Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 Art. 2º São objetivos das comissões: I – Fortalecer o papel dos estabelecimentos de ensino como espaços de proteção, prevenção da violência, valorização da vida e promoção da cultura de paz; II – Aprimorar a articulação dos estabelecimentos de ensino com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; III – Assegurar às crianças e aos adolescentes a garantia dos direitos legalmente instituídos, notadamente a proteção e prevenção a todas as formas de violência; IV – Contribuir para o tratamento adequado, em conformidade com as normativas vigentes, dos casos que envolvam violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pelos estabelecimentos de ensino; V – Encaminhar às instituições e autoridades competentes todos os casos que envolvam violações de direitos de crianças e adolescentes em consonância com o fluxo estabelecido no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos. Art. 3º A composição e o mandato das comissões atendem aos seguintes critérios: §1º As Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e ao Adolescente deverão ser compostas pelos seguintes membros: I – o(a) Diretor(a) Escolar, enquanto membro nato; II – 01 professor(a), podendo ser membro do Conselho Escolar; III – 01 funcionário(a) da escola, podendo ser membro do Conselho Escolar. §2º O representante dos professores e o dos funcionários serão escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo. §3º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução mediante novo processo de escolha. §4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à Secretaria Municipal de Educação. §5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º: São atribuições das comissões: I – Desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da cultura de paz; II – Notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da legislação vigente; III – Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, conforme previsto na Lei 13.431/2017; IV – Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela unidade de ensino; Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência deve atender aos procedimentos a seguir: I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação para registro e encaminhamento das situações. II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a descrição dos fatos foi apresentada. III – Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e acessível apenas aos membros da comissão. Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir das orientações a seguir delineadas: I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas avaliadas como relevantes; II – O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade de ensino; III – A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das ações previstas no planejamento, devendo manter o referido documento atualizado. Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e ao Adolescente junto ao município de Iguatu, a quem também compete: I – Dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; II – Articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se necessário, de outras localidades; III – Oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para os membros das comissões; IV – Monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas exitosas; V – Coletar dados que possam servir para orientar as ações das comissões e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 27 DE MARÇO DE 2024. ELANE DE LAVOR BARBOSA Secretária da Educação Portaria N° 0555/202 Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:6BAC493F SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido de Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir discrimina: Francisco Almino Uchôa - Demais, com sede à Rua Deocleciano Bezerra, nº 644, Centro, Iguatu, Ceará, CEP 63.500-119, inscrita no CNPJ nº 72.294.697/0001-61, através de seu representante legal, o senhor Francisco Almino Uchôa, Titular/Administrador. Processo nº: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2024.03.14.01- PMI/SMS. Transição: Art. 38, §2° do decreto federal 11.462/2023. Fundamentação Legal: Licitação de origem realizada pela Fundação de Saúde Pública de Iguatu, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços n° 2023.12.05.01-PMI/FUSPI, com fulcro na lei federal 10.520/02 e suas alterações, com aplicação subsidiária da lei federal 8.666/93 e suas alterações, observados o Decreto Federal 7.892/13, e o Decreto Municipal 030/2023. Termo de Contrato: 2024.03.21.01-PMI/SMS. Objeto: Contratação de empresa para aquisição futura e parcelada de insumos e materiais de limpeza e higiene, material de proteção individual (EPI), descartáveis e equipamentos de cozinha, conforme especificações constantes no termo de referência. Valor Global: R$ 943.998,90 (novecentos e quarenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos). Data de Assinatura: 21 de março de 2024. Vigência: a partir de sua assinatura até 31/12/2024. Dotações Orçamentárias: 0601.10.122.0004.2.028 (Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de Saúde); 0601. 10.301.0005.2.031 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde);Fechar