DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
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a) As competências do Presidente e Vice-Presidente do Núcleo 
Gestor; 
b) As regras de justificativa de ausência, perda de mandato e as regras 
de substituição; 
c) No que se refere as reuniões: 
1. Prerrogativas dos membros, quando da realização; 
2. Caráter Público e a definição de critérios de participação; 
3. Reuniões ordinárias e extraordinárias; 
4. Quórum mínimo para realização e para deliberação; 
5. Horário de início e término; 
6. Ordem a ser seguida, com relação a pauta; 
7. Manifestação dos participantes. 
  
Art. 5° - O Núcleo Gestor terá como base: 
§ 1° Representantes do Poder Público: 
- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
a) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Administração - 
b) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Assistência Social - 
c) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Saúde- 
d) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura - 
e) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - 
f) 01 (um) titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – 
  
- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
a) 01 (um) Titular da Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte. 
§ 2° Representantes da Sociedade Civil: 
b) 01 (um) titulares de organizações representativas da classe de 
trabalhadores/ Sindicatos: 
c) 01 (um) titular representante do setor imobiliario; 
d) 01(um) titular de instituições de acessibilidade e pessoas com 
deficiência; 
e) 01(um) titular e suplente de Universidade e/ou área acadêmica e de 
pesquisa; 
f) 01(um) titulares e suplentes de Entidades de Assistência Social; 
g) 01(dois) titulares e suplentes de Representantes dos Movimentos 
Sociais (Mulheres, Indígenas, Quilombolas, LGBTqia+) 
  
§ 3° As funções dos membros do Núcleo Gestor não serão 
remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante 
interesse público. 
  
§ 4º O mandato dos membros do Núcleo Gestor perdurará até a 
conclusão de todas as etapas da revisão do Plano Diretor de 
Guaraciaba do Norte, até o encaminhamento para aprovação do 
projeto de lei, pelo legislativo. 
  
§ 5° O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, por portaria, 
alterar os órgãos e secretarias constantes no § 1º deste artigo, que tem 
assento dentre as vagas destinadas ao Poder Público Municipal. 
  
§ 6° Dos Representantes da Sociedade Civil, caso não haja 
manifestação de algum segmento, as vagas serão transferidas para 
outros segmentos, com prioridade aqueles que tiverem mais pessoas 
habilitadas. 
  
Art. 6° - O processo decisório, no âmbito do Núcleo Gestor, dar-se-á 
por meio do seu Regimento. 
§ 1° A cada membro representante corresponderá um voto. 
§ 2° Fica atribuída ao Presidente do Núcleo Gestor a competência 
para pronunciar o voto de desempate. 
  
Art. 7° - Os membros do Núcleo Gestor, representantes da sociedade 
civil serão eleitos, devendo ser garantida pela Administração Pública 
Municipal, ampla divulgação do processo de inscrição, eleição e 
capacitação, em todos os meios de plataforma de comunicação e que 
garantam o acesso à informação de toda a população do município. 
  
Parágrafo Único: Para o processo de escolha dos representantes da 
Sociedade Civil, será conduzido, em todas as suas fases, por 
Comissão Organizadora, composta por 06 (seis) integrantes, a serem 
designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 8º - Para subsidiar os Trabalhos de elaboração do Plano Diretor 
Participativo de Guaraciaba do Norte, o Chefe do Poder Executivo, 
deverá designar por portaria, Equipe Técnica Municipal, formada por 
técnicos de diversos órgãos da Administração Pública Municipal, que 
poderão ser auxiliados por consultorias técnicas porventura 
contratadas ou conveniadas. 
  
Art. 9° - A Equipe Técnica Municipal poderá ser auxiliada por 
consultorias, de acordo com as demandas e necessidades verificadas. 
  
Parágrafo Único: A metodologia de elaboração do Plano Diretor 
Participativo de Guaraciaba do Norte deverá se basear na participação 
popular, em conjunto com o conhecimento técnico, no intuito de 
atender ao princípio da gestão democrática da cidade, nos temos da 
Lei Federal N° 10.257, de 10 de Julho de 2001. 
  
Art. 10 - Fica convalidada a eleição dos membros da sociedade civil 
realizada conforme os atos de convocação. 
  
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 27 DE 
MARÇO DE 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:E36BC251 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
CARTA DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE 
DOCUMENTOS 
 
ASSUNTO: 
CONVOCAÇÃO 
PARA 
APRESENTAÇÃO 
DE 
DOCUMENTAÇÃO JUNTO AO SETOR PESSOAL/ RECURSOS 
HUMANOS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE 
DA Sra. DALINE MARIA FEITOZA ALVES, CONFORME 
DETERMINADO NOS AUTOS DO PROCESSO JUDICIAL N° 
0000833-88.2018.8.06.0084. Senhor(a), Em atendimento a Sentença 
Judicial dos autos do PROCESSO JUDICIAL Nº 0000833-
88.2018.8.06.0084, pelo presente instrumento, fica Vossa Senhoria 
CONVOCADO(A) para comparecer junto a Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento, em especial no setor de Recursos 
Humanos (RH)/ Setor Pessoal da Prefeitura de Guaraciaba do 
Norte/CE, no prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito horas) 
contados do dia de recebimento desta carta, para tratar de apresentar a 
documentação comprobatória, conforme determinado na R. Sentença 
do referido Processo Judicial. Salientamos que com o não 
comparecimento no prazo determinado implicará na perda automática 
da convocação. Cônscio de poder contar com seu atendimento, 
despeço-me externando votos de estima e ficamos a inteira disposição 
para mais esclarecimentos que se fizerem pertinentes e necessários. 
Guaraciaba do Norte/CE, 26 de Março de 2024. 
  
HOZANAN LINHARES GOMES 
Procurador Geral do Municipio 
OAB/CE N° 18.981  
  
LUIZ FERNANDO BEZERRA MARQUES  
Procurador Adjunto do Municipio  
OAB/CE N° 44.032 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:3A0DBF41 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO N.º 003/2024-GP, DE 27 DE MARÇO DE 2024. 

                            

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