Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 colegiado de natureza temporária, consultiva e deliberativa, que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, tendo como objetivo garantir os meios de apoio necessários as atividades da équipe técnica no processo de elaboração do Plano Diretor Participativo. Art. 2º – O Núcleo será formado por 13 membros, sendo 6 representantes do Poder Público e 6 Representantes da Sociedade Civil, 1 Representante do poder legislativo competindo-lhe: a) Convocar e/ou convidar, conforme o caso, a população municipal para os eventos de participação previstos no processo de elaboração do plano diretor; b) Gerenciar as fases preparatórias de elaboração do Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte; c) Aprovar, por resolução o seu Regimento Interno; d) Compor comissões de trabalho para a elaboração da Metodologia de Mobilização Participativa do processo de elaboração do Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte; e) Garantir a efetiva participação da sociedade civil no processo de elaboração do Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte; f) Divulgar e esclarecer a população sobre os temas relacionados ao Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte; g) Monitorar a realização dos eventos públicos de participação social, conforme proposta de metodologia participativa aprovada; h) Acompanhar, discutir e sugerir sobre o cronograma proposto pela Equipe Técnica Municipal para o processo de elaboração do Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte; i) colher e apresentar sugestões para a elaboração do Plano Diretor Participativo; j) Lavrar ata das suas reuniões, com registro de presença para identificação e assinatura dos participantes; CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO Art. 3º Cabe aos membros do Núcleo Gestor: I. Zelar pelo fiel cumprimento e observância da DECRETO Nº 009/2024 (Criação do Núcleo Gestor do Plano Diretor). II. reunir-se-á, semanalmente , por convocação de seu Coordenador, ou em decorrência de requerimento da maioria absoluta dos seus membros para discurssão dos trabalhos. III. Participar das reuniões, debater e votar as matérias em exame. IV. Encaminhar a Equipe Técnica, matéria que julgar de interesse da elaboração do Plano para inclusão em pauta. V. Requisitar informações que considerarem necessárias para o desempenho de suas atribuições. VI. Participar de todos os Eventos do Processo de elaboração do Plano Diretor: Oficinas Regionais, Audiência, Conferência Municipal. § 1º As funções dos membros do Núcleo Gestor não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse público. § 2º O mandato dos membros do Núcleo Gestor perdurará até a conclusão de todas as etapas da elaboração do Plano Diretor de Guaraciaba do Norte, até a aprovação da lei, o que dependerá de cronograma a ser aprovado. § 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, por portaria, alterar os órgãos e secretarias que tem assento dentre as vagas destinadas ao Poder Público Municipal no Núcleo Gestor. § 4o. Os Representantes da Sociedade Civil, serão alterados pelas respectivas Entidades. Art. 4º – O Núcleo Gestor contará com um Presidente e um Vice- Presidente, ambos representantes, respectivamente, do Poder Público e da Sociedade Civil e Secretaria- Executiva e Assessor de Comunicação. § 1º O Presidente do Núcleo Gestor será indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal dentre os membros representantes do Poder Público. § 2º O Vice-Presidente do Núcleo Gestor será eleito dentre os membros representantes da sociedade civil. § 3º O Núcleo Gestor disporá de serviços de Secretária-Executiva a serem executados por um servidor público, indicado pelo Presidente. Art. 5º Compete à Presidência do Núcleo Gestor: I. Convocar e presidir as reuniões do Núcleo Gestor; II. Ordenar o uso da palavra ou definir quem o faça; III. Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento e do DECRETO Nº 009/2024 (Criação do Núcleo Gestor de elaboração do Plano Diretor); , tomando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias; IV. Encaminhar ao Prefeito, Secretarias Municipais e demais órgãos ligados ao Planejamento Urbano Municipal documentos e resoluções tomadas pelo Núcleo Gestor; V. Tomar decisões relativas aos trabalhos do Núcleo Gestor, em caráter de urgência, devendo posteriormente submetê-las ao Núcleo; VI. Manter e custodiar as informações sobre o processo do Plano Diretor, disponibilizando-as para utilização pelo Núcleo Gestor e outros interessados; VII. Divulgar as matérias, notícias, anúncios e qualquer forma de publicidade, do processo de elaboração do Plano Diretor, para garantir a unidade da informação pública. Art. 6º São atribuições do Vice-Presidente, eleito pela Plenária, dentre os representantes da sociedade civil organizada: I. Substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências; II. Representar o Presidente quando por ele designado; III. Auxiliar o Presidente na execução de suas atribuições; IV. Exercer atribuições que lhe forem conferidas pela Plenária Geral. Art. 7º Cabe aos serviços de Secretária-Executiva do PDP: I. Agendar e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme definição do Presidente do Núcleo Gestor; II. Arquivar os documentos e lavrar as atas de reuniões; III. Receber os expedientes, a correspondência e petições dirigidas ao Núcleo Gestor; IV. Registrar as presenças e os votos nas votações; V. Outras atribuições e responsabilidades delegadas pela presidência do Núcleo Gestor. VI. Zelar pela divulgação das pautas das reuniões com até 03 (três) dias de antecedência das reuniões; VII. Comunicar aos membros do Núcleo Gestor com antecedência de 10 (dez) dias as datas dos Eventos do Processo de Revisão do Plano Diretor: Oficinas Regionais, Audiência, Conferência Municipal. Art. 8º O assessor de comunicação será responsável: a) pela divulgação das matérias, notícias, anúncios e qualquer forma de publicidade, do processo de elaboração do Plano Diretor, para garantir a unidade da informação pública. b) pela divulgação das pautas das reuniões com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; c) pela comunicação e divulgação das etapas de elaboração do plano; d) pela divulgação das proposições do plano à população; e) por outras atribuições e responsabilidades delegadas pela presidência do Núcleo Gestor. Art. 9º O Núcleo Gestor poderá criar estruturas administrativas temporárias, como comissões, grupos de trabalho, destinadas a discutir aspectos específicos da elaboração do Plano Diretor. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES Art. 10. O Núcleo Gestor se reunirá ordinariamente sempre que necessario, a cada etapa do processo de elaboração do Plano Diretor Participativo, conforme calendário e horário aprovado pelos representantes, com quorum mínimo de metade mais um dos seus membros, em local a ser definido. § 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente, sempre com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência. § 2º Qualquer alteração de data, horário ou local das reuniões deverá ser informada a todos os integrantes do Núcleo Gestor com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, através de correio eletrônico (e-mail / whatsapp), assim como a convocação das reuniões extraordinárias. § 3º A pauta da reunião deverá ser encaminhada aos membros com antecedência de 02 (três) dias, por meio eletrônico (e-mail / whatsapp).Fechar