DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e 
legislativa; 
• Promover a realização de cursos de ambientação aos novos 
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada 
Legislatura; 
• Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados 
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do 
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público 
ao qual servem; 
• Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo, ampliando a sua formação em assuntos legislativos; 
• Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a 
aproximação 
da 
sociedade 
com 
o 
Parlamento 
Municipal, 
principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar 
com a realização de atividades parlamentares e políticas; 
• Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a 
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; 
• Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em 
cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; 
• Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na 
sociedade que contribuam para a educação politica e o aprimoramento 
da prática legislativa; 
• Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado 
Federal; com a Câmara dos Deputados; com as assembleias 
legislativas; com outras câmaras municipais; com os Executivos 
Municipais, Estaduais e Federal; com as associações; com as 
entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os 
Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; 
com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos 
de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades 
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em 
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos 
de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica 
ou pós-acadêmica; 
• Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder 
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de 
ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre 
outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, 
servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; 
• Fomentar a capacitação de vereadores e servidores de outras 
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos 
firmados com instituições parceiras; 
• Desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o 
desenvolvimento de projetos nas áreas da história e memória política 
do Município de Itaiçaba; 
• Informar e capacitar a comunidade em temas relacionados às 
atividades institucionais do Poder Legislativo; 
  
Art. 3º - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, 
pedagógica e didática no Parlamento, na execução e na avaliação de 
seus programas e atividades. 
Art. 4º - A Escola do Legislativo de Itaiçaba tem a seguinte estrutura 
organizacional: 
  
• Presidência; 
• Direção; 
• Coordenação Pedagógica e de Projetos; 
• Conselho Geral. 
  
§ 1º - As funções administrativas, conforme estrutura organizacional 
proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de 
colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes; 
  
• Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal; 
• Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo 
Presidente; 
• Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara 
Municipal designado pelo Presidente. 
• Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um 
membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; 
pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da Câmara 
Municipal designado pelo Presidente e pelo Diretor Administrativo da 
Câmara Municipal de Itaiçaba. 
  
Art. 5º - As funções e atividades administrativas de que tratam esta 
Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão 
remuneradas. 
Art. 6º - A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o 
Regimento Interno da Escola Legislativo de Itaiçaba. 
Art. 7º - Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão 
usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se 
necessário. 
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará, 27 de março de 2024. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:CF305574 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 001/2024-PE 
 
AVISO DE RETIFICAÇÃO 
  
A Câmara Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, torna público a 
retificação do edital da Dispensa Eletrônica n.º 001/2024-PE, 
conforme a seguir: 1) onde se lê: ―27/03/2024‖, leia-se: ―01/04/2024‖. 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do edital. Palhano, 
Ceará, 25 de março de 2024.  
  
MARIA MAZARELO GOMES LEGAL, 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:36A0493D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240219 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20240219 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 053/2022-PE 
  
CONTRATANTE........: Secret.Municipal de Cultura e Turismo 
  
CONTRATADA(O).....: V. PINHEIRO DE QUEIROZ EIRELI-EPP 
  
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÁS GLP PARA AS 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS 
DE 
JAGUARETRAMA,EXERCÍCIO 2024. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 
  
VIGÊNCIA...................: 02 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 
2024 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Janeiro de 2024 
  
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO 
Secret.Municipal de Cultura e Turismo 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:82AD1926 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, 
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240222 
 

                            

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