Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:4134B059 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº22/2024 QUE DESIGNA OS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO NÚCLEO GESTOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO O MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições, designa para exercer função não gratificada de membros do poder executivo municipal do núcleo gestor do PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO do Município de Guaraciaba do Norte/CE, e dá outras providências; CONSIDERANDO, a necessidade da elaboração do Plano Diretor Participativo, através do Estatuto da Cidade, Lei Federal N° 10.257/2001, determina que, todas as cidades com mais de 20 mil habitantes devem, obrigatoriamente, elaborar um Plano Diretor para ser aprovado pela Câmara Municipal. CONSIDERANDO, a necessidade da elaboração do Plano Diretor Participativo, através do Decreto Municipal N° 009/2024 e Regimento Interno do Núcleo Gestor para o Plano Diretor do Município de Guaraciaba do Norte/CE. CONSIDERANDO, a importância da análise dos requisitos necessários para o bom e fiel desenvolvimento da elaboração de políticas públicas capazes de solucionar possíveis entraves no seio social local e visto a importância de um PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO (PDP) bem elaborado para plena aplicabilidade de tais políticas, RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes membros: 1. Secretária Administração e Finanças: FELIPE CARVALHO MENDONÇA; 2. Secretária Municipal de Saúde: EMANUELLY OLIVEIRA FERNANDES; 3. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania: VALDELENE MARIA FERREIRA DE SOUSA; 4. Secretária Municipal de Educação e Cultura: JAIR BOTO CRUZ; 5. Secretária Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos: FELIPE MARTINS RIBEIRO ARAÚJO; 6. Secretária Municipal de Meio Ambiente: THAMYLLES DE BRITO ALVES; Art. 3º - As funções dos membros do Núcleo Gestor não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse público. Art. 4º - O mandato dos membros do Núcleo Gestor perdurará até a conclusão de todas as etapas da elaboração do Plano Diretor de Guaraciaba do Norte, até a aprovação da lei, o que dependerá de cronograma a ser aprovado. Art. 5º - Revogada as demais disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, AOS 27 DE MARÇO DE 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:752A02C1 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 009, DE 27 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE GUARACIABA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no exercício e no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a necessidade da elaboração do Plano Diretor Participativo, através do Estatuto da Cidade, Lei Federal N° 10.257/2001, determina que, todas as cidades com mais de 20 mil habitantes devem, obrigatoriamente, elaborar um Plano Diretor para ser aprovado pela Câmara Municipal. DECRETA: Art. 1º - O presente Regimento Interno tem como objetivo normatizar as ações do Núcleo Gestor do Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte/CE, nos termos da Lei Federal N° 10.257/2001 (Criação do Núcleo Gestor do Plano Diretor) órgão colegiado de natureza temporária, consultiva e deliberativa, tendo como objetivo garantir e acompanhar instrumentos necessários à elaboração do Plano Diretor Participativo. Vinculado ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria de administração, ao qual fornecerá os meios necessários, para sua instalação, organização e funcionamento. Art. 2º – O Núcleo será formado por 13 membros, sendo 6 representantes do Poder Público e 6 Representantes da Sociedade Civil e 1 Representante do poder legislativo, Competindo-lhe: a) Convocar e/ou convidar, conforme o caso, a população municipal para os eventos de participação previstos no processo de elaboração do plano diretor; b) Gerenciar as fases preparatórias de elaboração do Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte; c) Aprovar, por resolução o seu Regimento Interno; d) Aprovar a Metodologia de Mobilização Participativa do processo de elaboração do Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte; e) Garantir a efetiva participação da sociedade civil no processo de elaboração do Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte; f) Divulgar e esclarecer a população sobre os temas relacionados ao Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte; g) Monitorar a realização dos eventos públicos de participação social, conforme proposta de metodologia participativa aprovada; h) Acompanhar, discutir e sugerir sobre o cronograma proposto pela Equipe Técnica Municipal para o processo de elaboração do Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte; i) Lavrar ata das suas reuniões, com registro de presença para identificação e assinatura dos participantes; Art. 3° - O Núcleo Gestor contará com um Presidente e um Vice- Presidente, ambos representantes, respectivamente, do Poder Público e da sociedade civil. § 1º O Presidente do Núcleo Gestor será indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal dentre os membros representantes do Poder Público. § 2° O Vice-Presidente do Núcleo Gestor será eleito dentre os membros representantes da sociedade civil. § 3° O Núcleo Gestor disporá de serviços de Secretaria a serem executados por servidores públicos, indicado pelo Presidente. Art. 4° - O Núcleo Gestor em sua primeira reunião, elegerá dentre os membros representantes da sociedade civil, seu Vice-Presidente, e aprovará o seu Regimento Interno, por meio de resolução, que disporá, no mínimo, sobre:Fechar