DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
DECRETA: 
  
Art. 1° Para fins de determinação da base de cálculo do ISSQN, 
podem ser deduzidos do preço dos serviços os valores dos materiais 
fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 
7.05, da lista da TABELA II, da Lei Municipal nº 1.061/2005. 
  
§ 1º Os materiais mencionados no caput deste artigo são aqueles 
fornecidos pelo prestador do serviço e que incorporem direta e 
definitivamente à obra, perdendo sua identidade física no ato da 
incorporação. 
  
§ 2º Não podem ser deduzidos do preço dos serviços mencionados 
neste artigo os gastos com insumos que são meio para a execução do 
serviço, tais como escoras, madeiras utilizadas como formas, 
ferramentas, equipamentos, materiais de instalação provisória, 
combustíveis, alimentação de empregados e demais insumos 
correlatos. 
  
§ 3º Para fins da dedução prevista neste artigo, somente será permitida 
a dedução de materiais constantes de documentos fiscais de aquisição 
de mercadorias emitidos em nome do prestador do serviço, com 
identificação da respectiva obra e com data de emissão anterior à da 
respectiva nota fiscal de serviço. 
  
§ 4º A comprovação dos materiais a seres deduzidos do preço do 
serviço também será feita por nota fiscal de saída de materiais do 
estoque do prestador do serviço, emitida com o endereço e a 
identificação da obra realizada. 
  
§ 5º A identificação da obra no documento fiscal de aquisição de 
mercadoria ou no documento fiscal de saída de mercadoria será feita 
pela inclusão no documento do número do Alvará de Construção ou 
do número de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI). 
  
§ 6º Para os fins do disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo, o prestador de 
serviços deverá adotar centro de custo por obra e ter controle de 
estoque de materiais dedutíveis da base de cálculo do ISSQN, 
devidamente comprovado por meio de documentos idôneos. 
  
§ 7º A dedução de materiais da base de cálculo do ISSQN realizada na 
forma deste artigo, quando não comprovado o seu valor ou quando a 
documentação comprobatória apresentada não mereça fé, será 
arbitrada pela Administração Tributária na forma das normas previstas 
na legislação tributária municipal. 
  
Art. 2º Opcionalmente à dedução de materiais previstos no artigo 1º 
deste Decreto será adotado o percentual de 50% (cinquenta por cento) 
de dedução presumida do valor total da nota fiscal de serviço, sem 
necessidade de comprovação. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU-CE, EM 
22 DE MARÇO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu-ce  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:B50D531B 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE IGUATU - SERVIÇO 
AUTÔNOMO 
DE 
ÁGUA 
E 
ESGOTO, 
– 
CNPJ 
Nº. 
07.508.138/0001-45. CONTRATADA: NELIA MARIA CYRINO 
LEAL 
INDUSTRIA 
DE 
MATERIAIS 
FUNDIDOS 
LTDA, 
INSCRITO(A) NO CNPJ/MF SOB O Nº 11.109.083/0001-78. 
LICITAÇÃO: PREGÃO Nº. 2023.04.19.01- SAAE - SRP. TIPO: 
MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÕES DE 
JUNTAS GIBAULT OUTROS MATÉRIAS HIDRÁULICOS, 
DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. 
ONDE 
SE 
LÊ: 
DA 
DOTAÇÃO 
E 
RECURSOS: 
1501.17.512.0016.2.133 E 1501.17.512.0016.2.134 - 3.3.90.30.00. 
LÊIA – SE: DOTAÇÃO E RECURSOS: 1501.17.512.0016.2.133 - 
3.3.90.30.00. PUBLICADOS, NO DIA 22/03/2024, EDIÇÃO 3423.  
 
Publicado por: 
Alisson Araujo de Carvalho Holanda 
Código Identificador:EA4F07CE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
RESULTADO ANALISE PROPOSTA PREÇOS T P Nº 
11/23/TP-INF 
 
RESULTADO DE ANALISE DE PROPOSTA DE PREÇOS 
TOMADA DE PREÇOS Nº 11/23/TP-INF 
  
A Comissão de Licitação, através da sua Presidente, vem informar que 
após análise das propostas de preços das empresas participantes e, 
habilitadas, vem tornar público que o resultado no qual a empresa 
Nova Construções Incorporações e Locações Ltda, apresentou sua 
proposta de preços para a Contratação de empresa para realização de 
pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento em diversas ruas do 
município de Ipaporanga/Ce, de acordo com o MAPP 2563 e o 
Projeto Básico, no valor de R$ 1.225.870,69, constatando-se, 
portanto, o menor preço em relação as demais concorrentes. Tendo em 
vista o lapso temporal ter excedido o prazo de validade da proposta, 
fica a referida empresa citada a se pronunciar sobre a manutenção do 
preço ofertado no prazo de até 03 (três) dias, sendo que a não 
manifestação traduzirá a sua aceitação. O Presidente informa ainda o 
atendimento do Artº 109, I ―b‖ da Lei nº 8.666/93 com suas 
alterações. À Comissão Permanente de Licitação. 
  
Ipaporanga/Ce, 27 de março de 2024. 
  
PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA  
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Paulo Renato Barbosa de Souza 
Código Identificador:61E06BE0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO N. 26.03.2024/01 
 
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.03.05.01. 
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 
14.133/2021. Partes: O Município de Ipaumirim/CE, através do 
Gabinete do Prefeito e a empresa IDEAL ASSESSORIA CONTABIL 
LTDA, inscrita no CNPJ n. 44.702.023/0001-13. Objeto: Contratação 
de serviços especializados a serem prestados na assessoria e 
consultoria no apoio a governança em gestão de desempenho junto ao 
Gabinete do Prefeito do Município de Ipaumirim/CE. Valor Total do 
Contrato: R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais). 
Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados da data de sua 
assinatura. Signatários: Victor Wilby Lopes de Freitas e Antônio 
Osvaldo Bezerra Neto. Ipaumirim/CE, 26 demarçode2024. 
 
Publicado por: 
Hugo Daniel Porfírio Mariano 
Código Identificador:F4729250 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 

                            

Fechar