Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO. CONTRATADA: FRANCIELTON DE MOURA GONÇALVES. Prorrogação de Prazo, conforme Artigo 57, Inciso II. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCIELTON DE MOURA GONÇALVES EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO do Município de Campos Sales, torna público o extrato do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato nº 02209102023-SEDUC decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.10.06.01-SEDUC, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO. CONTRATADA: LUCIMAR IRISMAR DA SILVA. Prorrogação de Prazo, conforme Artigo 57, Inciso II. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE. ASSINA PELA CONTRATADA: LUCIMAR IRISMAR DA SILVA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO do Município de Campos Sales, torna público o extrato do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato nº 02409102023-SEDUC decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.10.06.01-SEDUC, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO. CONTRATADA: JOÃO PAULO DE LIMA. Prorrogação de Prazo, conforme Artigo 57, Inciso II. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE. ASSINA PELA CONTRATADA: JOÃO PAULO DE LIMA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO do Município de Campos Sales, torna público o extrato do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato nº 02609102023-SEDUC decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.10.06.01-SEDUC, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ANTONIA ALVES DA SILVA. Prorrogação de Prazo, conforme Artigo 57, Inciso II. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE. ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIA ALVES DA SILVA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO do Município de Campos Sales, torna público o extrato do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato nº 02709102023-SEDUC decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.10.06.01-SEDUC, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO. CONTRATADA: LINDOMAR DE ANDRADE SILVA. Prorrogação de Prazo, conforme Artigo 57, Inciso II. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE. ASSINA PELA CONTRATADA: LINDOMAR DE ANDRADE SILVA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO do Município de Campos Sales, torna público o extrato do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato nº 02809102023-SEDUC decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.10.06.01-SEDUC, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA. Prorrogação de Prazo, conforme Artigo 57, Inciso II. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE. ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:6B82C430 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO DECISÃO - REQUERENTE: EMANUEL MATEUS DA SILVA SECRETARIA: EDUCAÇÃO ASSUNTO: AFASTAMENTO – PÓS-GRADUAÇÃO (DOUTORADO) 1. Relatório O servidor formulou requerimento de afastamento para cursar doutorado pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses. Juntando a sua solicitação declaração de vinculo, declaração de carga horária integralizada; comprovante de situação do aluno, declaração de matricula e histórico escolar. Tais documentos vinculados ao Instituto Federal de educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte. Vista a Procuradoria, esta, em síntese, pontou a impossibilidade do pedido em decorrência de afrontar a Lei Municipal, no caso, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério – PCRM do Município de Carius/Ce (Lei 021/2010). Destacando também, a discricionariedade da administração quanto a análise do mérito do pedido. Em seguida, a Secretária de Educação emitiu parecer se posicionando que o pedido do servidor, como no parecer jurídico, é contrário a Lei. Por ofender os Arts. 39 e 41, ambos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério – PCRM do Município de Carius/Ce (Lei 021/2010). Concluindo pela desnecessidade de analisar o mérito do requerimento pelo fato do pedido formulador se flagrantemente contrário a Lei, o que plano inviabiliza a apreciação do mérito do pedido administrativo em questão. Isto posto, este é o que há para relatar. 2. Fundamentação Diante da Legislação Municipal em vigor, no caso, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério – PCRM do Município de Carius/Ce (Lei 021/2010), mostra-se claro que o requerimento formulado não estar em consonância com a Norma. O servidor busca o afastamento por 48 (quarenta e oito) meses. No entanto, a Lei apenas permite o afastamento de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante requerimentos que serão analisados pela Secretaria de Educação. Tendo o limite de afastamento de até 06 (seis) anos. E assim, se extrai dos dispositivos legais referentes a matéria,Fechar