Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 55 prestados na elaboração de projetos técnicos de engenharia junto à Secretaria de Proteção Social e do Trabalho do município de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e cláusula quarta do referido Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 15 de março de 2024. Assina pela CONTRATANTE: CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA, assina pela CONTRATADA: EMERSON PATRICK ALVES MARTINS. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:28145E45 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL N°1.536 LEI Nº 1536/2024 De 21 de Março de 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PREFEITA MEIRE FRANCISCA LACERDA DE MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Tempo Integral Prefeita Meire Francisca Lacerda de Medeiros, denominada pela Lei Municipal nº 1.533/2024, que funcionará no imóvel de propriedade do Município, localizado na Rua Valadares, bairro Francisca do Socorro, neste Município, constante da matrícula nº 1.589 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Milagres. Art. 2º As despesas com o funcionamento e manutenção da referida Escola criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DE MARÇO DE 2024. CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:95B990B7 GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL Nº 1.538 LEI Nº 1538/2024 De 21 de Março de 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE MILAGRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O parágrafo primeiro do art. 66, da Lei Municipal nº 1.500, de 27 de março de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 66. ........... §1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o valor de R$ 2.118,00 (dois mil e cento e dezoito reais). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2024. PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DE MARÇO DE 2024. CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:25B99F89 GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL N° 1.539 LEI Nº 1539/2024 De 21 de Março de 2024 CRIA O CARGO DE PROFESSOR DE PORTUGUÊS NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MILAGRES. O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Ficam criados 3 (três) cargos efetivos de Professor de Português no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação Básica. Parágrafo único. Fica autorizado o Executivo Municipal, para fins de provimento deste cargo, a convocar os candidatos classificados no cadastro de reserva para o cargo de Professor de Português no concurso público de que trata o art. 2º da Lei 1.293/2917, regido pelo Edital nº 001/2018. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DE MARÇO DE 2024. CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:8ED5B91A GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL N° 1.537 LEI Nº 1537/2024 De 21 de Março de 2024 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMNISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES (LEI MUNICIPAL Nº 1446, DE 13 DE JANEIRO DE 2022) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Esta lei altera a organização administrativa da Administração Municipal de Milagres. Art. 2º A Lei Municipal nº 1.446, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional e dá outrasFechar