DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
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colegiado de natureza temporária, consultiva e deliberativa, que reúne 
representantes do poder público e da sociedade civil, tendo como 
objetivo garantir os meios de apoio necessários as atividades da 
équipe técnica no processo de elaboração do Plano Diretor 
Participativo. 
  
Art. 2º – O Núcleo será formado por 13 membros, sendo 6 
representantes do Poder Público e 6 Representantes da Sociedade 
Civil, 1 Representante do poder legislativo competindo-lhe: 
a) Convocar e/ou convidar, conforme o caso, a população municipal 
para os eventos de participação previstos no processo de elaboração 
do plano diretor; 
b) Gerenciar as fases preparatórias de elaboração do Plano Diretor 
Participativo de Guaraciaba do Norte; 
c) Aprovar, por resolução o seu Regimento Interno; 
d) Compor comissões de trabalho para a elaboração da Metodologia 
de Mobilização Participativa do processo de elaboração do Plano 
Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte; 
e) Garantir a efetiva participação da sociedade civil no processo de 
elaboração do Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte; 
f) Divulgar e esclarecer a população sobre os temas relacionados ao 
Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte; 
g) Monitorar a realização dos eventos públicos de participação social, 
conforme proposta de metodologia participativa aprovada; 
h) Acompanhar, discutir e sugerir sobre o cronograma proposto pela 
Equipe Técnica Municipal para o processo de elaboração do Plano 
Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte; 
i) colher e apresentar sugestões para a elaboração do Plano Diretor 
Participativo; 
j) Lavrar ata das suas reuniões, com registro de presença para 
identificação e assinatura dos participantes; 
  
CAPÍTULO II 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 3º Cabe aos membros do Núcleo Gestor: 
I. Zelar pelo fiel cumprimento e observância da DECRETO Nº 
009/2024 (Criação do Núcleo Gestor do Plano Diretor). 
II. reunir-se-á, semanalmente , por convocação de seu Coordenador, 
ou em decorrência de requerimento da maioria absoluta dos seus 
membros para discurssão dos trabalhos. 
III. Participar das reuniões, debater e votar as matérias em exame. 
IV. Encaminhar a Equipe Técnica, matéria que julgar de interesse da 
elaboração do Plano para inclusão em pauta. 
V. Requisitar informações que considerarem necessárias para o 
desempenho de suas atribuições. 
VI. Participar de todos os Eventos do Processo de elaboração do Plano 
Diretor: Oficinas Regionais, Audiência, Conferência Municipal. 
  
§ 1º As funções dos membros do Núcleo Gestor não serão 
remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante 
interesse público. 
§ 2º O mandato dos membros do Núcleo Gestor perdurará até a 
conclusão de todas as etapas da elaboração do Plano Diretor de 
Guaraciaba do Norte, até a aprovação da lei, o que dependerá de 
cronograma a ser aprovado. 
§ 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, por portaria, 
alterar os órgãos e secretarias que tem assento dentre as vagas 
destinadas ao Poder Público Municipal no Núcleo Gestor. 
§ 4o. Os Representantes da Sociedade Civil, serão alterados pelas 
respectivas Entidades. 
  
Art. 4º – O Núcleo Gestor contará com um Presidente e um Vice-
Presidente, ambos representantes, respectivamente, do Poder Público 
e da Sociedade Civil e Secretaria- Executiva e Assessor de 
Comunicação. 
§ 1º O Presidente do Núcleo Gestor será indicado pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal dentre os membros representantes do Poder 
Público. 
§ 2º O Vice-Presidente do Núcleo Gestor será eleito dentre os 
membros representantes da sociedade civil. 
§ 3º O Núcleo Gestor disporá de serviços de Secretária-Executiva a 
serem executados por um servidor público, indicado pelo Presidente. 
  
Art. 5º Compete à Presidência do Núcleo Gestor: 
I. Convocar e presidir as reuniões do Núcleo Gestor; 
II. Ordenar o uso da palavra ou definir quem o faça; 
III. Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento e do 
DECRETO Nº 009/2024 (Criação do Núcleo Gestor de elaboração do 
Plano Diretor); , tomando, para este fim, as providências que se 
fizerem necessárias; 
IV. Encaminhar ao Prefeito, Secretarias Municipais e demais órgãos 
ligados ao Planejamento Urbano Municipal documentos e resoluções 
tomadas pelo Núcleo Gestor; 
V. Tomar decisões relativas aos trabalhos do Núcleo Gestor, em 
caráter de urgência, devendo posteriormente submetê-las ao Núcleo; 
VI. Manter e custodiar as informações sobre o processo do Plano 
Diretor, disponibilizando-as para utilização pelo Núcleo Gestor e 
outros interessados; 
VII. Divulgar as matérias, notícias, anúncios e qualquer forma de 
publicidade, do processo de elaboração do Plano Diretor, para garantir 
a unidade da informação pública. 
  
Art. 6º São atribuições do Vice-Presidente, eleito pela Plenária, dentre 
os representantes da sociedade civil organizada: 
I. Substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências; 
II. Representar o Presidente quando por ele designado; 
III. Auxiliar o Presidente na execução de suas atribuições; 
IV. Exercer atribuições que lhe forem conferidas pela Plenária Geral. 
  
Art. 7º Cabe aos serviços de Secretária-Executiva do PDP: 
I. Agendar e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, 
conforme definição do Presidente do Núcleo Gestor; 
II. Arquivar os documentos e lavrar as atas de reuniões; 
III. Receber os expedientes, a correspondência e petições dirigidas ao 
Núcleo Gestor; 
IV. Registrar as presenças e os votos nas votações; 
V. Outras atribuições e responsabilidades delegadas pela presidência 
do Núcleo Gestor. 
VI. Zelar pela divulgação das pautas das reuniões com até 03 (três) 
dias de antecedência das reuniões; 
VII. Comunicar aos membros do Núcleo Gestor com antecedência de 
10 (dez) dias as datas dos Eventos do Processo de Revisão do Plano 
Diretor: Oficinas Regionais, Audiência, Conferência Municipal. 
  
Art. 8º O assessor de comunicação será responsável: 
a) pela divulgação das matérias, notícias, anúncios e qualquer forma 
de publicidade, do processo de elaboração do Plano Diretor, para 
garantir a unidade da informação pública. 
b) pela divulgação das pautas das reuniões com até 48 (quarenta e 
oito) horas de antecedência; 
c) pela comunicação e divulgação das etapas de elaboração do plano; 
d) pela divulgação das proposições do plano à população; 
e) por outras atribuições e responsabilidades delegadas pela 
presidência do Núcleo Gestor. 
  
Art. 9º O Núcleo Gestor poderá criar estruturas administrativas 
temporárias, como comissões, grupos de trabalho, destinadas a 
discutir aspectos específicos da elaboração do Plano Diretor. 
  
CAPÍTULO III 
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES 
  
Art. 10. O Núcleo Gestor se reunirá ordinariamente sempre que 
necessario, a cada etapa do processo de elaboração do Plano Diretor 
Participativo, conforme calendário e horário aprovado pelos 
representantes, com quorum mínimo de metade mais um dos seus 
membros, em local a ser definido. 
§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente, 
sempre com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência. 
§ 2º Qualquer alteração de data, horário ou local das reuniões deverá 
ser informada a todos os integrantes do Núcleo Gestor com 
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, através de correio 
eletrônico (e-mail / whatsapp), assim como a convocação das reuniões 
extraordinárias. 
§ 3º A pauta da reunião deverá ser encaminhada aos membros com 
antecedência de 02 (três) dias, por meio eletrônico (e-mail / 
whatsapp).  

                            

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