Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 a) As competências do Presidente e Vice-Presidente do Núcleo Gestor; b) As regras de justificativa de ausência, perda de mandato e as regras de substituição; c) No que se refere as reuniões: 1. Prerrogativas dos membros, quando da realização; 2. Caráter Público e a definição de critérios de participação; 3. Reuniões ordinárias e extraordinárias; 4. Quórum mínimo para realização e para deliberação; 5. Horário de início e término; 6. Ordem a ser seguida, com relação a pauta; 7. Manifestação dos participantes. Art. 5° - O Núcleo Gestor terá como base: § 1° Representantes do Poder Público: - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Administração - b) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Assistência Social - c) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Saúde- d) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura - e) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - f) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL a) 01 (um) Titular da Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte. § 2° Representantes da Sociedade Civil: b) 01 (um) titulares de organizações representativas da classe de trabalhadores/ Sindicatos: c) 01 (um) titular representante do setor imobiliario; d) 01(um) titular de instituições de acessibilidade e pessoas com deficiência; e) 01(um) titular e suplente de Universidade e/ou área acadêmica e de pesquisa; f) 01(um) titulares e suplentes de Entidades de Assistência Social; g) 01(dois) titulares e suplentes de Representantes dos Movimentos Sociais (Mulheres, Indígenas, Quilombolas, LGBTqia+) § 3° As funções dos membros do Núcleo Gestor não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse público. § 4º O mandato dos membros do Núcleo Gestor perdurará até a conclusão de todas as etapas da revisão do Plano Diretor de Guaraciaba do Norte, até o encaminhamento para aprovação do projeto de lei, pelo legislativo. § 5° O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, por portaria, alterar os órgãos e secretarias constantes no § 1º deste artigo, que tem assento dentre as vagas destinadas ao Poder Público Municipal. § 6° Dos Representantes da Sociedade Civil, caso não haja manifestação de algum segmento, as vagas serão transferidas para outros segmentos, com prioridade aqueles que tiverem mais pessoas habilitadas. Art. 6° - O processo decisório, no âmbito do Núcleo Gestor, dar-se-á por meio do seu Regimento. § 1° A cada membro representante corresponderá um voto. § 2° Fica atribuída ao Presidente do Núcleo Gestor a competência para pronunciar o voto de desempate. Art. 7° - Os membros do Núcleo Gestor, representantes da sociedade civil serão eleitos, devendo ser garantida pela Administração Pública Municipal, ampla divulgação do processo de inscrição, eleição e capacitação, em todos os meios de plataforma de comunicação e que garantam o acesso à informação de toda a população do município. Parágrafo Único: Para o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil, será conduzido, em todas as suas fases, por Comissão Organizadora, composta por 06 (seis) integrantes, a serem designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8º - Para subsidiar os Trabalhos de elaboração do Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte, o Chefe do Poder Executivo, deverá designar por portaria, Equipe Técnica Municipal, formada por técnicos de diversos órgãos da Administração Pública Municipal, que poderão ser auxiliados por consultorias técnicas porventura contratadas ou conveniadas. Art. 9° - A Equipe Técnica Municipal poderá ser auxiliada por consultorias, de acordo com as demandas e necessidades verificadas. Parágrafo Único: A metodologia de elaboração do Plano Diretor Participativo de Guaraciaba do Norte deverá se basear na participação popular, em conjunto com o conhecimento técnico, no intuito de atender ao princípio da gestão democrática da cidade, nos temos da Lei Federal N° 10.257, de 10 de Julho de 2001. Art. 10 - Fica convalidada a eleição dos membros da sociedade civil realizada conforme os atos de convocação. Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 27 DE MARÇO DE 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:E36BC251 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CARTA DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ASSUNTO: CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO JUNTO AO SETOR PESSOAL/ RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE DA Sra. DALINE MARIA FEITOZA ALVES, CONFORME DETERMINADO NOS AUTOS DO PROCESSO JUDICIAL N° 0000833-88.2018.8.06.0084. Senhor(a), Em atendimento a Sentença Judicial dos autos do PROCESSO JUDICIAL Nº 0000833- 88.2018.8.06.0084, pelo presente instrumento, fica Vossa Senhoria CONVOCADO(A) para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em especial no setor de Recursos Humanos (RH)/ Setor Pessoal da Prefeitura de Guaraciaba do Norte/CE, no prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito horas) contados do dia de recebimento desta carta, para tratar de apresentar a documentação comprobatória, conforme determinado na R. Sentença do referido Processo Judicial. Salientamos que com o não comparecimento no prazo determinado implicará na perda automática da convocação. Cônscio de poder contar com seu atendimento, despeço-me externando votos de estima e ficamos a inteira disposição para mais esclarecimentos que se fizerem pertinentes e necessários. Guaraciaba do Norte/CE, 26 de Março de 2024. HOZANAN LINHARES GOMES Procurador Geral do Municipio OAB/CE N° 18.981 LUIZ FERNANDO BEZERRA MARQUES Procurador Adjunto do Municipio OAB/CE N° 44.032 Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:3A0DBF41 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL DECRETO N.º 003/2024-GP, DE 27 DE MARÇO DE 2024.Fechar