Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 DECRETA: Art. 1° Para fins de determinação da base de cálculo do ISSQN, podem ser deduzidos do preço dos serviços os valores dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05, da lista da TABELA II, da Lei Municipal nº 1.061/2005. § 1º Os materiais mencionados no caput deste artigo são aqueles fornecidos pelo prestador do serviço e que incorporem direta e definitivamente à obra, perdendo sua identidade física no ato da incorporação. § 2º Não podem ser deduzidos do preço dos serviços mencionados neste artigo os gastos com insumos que são meio para a execução do serviço, tais como escoras, madeiras utilizadas como formas, ferramentas, equipamentos, materiais de instalação provisória, combustíveis, alimentação de empregados e demais insumos correlatos. § 3º Para fins da dedução prevista neste artigo, somente será permitida a dedução de materiais constantes de documentos fiscais de aquisição de mercadorias emitidos em nome do prestador do serviço, com identificação da respectiva obra e com data de emissão anterior à da respectiva nota fiscal de serviço. § 4º A comprovação dos materiais a seres deduzidos do preço do serviço também será feita por nota fiscal de saída de materiais do estoque do prestador do serviço, emitida com o endereço e a identificação da obra realizada. § 5º A identificação da obra no documento fiscal de aquisição de mercadoria ou no documento fiscal de saída de mercadoria será feita pela inclusão no documento do número do Alvará de Construção ou do número de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI). § 6º Para os fins do disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo, o prestador de serviços deverá adotar centro de custo por obra e ter controle de estoque de materiais dedutíveis da base de cálculo do ISSQN, devidamente comprovado por meio de documentos idôneos. § 7º A dedução de materiais da base de cálculo do ISSQN realizada na forma deste artigo, quando não comprovado o seu valor ou quando a documentação comprobatória apresentada não mereça fé, será arbitrada pela Administração Tributária na forma das normas previstas na legislação tributária municipal. Art. 2º Opcionalmente à dedução de materiais previstos no artigo 1º deste Decreto será adotado o percentual de 50% (cinquenta por cento) de dedução presumida do valor total da nota fiscal de serviço, sem necessidade de comprovação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU-CE, EM 22 DE MARÇO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu-ce Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:B50D531B SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE IGUATU - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, – CNPJ Nº. 07.508.138/0001-45. CONTRATADA: NELIA MARIA CYRINO LEAL INDUSTRIA DE MATERIAIS FUNDIDOS LTDA, INSCRITO(A) NO CNPJ/MF SOB O Nº 11.109.083/0001-78. LICITAÇÃO: PREGÃO Nº. 2023.04.19.01- SAAE - SRP. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÕES DE JUNTAS GIBAULT OUTROS MATÉRIAS HIDRÁULICOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. ONDE SE LÊ: DA DOTAÇÃO E RECURSOS: 1501.17.512.0016.2.133 E 1501.17.512.0016.2.134 - 3.3.90.30.00. LÊIA – SE: DOTAÇÃO E RECURSOS: 1501.17.512.0016.2.133 - 3.3.90.30.00. PUBLICADOS, NO DIA 22/03/2024, EDIÇÃO 3423. Publicado por: Alisson Araujo de Carvalho Holanda Código Identificador:EA4F07CE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA COMISSÃO DE LICITAÇÃO RESULTADO ANALISE PROPOSTA PREÇOS T P Nº 11/23/TP-INF RESULTADO DE ANALISE DE PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 11/23/TP-INF A Comissão de Licitação, através da sua Presidente, vem informar que após análise das propostas de preços das empresas participantes e, habilitadas, vem tornar público que o resultado no qual a empresa Nova Construções Incorporações e Locações Ltda, apresentou sua proposta de preços para a Contratação de empresa para realização de pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento em diversas ruas do município de Ipaporanga/Ce, de acordo com o MAPP 2563 e o Projeto Básico, no valor de R$ 1.225.870,69, constatando-se, portanto, o menor preço em relação as demais concorrentes. Tendo em vista o lapso temporal ter excedido o prazo de validade da proposta, fica a referida empresa citada a se pronunciar sobre a manutenção do preço ofertado no prazo de até 03 (três) dias, sendo que a não manifestação traduzirá a sua aceitação. O Presidente informa ainda o atendimento do Artº 109, I ―b‖ da Lei nº 8.666/93 com suas alterações. À Comissão Permanente de Licitação. Ipaporanga/Ce, 27 de março de 2024. PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA Presidente da CPL Publicado por: Paulo Renato Barbosa de Souza Código Identificador:61E06BE0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO N. 26.03.2024/01 Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.03.05.01. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Ipaumirim/CE, através do Gabinete do Prefeito e a empresa IDEAL ASSESSORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ n. 44.702.023/0001-13. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na assessoria e consultoria no apoio a governança em gestão de desempenho junto ao Gabinete do Prefeito do Município de Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato: R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Signatários: Victor Wilby Lopes de Freitas e Antônio Osvaldo Bezerra Neto. Ipaumirim/CE, 26 demarçode2024. Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador:F4729250 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBAFechar