Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 Art. 11. Serão elaboradas atas do conteúdo das reuniões, que após a sua leitura e apreciação pelo Núcleo Gestor, em reunião subsequente, serão submetidas à aprovação e assinatura dos membros presentes. § 1º Sendo possível a elaboração da ata ao final da reunião, esta poderá ser aprovada pelos membros participantes desta, devendo ser acompanhada pelo respectivo registro de presença. § 2º Todas as atas serão disponibilizadas aos membros do Núcleo Gestor por meio de correio eletrônico (e-mail / whatsapp), para posterior aprovação. Art. 12. Nas reuniões do Núcleo Gestor, os titulares terão direito a voz e voto e, em suas ausências, seus suplentes. § 1º Em qualquer momento da reunião a presença do membro titular, dará ao mesmo o direito de voz e voto, ainda que o seu suplente tenha efetivado a sua presença em momento anterior. § 2º A votação ocorrerá de forma aberta em plenária, e em caso de solicitação dos membros poderá ser feita a votação mediante voto nominal. § 3º As matérias colocadas em votação, terá como quorum a maioria simples dos presentes; § 4º Quando se tratar de matérias relacionadas a aprovação e alteração do Regimento Interno, o quorum mínimo de votação será 2/3 (dois terços) dos presentes; Art. 13. Os representantes dos segmentos do poder público e da sociedade civil organizada que não se fizerem representar, sem justificativa, em três participações seguidas ou cinco alternadas, nas atividades do Núcleo Gestor, poderão ser substituídos, cabendo ao Núcleo Gestor sugerir e deliberar a aprovação do novo membro e/ou Entidade. § 1º - A substituição dos representantes do poder público e da sociedade civil organizada será de responsabilidade de cada órgão ou entidade. § 2º - Caso uma Entidade não manifeste interesse em participar das atividades do Núcleo gestor, será substituída, pelas Entidades suplentes. § 3º - Caso haja substituições e mantiver assentos vagos pelos representantes da Sociedade Civil, será organizado, novo processo de Escolha. Art.14. A Presidência do Núcleo Gestor, em atenção à solicitação de membros, poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, técnicos da prefeitura e/ou especialistas nos assuntos em discussão para prestar esclarecimentos ou oferecer informações e opiniões julgadas necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 15. Caberá à Presidência do Núcleo Gestor baixar instruções normativas pertinentes às resoluções aprovadas no âmbito do Núcleo Gestor, definindo procedimentos operacionais necessários ao seu cumprimento. Art.16. As questões omissas nesse regimento deverão respeitar a o DECRETO Nº 009/2024(Criação do Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor); Art.17º. Quaisquer alterações deste Regimento serão propostas em reunião do Núcleo Gestor, discutidas e votadas pelo plenário, em maioria absoluta. Art.18. Este Regimento entra em vigor, a partir da data da publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, AOS 21 DE MARÇO DE 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:4E6E2BC0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº21/2024 DESIGNA OS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições, designa para exercer função não gratificada de membro da equipe técnica responsável pela elaboração do PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO do Município de Guaraciaba do Norte/CE, e dá outras providências; CONSIDERANDO, a necessidade da elaboração do Plano Diretor Participativo, através do Estatuto da Cidade, Lei Federal N° 10.257/2001, determina que, todas as cidades com mais de 20 mil habitantes devem, obrigatoriamente, elaborar um Plano Diretor para ser aprovado pela Câmara Municipal. CONSIDERANDO, a importância da análise dos requisitos necessários para o bom e fiel desenvolvimento da elaboração de políticas públicas capazes de solucionar possíveis entraves no seio social local e visto a importância de um PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO (PDP) bem elaborado para plena aplicabilidade de tais políticas, RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes membros: 1. Engenheiro da Civil/Prestador de Serviço da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos: JARDEL SOARES DA SILVA; 2. Técnico Agrícola: FRANCISCO GILDENOR DE OLIVEIRA; 3. Procurador Geral do Município: HOZANAN LINHARES GOMES; 4. Procurador Adjunto do Município: LUIZ FERNANDO BEZERRA MARQUES; 5. Assessor Técnica da Secretaria de Meio Ambiente: JORGIANE LUCIANO DA SILVA; 6. Secretário de Comércio, Turismo e Empreendedorismo: RICARDO REGIS PEREIRA DE SOUSA; 7. Arquiteta e Urbanista: RAYDENIA MARIA DE OLIVEIRA; 8. Arquiteta e Urbanista: ANA KELLY RIBEIRO COSTA; 9. Saúde: KAMILA SILVA PIRES; 10. Publicidade: DÁRIO EDSTRON DE AGUIAR MOREIRA; 11. Educação e Cultura: FLAVIO ALVES PEREIRA; 12. Bióloga da Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente: DANDARA DA SILVA GOMES; Art. 2º - A carga horária semanal de trabalho da equipe técnica será de 14 (quatorze) horas, divididas, respectivamente, entre segunda-feira e quarta-feira, no horário de 08h às 12h e, de 12hs às 17hs; Art. 3° - À equipe técnica do Município caberão as seguintes atribuições: § 1°. Detalhamento da proposta Metodológica, tendo como base a minuta formatada pela equipe da Caixa; § 2°. Levantamento de dados e de informações; § 3º. Formulação de documentos as etapas programadas, incluindo a versão final para aprovação legislativa; § 4°. Identificação, mapeamento, sensibilização, mobilização e capacitação dos atores sociais e institucionais; § 5° Condução dos debates; § 6° Provimento de infraestrutura de Eventos, comunicação e divulgação do Plano Diretor. Art. 4° - Revogada a Portaria N° 13/2022 e as demais disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, AOS 27 DE MARÇO DE 2024.Fechar