DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4134B059 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº22/2024 
 
QUE DESIGNA OS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DO NÚCLEO GESTOR RESPONSÁVEL PELA 
ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO O 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições, designa para 
exercer função não gratificada de membros do poder executivo 
municipal do núcleo gestor do PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO 
do Município de Guaraciaba do Norte/CE, e dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade da elaboração do Plano Diretor 
Participativo, através do Estatuto da Cidade, Lei Federal N° 
10.257/2001, determina que, todas as cidades com mais de 20 mil 
habitantes devem, obrigatoriamente, elaborar um Plano Diretor para 
ser aprovado pela Câmara Municipal. 
  
CONSIDERANDO, a necessidade da elaboração do Plano Diretor 
Participativo, através do Decreto Municipal N° 009/2024 e Regimento 
Interno do Núcleo Gestor para o Plano Diretor do Município de 
Guaraciaba do Norte/CE. 
  
CONSIDERANDO, a importância da análise dos requisitos 
necessários para o bom e fiel desenvolvimento da elaboração de 
políticas públicas capazes de solucionar possíveis entraves no seio 
social local e visto a importância de um PLANO DIRETOR 
PARTICIPATIVO (PDP) bem elaborado para plena aplicabilidade de 
tais políticas, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar os seguintes membros: 
  
1. Secretária Administração e Finanças: FELIPE CARVALHO 
MENDONÇA; 
2. Secretária Municipal de Saúde: EMANUELLY OLIVEIRA 
FERNANDES; 
3. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania: 
VALDELENE MARIA FERREIRA DE SOUSA; 
4. Secretária Municipal de Educação e Cultura: JAIR BOTO CRUZ; 
5. Secretária Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos: 
FELIPE MARTINS RIBEIRO ARAÚJO; 
6. Secretária Municipal de Meio Ambiente: THAMYLLES DE 
BRITO ALVES; 
  
Art. 3º - As funções dos membros do Núcleo Gestor não serão 
remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante 
interesse público. 
  
Art. 4º - O mandato dos membros do Núcleo Gestor perdurará até a 
conclusão de todas as etapas da elaboração do Plano Diretor de 
Guaraciaba do Norte, até a aprovação da lei, o que dependerá de 
cronograma a ser aprovado. 
Art. 5º - Revogada as demais disposições em contrário, esta Portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, AOS 27 DE MARÇO DE 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:752A02C1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 009, DE 27 DE MARÇO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DE 
ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE 
GUARACIABA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no exercício e no uso 
de suas atribuições legais, na forma da Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO, a necessidade da elaboração do Plano Diretor 
Participativo, através do Estatuto da Cidade, Lei Federal N° 
10.257/2001, determina que, todas as cidades com mais de 20 mil 
habitantes devem, obrigatoriamente, elaborar um Plano Diretor para 
ser aprovado pela Câmara Municipal. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - O presente Regimento Interno tem como objetivo normatizar 
as ações do Núcleo Gestor do Plano Diretor Participativo de 
Guaraciaba do Norte/CE, nos termos da Lei Federal N° 10.257/2001 
(Criação do Núcleo Gestor do Plano Diretor) órgão colegiado de 
natureza temporária, consultiva e deliberativa, tendo como objetivo 
garantir e acompanhar instrumentos necessários à elaboração do Plano 
Diretor Participativo. Vinculado ao Executivo Municipal, por meio da 
Secretaria de administração, ao qual fornecerá os meios necessários, 
para sua instalação, organização e funcionamento. 
  
Art. 2º – O Núcleo será formado por 13 membros, sendo 6 
representantes do Poder Público e 6 Representantes da Sociedade 
Civil e 1 Representante do poder legislativo, Competindo-lhe: 
a) Convocar e/ou convidar, conforme o caso, a população municipal 
para os eventos de participação previstos no processo de elaboração 
do plano diretor; 
b) Gerenciar as fases preparatórias de elaboração do Plano Diretor 
Participativo de Guaraciaba do Norte; 
c) Aprovar, por resolução o seu Regimento Interno; 
d) Aprovar a Metodologia de Mobilização Participativa do processo 
de elaboração do Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte; 
e) Garantir a efetiva participação da sociedade civil no processo de 
elaboração do Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte; 
f) Divulgar e esclarecer a população sobre os temas relacionados ao 
Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte; 
g) Monitorar a realização dos eventos públicos de participação social, 
conforme proposta de metodologia participativa aprovada; 
h) Acompanhar, discutir e sugerir sobre o cronograma proposto pela 
Equipe Técnica Municipal para o processo de elaboração do Plano 
Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte; 
i) Lavrar ata das suas reuniões, com registro de presença para 
identificação e assinatura dos participantes; 
  
Art. 3° - O Núcleo Gestor contará com um Presidente e um Vice-
Presidente, ambos representantes, respectivamente, do Poder Público 
e da sociedade civil. 
§ 1º O Presidente do Núcleo Gestor será indicado pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal dentre os membros representantes do Poder 
Público. 
§ 2° O Vice-Presidente do Núcleo Gestor será eleito dentre os 
membros representantes da sociedade civil. 
§ 3° O Núcleo Gestor disporá de serviços de Secretaria a serem 
executados por servidores públicos, indicado pelo Presidente. 
  
Art. 4° - O Núcleo Gestor em sua primeira reunião, elegerá dentre os 
membros representantes da sociedade civil, seu Vice-Presidente, e 
aprovará o seu Regimento Interno, por meio de resolução, que 
disporá, no mínimo, sobre: 
  

                            

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