DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
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Art. 39. O Docente que se afastar para cursar Pós-Graduação terá os 
seguintes limites de prazos de afastamento: 
  
I. Até 3 (três) anos para o Mestrado 
II. Até 4 (quatro) anos para o Doutorado 
III. Até 6 (seis) anos para o Mestrado/ Doutorado 
  
Parágrafo Único. Os afastamentos de que tratam os incisos acima 
serão concedidos inicialmente, por 1 (um) ano e poderão ser 
prorrogados, anualmente, até o limite máximo, levando-se em 
conta os relatórios circunstanciados de atividades realizadas, pelo 
Docente. 
  
Art. 40. Os Cursos de Pós-Graduação terão como objetivo, 
desenvolver, aprofundar e aprimorar conhecimentos adquiridos na 
Graduação, como também, oferecer qualificação especializada na área 
de atuação do Docente, estimulando-o a criação cientifica, sem perder 
de vista a realidade regional, no campo científico e tecnológico. 
  
Art. 41. Compete ao Chefe do Poder Executivo autorizar o 
afastamento do integrante do Magistério aprovado em seleção para 
participar de Curso de Pós-Graduação e segundo critérios definidos 
por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como, 
prorrogar o respectivo prazo, quando necessário, mediante parecer do 
Secretário de Educação, conforme art. 31, do Estatuto do Magistério, 
e do Diretor da Escola, em que o Docente leciona. 
  
Parágrafo Único. O profissional do magistério, liberado para cursar 
pós-graduação, a qualquer nível, obrigar-se-á ao envio sistemático e 
semestral, do relatório circunstanciado do andamento do curso em 
desenvolvimento, para avaliação e acompanhamento pelo setor 
competente da Secretaria de Educação. 
  
Assim sendo, diante do requerimento formulado e em virtude da 
Legislação pertinente, não há como ser deferido o pedido, assistindo 
razão a Secretaria de Educação ao esclarecer da impossibilidade do 
pedido, não havendo sequer espaço para a análise de seu mérito. 
  
3. Decisão  
  
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento administrativo 
formulado por Emanuel Mateus da Silva (Matrícula nº 0103765), nos 
termos da fundamentação colecionada. 
  
Ciência ao Servidor, Secretaria de Educação e Setor Pessoal. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/Ce, 22 de março de 2024. 
  
ANTÔNIO WILAMAR DE OLIVEIRA PALÁCIO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:6BDA23EA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°008/2024 
 
DECRETO Nº 008, DE 22 DE MARÇO DE 2024. 
  
DECRETA FERIADO O EXPEDIENTE DO DIA 25 DE 
MARÇO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL, 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU 
ART. 64, INCISO II, 
  
CONSIDERANDO que o dia 25 de março de 2024 é feriado 
estadual, quando nos termos do parágrafo único, art. 18 da 
Constituição do Estado do Ceará, se estabeleceu o dia 25 de março 
como Data Magna do Estado do Ceará; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica decretado Feriado, para os servidores/empregados dos 
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, o 
expediente do dia 25 de março de 2024.  
§1° – Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, não são atingidos por 
esse Decreto, os serviços de natureza essencial. 
§2° – Também não estão abrangidos pelo presente Ato Normativo, os 
expedientes da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Chorozinho e os seus respectivos prazos. 
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 22 de março de 2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:ADB85B75 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°009/2024 
 
DECRETO Nº 009, DE 22 DE MARÇO DE 2024. 
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 
28 DE MARÇO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU 
ART. 64, INCISO II, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal nos dias 28 e 29 de março de 2024, 
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte 
de Jesus Cristo; e 
CONSIDERANDO que o dia 29 de março de 2024 é feriado 
religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de 
setembro de 1995; 
DECRETA: 
Art. 
1º 
Fica 
decretado 
ponto 
facultativo, 
para 
os 
servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração 
Pública Municipal, o expediente do dia 28 de março de 2024, Quinta-
Feira Santa. 
§1° – Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, não são atingidos por 
esse Decreto, os serviços de natureza essencial. 
§2° – Também não estão abrangidos pelo presente Ato Normativo, os 
expedientes da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Chorozinho e os seus respectivos prazos. 
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 22 de março de 2024.  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:EF395594 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
ELETRÔNICA 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
– Título: AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO 
ELETRÔNICA 
– 
Unidade 
Administrativa: 

                            

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