Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 Art. 39. O Docente que se afastar para cursar Pós-Graduação terá os seguintes limites de prazos de afastamento: I. Até 3 (três) anos para o Mestrado II. Até 4 (quatro) anos para o Doutorado III. Até 6 (seis) anos para o Mestrado/ Doutorado Parágrafo Único. Os afastamentos de que tratam os incisos acima serão concedidos inicialmente, por 1 (um) ano e poderão ser prorrogados, anualmente, até o limite máximo, levando-se em conta os relatórios circunstanciados de atividades realizadas, pelo Docente. Art. 40. Os Cursos de Pós-Graduação terão como objetivo, desenvolver, aprofundar e aprimorar conhecimentos adquiridos na Graduação, como também, oferecer qualificação especializada na área de atuação do Docente, estimulando-o a criação cientifica, sem perder de vista a realidade regional, no campo científico e tecnológico. Art. 41. Compete ao Chefe do Poder Executivo autorizar o afastamento do integrante do Magistério aprovado em seleção para participar de Curso de Pós-Graduação e segundo critérios definidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como, prorrogar o respectivo prazo, quando necessário, mediante parecer do Secretário de Educação, conforme art. 31, do Estatuto do Magistério, e do Diretor da Escola, em que o Docente leciona. Parágrafo Único. O profissional do magistério, liberado para cursar pós-graduação, a qualquer nível, obrigar-se-á ao envio sistemático e semestral, do relatório circunstanciado do andamento do curso em desenvolvimento, para avaliação e acompanhamento pelo setor competente da Secretaria de Educação. Assim sendo, diante do requerimento formulado e em virtude da Legislação pertinente, não há como ser deferido o pedido, assistindo razão a Secretaria de Educação ao esclarecer da impossibilidade do pedido, não havendo sequer espaço para a análise de seu mérito. 3. Decisão Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento administrativo formulado por Emanuel Mateus da Silva (Matrícula nº 0103765), nos termos da fundamentação colecionada. Ciência ao Servidor, Secretaria de Educação e Setor Pessoal. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/Ce, 22 de março de 2024. ANTÔNIO WILAMAR DE OLIVEIRA PALÁCIO Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:6BDA23EA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°008/2024 DECRETO Nº 008, DE 22 DE MARÇO DE 2024. DECRETA FERIADO O EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MARÇO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU ART. 64, INCISO II, CONSIDERANDO que o dia 25 de março de 2024 é feriado estadual, quando nos termos do parágrafo único, art. 18 da Constituição do Estado do Ceará, se estabeleceu o dia 25 de março como Data Magna do Estado do Ceará; DECRETA: Art. 1º Fica decretado Feriado, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 25 de março de 2024. §1° – Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, não são atingidos por esse Decreto, os serviços de natureza essencial. §2° – Também não estão abrangidos pelo presente Ato Normativo, os expedientes da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Chorozinho e os seus respectivos prazos. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 22 de março de 2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal de Chorozinho Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:ADB85B75 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°009/2024 DECRETO Nº 009, DE 22 DE MARÇO DE 2024. DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU ART. 64, INCISO II, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 28 e 29 de março de 2024, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; e CONSIDERANDO que o dia 29 de março de 2024 é feriado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995; DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 28 de março de 2024, Quinta- Feira Santa. §1° – Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, não são atingidos por esse Decreto, os serviços de natureza essencial. §2° – Também não estão abrangidos pelo presente Ato Normativo, os expedientes da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Chorozinho e os seus respectivos prazos. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 22 de março de 2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal de Chorozinho Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:EF395594 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA – Unidade Administrativa:Fechar