DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
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Art. 11. Serão elaboradas atas do conteúdo das reuniões, que após a 
sua leitura e apreciação pelo Núcleo Gestor, em reunião subsequente, 
serão submetidas à aprovação e assinatura dos membros presentes. 
§ 1º Sendo possível a elaboração da ata ao final da reunião, esta 
poderá ser aprovada pelos membros participantes desta, devendo ser 
acompanhada pelo respectivo registro de presença. 
§ 2º Todas as atas serão disponibilizadas aos membros do Núcleo 
Gestor por meio de correio eletrônico (e-mail / whatsapp), para 
posterior aprovação. 
  
Art. 12. Nas reuniões do Núcleo Gestor, os titulares terão direito a voz 
e voto e, em suas ausências, seus suplentes. 
§ 1º Em qualquer momento da reunião a presença do membro titular, 
dará ao mesmo o direito de voz e voto, ainda que o seu suplente tenha 
efetivado a sua presença em momento anterior. 
§ 2º A votação ocorrerá de forma aberta em plenária, e em caso de 
solicitação dos membros poderá ser feita a votação mediante voto 
nominal. 
§ 3º As matérias colocadas em votação, terá como quorum a maioria 
simples dos presentes; 
§ 4º Quando se tratar de matérias relacionadas a aprovação e alteração 
do Regimento Interno, o quorum mínimo de votação será 2/3 (dois 
terços) dos presentes; 
  
Art. 13. Os representantes dos segmentos do poder público e da 
sociedade civil organizada que não se fizerem representar, sem 
justificativa, em três participações seguidas ou cinco alternadas, nas 
atividades do Núcleo Gestor, poderão ser substituídos, cabendo ao 
Núcleo Gestor sugerir e deliberar a aprovação do novo membro e/ou 
Entidade. 
§ 1º - A substituição dos representantes do poder público e da 
sociedade civil organizada será de responsabilidade de cada órgão ou 
entidade. 
§ 2º - Caso uma Entidade não manifeste interesse em participar das 
atividades do Núcleo gestor, será substituída, pelas Entidades 
suplentes. 
§ 3º - Caso haja substituições e mantiver assentos vagos pelos 
representantes da Sociedade Civil, será organizado, novo processo de 
Escolha. 
  
Art.14. A Presidência do Núcleo Gestor, em atenção à solicitação de 
membros, poderá convidar para participar de suas reuniões, sem 
direito a voto, técnicos da prefeitura e/ou especialistas nos assuntos 
em discussão para prestar esclarecimentos ou oferecer informações e 
opiniões julgadas necessárias ao cumprimento de suas finalidades. 
  
Art. 15. Caberá à Presidência do Núcleo Gestor baixar instruções 
normativas pertinentes às resoluções aprovadas no âmbito do Núcleo 
Gestor, definindo procedimentos operacionais necessários ao seu 
cumprimento. 
  
Art.16. As questões omissas nesse regimento deverão respeitar a o 
DECRETO Nº 009/2024(Criação do Núcleo Gestor de Revisão do 
Plano Diretor); 
  
Art.17º. Quaisquer alterações deste Regimento serão propostas em 
reunião do Núcleo Gestor, discutidas e votadas pelo plenário, em 
maioria absoluta. 
  
Art.18. Este Regimento entra em vigor, a partir da data da publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, AOS 21 DE MARÇO DE 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4E6E2BC0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº21/2024 
 
DESIGNA 
OS 
MEMBROS 
DA 
EQUIPE 
TÉCNICA 
RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR 
PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições, designa para 
exercer função não gratificada de membro da equipe técnica 
responsável 
pela 
elaboração 
do 
PLANO 
DIRETOR 
PARTICIPATIVO do Município de Guaraciaba do Norte/CE, e dá 
outras providências; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade da elaboração do Plano Diretor 
Participativo, através do Estatuto da Cidade, Lei Federal N° 
10.257/2001, determina que, todas as cidades com mais de 20 mil 
habitantes devem, obrigatoriamente, elaborar um Plano Diretor para 
ser aprovado pela Câmara Municipal. 
  
CONSIDERANDO, a importância da análise dos requisitos 
necessários para o bom e fiel desenvolvimento da elaboração de 
políticas públicas capazes de solucionar possíveis entraves no seio 
social local e visto a importância de um PLANO DIRETOR 
PARTICIPATIVO (PDP) bem elaborado para plena aplicabilidade de 
tais políticas, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar os seguintes membros: 
1. Engenheiro da Civil/Prestador de Serviço da Secretaria de 
Infraestrutura e Serviços Públicos: JARDEL SOARES DA SILVA; 
2. Técnico Agrícola: FRANCISCO GILDENOR DE OLIVEIRA; 
3. Procurador Geral do Município: HOZANAN LINHARES 
GOMES; 
4. Procurador Adjunto do Município: LUIZ FERNANDO BEZERRA 
MARQUES; 
5. Assessor Técnica da Secretaria de Meio Ambiente: JORGIANE 
LUCIANO DA SILVA; 
6. Secretário de Comércio, Turismo e Empreendedorismo: RICARDO 
REGIS PEREIRA DE SOUSA; 
7. Arquiteta e Urbanista: RAYDENIA MARIA DE OLIVEIRA; 
8. Arquiteta e Urbanista: ANA KELLY RIBEIRO COSTA; 
9. Saúde: KAMILA SILVA PIRES; 
10. Publicidade: DÁRIO EDSTRON DE AGUIAR MOREIRA; 
11. Educação e Cultura: FLAVIO ALVES PEREIRA; 
12. Bióloga da Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Meio 
Ambiente: DANDARA DA SILVA GOMES; 
  
Art. 2º - A carga horária semanal de trabalho da equipe técnica será de 
14 (quatorze) horas, divididas, respectivamente, entre segunda-feira e 
quarta-feira, no horário de 08h às 12h e, de 12hs às 17hs; 
  
Art. 3° - À equipe técnica do Município caberão as seguintes 
atribuições: 
§ 1°. Detalhamento da proposta Metodológica, tendo como base a 
minuta formatada pela equipe da Caixa; 
§ 2°. Levantamento de dados e de informações; 
§ 3º. Formulação de documentos as etapas programadas, incluindo a 
versão final para aprovação legislativa; 
§ 4°. Identificação, mapeamento, sensibilização, mobilização e 
capacitação dos atores sociais e institucionais; 
§ 5° Condução dos debates; 
§ 6° Provimento de infraestrutura de Eventos, comunicação e 
divulgação do Plano Diretor. 
  
Art. 4° - Revogada a Portaria N° 13/2022 e as demais disposições em 
contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, AOS 27 DE MARÇO DE 2024. 
  

                            

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