DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
prestados na elaboração de projetos técnicos de engenharia junto à 
Secretaria de Proteção Social e do Trabalho do município de 
Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei 
Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e cláusula quarta do 
referido Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 15 de 
março de 2024. Assina pela CONTRATANTE: CLÁUDIA 
FERNANDA MOREIRA, assina pela CONTRATADA: EMERSON 
PATRICK ALVES MARTINS. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:28145E45 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL N°1.536 
 
LEI Nº 1536/2024 De 21 de Março de 2024 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 
TEMPO INTEGRAL PREFEITA MEIRE FRANCISCA LACERDA 
DE MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Tempo Integral Prefeita 
Meire Francisca Lacerda de Medeiros, denominada pela Lei 
Municipal nº 1.533/2024, que funcionará no imóvel de propriedade do 
Município, localizado na Rua Valadares, bairro Francisca do Socorro, 
neste Município, constante da matrícula nº 1.589 do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Milagres. 
  
Art. 2º As despesas com o funcionamento e manutenção da referida 
Escola criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do 
orçamento do Município. 
  
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DE MARÇO DE 2024. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:95B990B7 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.538 
 
LEI Nº 1538/2024 De 21 de Março de 2024 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
REAJUSTE 
DE 
VENCIMENTOS 
AOS 
CONSELHEIROS 
TUTELARES 
DO 
MUNICÍPIO DE MILAGRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1º. O parágrafo primeiro do art. 66, da Lei Municipal nº 1.500, de 
27 de março de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 66. ........... 
  
§1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de 
remuneração, o valor de R$ 2.118,00 (dois mil e cento e dezoito 
reais). 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das 
dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser 
suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2024. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DE MARÇO DE 2024. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:25B99F89 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL N° 1.539 
 
LEI Nº 1539/2024 De 21 de Março de 2024 
  
CRIA 
O 
CARGO 
DE 
PROFESSOR 
DE 
PORTUGUÊS NO QUADRO DE PESSOAL DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA DE MILAGRES. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1º. Ficam criados 3 (três) cargos efetivos de Professor de 
Português no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação 
Básica. 
  
Parágrafo único. Fica autorizado o Executivo Municipal, para fins de 
provimento deste cargo, a convocar os candidatos classificados no 
cadastro de reserva para o cargo de Professor de Português no 
concurso público de que trata o art. 2º da Lei 1.293/2917, regido pelo 
Edital nº 001/2018. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DE MARÇO DE 2024. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:8ED5B91A 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL N° 1.537 
 
LEI Nº 1537/2024 De 21 de Março de 2024 
  
ALTERA 
A 
ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL 
E 
ADMNISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES (LEI 
MUNICIPAL Nº 1446, DE 13 DE JANEIRO DE 2022) E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1º Esta lei altera a organização administrativa da Administração 
Municipal de Milagres. 
  
Art. 2º A Lei Municipal nº 1.446, de 13 de janeiro de 2022, que 
dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional e dá outras 

                            

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