRATADA: 
LINDOMAR DE ANDRADE SILVA. Prorrogação de Prazo, 
conforme Artigo 57, Inciso II. ASSINA PELA CONTRATANTE: 
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE. ASSINA PELA 
CONTRATADA: LINDOMAR DE ANDRADE SILVA 
  
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
  
A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO do 
Município de Campos Sales, torna público o extrato do SEGUNDO 
ADITIVO ao Contrato nº 02809102023-SEDUC decorrente da 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.10.06.01-SEDUC, cujo objeto 
é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO DE 
CAMPOS SALES – CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE 
POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ANTONIO 
CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA. Prorrogação de Prazo, 
conforme Artigo 57, Inciso II. ASSINA PELA CONTRATANTE: 
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE. ASSINA PELA 
CONTRATADA: 
ANTONIO 
CARLOS 
DE 
OLIVEIRA 
FERREIRA 
  
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:6B82C430 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECISÃO - REQUERENTE: EMANUEL MATEUS DA SILVA 
SECRETARIA: EDUCAÇÃO ASSUNTO: AFASTAMENTO – 
PÓS-GRADUAÇÃO (DOUTORADO) 
 
1.  Relatório 
  
O servidor formulou requerimento de afastamento para cursar 
doutorado pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses. Juntando a 
sua solicitação declaração de vinculo, declaração de carga horária 
integralizada; comprovante de situação do aluno, declaração de 
matricula e histórico escolar. Tais documentos vinculados ao 
Instituto Federal de educação, Ciência e Tecnologia do Rio 
Grande do Norte. 
  
Vista a Procuradoria, esta, em síntese, pontou a impossibilidade 
do pedido em decorrência de afrontar a Lei Municipal, no caso, o 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional 
do Magistério – PCRM do Município de Carius/Ce (Lei 
021/2010). 
Destacando 
também, 
a 
discricionariedade 
da 
administração quanto a análise do mérito do pedido. 
  
Em seguida, a Secretária de Educação emitiu parecer se 
posicionando que o pedido do servidor, como no parecer jurídico, 
é contrário a Lei. Por ofender os Arts. 39 e 41, ambos do Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do 
Magistério – PCRM do Município de Carius/Ce (Lei 021/2010). 
Concluindo pela desnecessidade de analisar o mérito do 
requerimento pelo fato do pedido formulador se flagrantemente 
contrário a Lei, o que plano inviabiliza a apreciação do mérito do 
pedido administrativo em questão. 
  
Isto posto, este é o que há para relatar. 
  
2.  Fundamentação 
  
Diante da Legislação Municipal em vigor, no caso, o Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do 
Magistério – PCRM do Município de Carius/Ce (Lei 021/2010), 
mostra-se claro que o requerimento formulado não estar em 
consonância com a Norma. 
  
O servidor busca o afastamento por 48 (quarenta e oito) meses. 
No entanto, a Lei apenas permite o afastamento de 01 (um) ano, 
podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante requerimentos 
que serão analisados pela Secretaria de Educação. Tendo o limite 
de afastamento de até 06 (seis) anos. 
  
E assim, se extrai dos dispositivos legais referentes a matéria,  

                            

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