DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
Art. 2º São objetivos das comissões: 
I – Fortalecer o papel dos estabelecimentos de ensino como espaços 
de proteção, prevenção da violência, valorização da vida e promoção 
da cultura de paz; 
II – Aprimorar a articulação dos estabelecimentos de ensino com os 
demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do 
Adolescente; 
III – Assegurar às crianças e aos adolescentes a garantia dos direitos 
legalmente instituídos, notadamente a proteção e prevenção a todas as 
formas de violência; 
IV – Contribuir para o tratamento adequado, em conformidade com as 
normativas vigentes, dos casos que envolvam violações de direitos das 
crianças e adolescentes detectados pelos estabelecimentos de ensino; 
V – Encaminhar às instituições e autoridades competentes todos os 
casos que envolvam violações de direitos de crianças e adolescentes 
em consonância com o fluxo estabelecido no âmbito do Sistema de 
Garantia de Direitos. 
  
Art. 3º A composição e o mandato das comissões atendem aos 
seguintes critérios: 
  
§1º As Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a 
Criança e ao Adolescente deverão ser compostas pelos seguintes 
membros: 
I – o(a) Diretor(a) Escolar, enquanto membro nato; 
II – 01 professor(a), podendo ser membro do Conselho Escolar; 
III – 01 funcionário(a) da escola, podendo ser membro do Conselho 
Escolar.  
§2º O representante dos professores e o dos funcionários serão 
escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo. 
§3º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos, 
permitida uma recondução mediante novo processo de escolha. 
§4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, 
constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à 
Secretaria Municipal de Educação. 
§5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da 
comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à 
Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 4º: São atribuições das comissões: 
I – Desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade 
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência 
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e 
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da 
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da 
cultura de paz; 
II – Notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados 
ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos 
da legislação vigente;  
III – Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do 
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, 
conforme previsto na Lei 13.431/2017; 
IV – Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e 
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem 
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam 
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela 
unidade de ensino; 
  
Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência 
deve atender aos procedimentos a seguir: 
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada 
pela 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação 
para 
registro 
e 
encaminhamento das situações. 
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a 
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, 
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a 
descrição dos fatos foi apresentada. 
III – Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo 
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e 
acessível apenas aos membros da comissão. 
  
Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir 
das orientações a seguir delineadas: 
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência 
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade 
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas 
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas 
avaliadas como relevantes; 
II – O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às 
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade 
de ensino; 
III – A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das 
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido 
documento atualizado. 
  
Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo 
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência 
contra a Criança e ao Adolescente junto ao município de Iguatu, a 
quem também compete: 
I – Dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; 
II – Articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do 
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do 
município e, se necessário, de outras localidades; 
III – Oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa 
para os membros das comissões; 
IV – Monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas 
exitosas; 
V – Coletar dados que possam servir para orientar as ações das 
comissões e da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 27 DE 
MARÇO DE 2024. 
  
ELANE DE LAVOR BARBOSA 
  
Secretária da Educação 
Portaria N° 0555/202  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:6BAC493F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
de Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir 
discrimina: 
  
Francisco Almino Uchôa - Demais, com sede à Rua Deocleciano 
Bezerra, nº 644, Centro, Iguatu, Ceará, CEP 63.500-119, inscrita no 
CNPJ nº 72.294.697/0001-61, através de seu representante legal, o 
senhor Francisco Almino Uchôa, Titular/Administrador. 
  
Processo nº: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2024.03.14.01-
PMI/SMS. Transição: Art. 38, §2° do decreto federal 11.462/2023. 
Fundamentação Legal: Licitação de origem realizada pela Fundação 
de Saúde Pública de Iguatu, na modalidade Pregão Presencial para 
Registro de Preços n° 2023.12.05.01-PMI/FUSPI, com fulcro na lei 
federal 10.520/02 e suas alterações, com aplicação subsidiária da lei 
federal 8.666/93 e suas alterações, observados o Decreto Federal 
7.892/13, e o Decreto Municipal 030/2023. Termo de Contrato: 
2024.03.21.01-PMI/SMS. Objeto: Contratação de empresa para 
aquisição futura e parcelada de insumos e materiais de limpeza e 
higiene, material de proteção individual (EPI), descartáveis e 
equipamentos de cozinha, conforme especificações constantes no 
termo de referência. Valor Global: R$ 943.998,90 (novecentos e 
quarenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa 
centavos). Data de Assinatura: 21 de março de 2024. Vigência: a 
partir de sua assinatura até 31/12/2024. Dotações Orçamentárias: 
0601.10.122.0004.2.028 (Manutenção das Estruturas Operacionais da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde); 
0601. 
10.301.0005.2.031 
(Manutenção 
das 
Ações 
de 
Atenção 
Básica 
à 
Saúde); 

                            

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