DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00/ 4.4.90.52.35. FONTE 
DE 
RECURSOS: 
RECURSOS 
NÃO 
VINCULADOS 
DE 
IMPOSTOS. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.400,00 (trinta e dois 
mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato 
resultante da presente licitação terá vigência a partir da data de sua 
assinatura, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2024. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: JÔNATAS MACHADO LIMA - Secretário de 
Juventude, Esporte, Cultura e Turismo. ASSINA PELO(A) 
CONTRATADO(A): CLYSTENES JALBER V DE SOUZA 
(Titular) da empresa JBR DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS 
EIRELI. Mombaça - CE, 27 de março de 2024. 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:470DF43D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 010238/2024 - DESIGNA FISCAIS DE 
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
OPREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no exercício de suas 
atribuições legais; com base no Art. 63 ítem III § 2º da Lei Federal nº 
4.320/64. 
  
CONSIDERANDO o dever de obtenção de resultados eficientes, 
extraído do postulado normativo da eficiência administrativa, sem que 
isso importe descuido com a regularidade formal e com a segurança 
no dispêndio do erário. 
  
R E S O L V E:  
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para no 
âmbito da administração pública municipal, atuar como FISCAL DE 
CONTRATO, cabendo-lhes conferir a nota fiscal de serviços, 
ATESTAR a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e 
qualidade contratada, para fins de pagamento, junto as suas 
respectivas secretarias: 
I 
– 
LUCIANA 
DE 
MELO 
OLIVEIRA 
(Secretaria 
de 
Desenvolvimento Social); 
II – ANTONIO MOREIRA MOTA (Secretaria de Agricultura e 
Pecuária); 
III – JOSÉ RICARDO BRASIL VIEIRA (Secretaria de Infraestrutura, 
Obras e Segurança Púbica); 
IV – CICERO CESAR PINHEIRO DA SILVA (Secretaria de 
Juventude, Esporte, Cultura e Turismo); 
V – VANEIDE MEDEIROS GOMES (Secretaria de Meio Ambiente); 
VI – LUZIENE MARIA DA SILVA (Secretaria de Educação) 
VII – DÉBORA DE OLIVEIRA CARVALHO (Secretaria de 
Orçamento e Finanças); 
VIII – JOSÉ BRAYNER TEIXEIRA DE SOUSA (Gabinete do 
Prefeito); 
IX – FRANCISCA GRAZIELA PEDROSA MARTINS (Secretaria de 
Administração); 
X – FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA (Secretaria de Saúde); 
XI – ROSA SARDÔNICA CAVALCANTE (Secretaria de 
Planejamento e Gestão). 
XII – LUCAS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (Controladoria Geral 
do Município). 
  
Art. 2º - DESIGNAR o servidor FRANCISCO MELO GOMES para 
no âmbito da administração pública municipal conferir e ATESTAR 
a nota fiscal referente a peças e lubrificantes junto às secretarias do 
município. 
  
Art. 3º - DESIGNAR o servidor JOÃO BOSCO MOTA DE SÁ para 
no âmbito da administração pública municipal conferir e ATESTAR 
a nota fiscal referente a transporte escolar junto a Secretaria de 
Educação e ATESTAR a nota fiscal referente a combustível junto as 
secretarias do município. 
  
Art. 4º - DESIGNAR o servidor PAULO ROBERTO MARTINS 
MARIANO para no âmbito da administração pública municipal 
conferir e ATESTAR a nota fiscal referente a obras da Secretaria de 
Educação. 
  
Art. 5º - DESIGNAR o servidor FRANCISCA DAS CHAGAS 
PEREIRA HOLANDA para atuar como FISCAL DO TERMO DE 
PARCERIA 21122103SESA, com a atribuição de acompanhar e 
fiscalizar a correta execução do objeto aos termos contratuais, junto a 
Secretaria de Saúde. 
  
Art. 6º - DESIGNAR o servidor MAILTON FERREIRA 
CAVALCANTE para no âmbito da administração pública municipal 
conferir e ATESTAR a nota fiscal referente a obras da Secretaria de 
Infraestrutura, Obras e Segurança Pública. 
  
Art. 7º - DESIGNAR a servidora MARIA FABIANA PEDROZA 
DUARTE, que exerce a função de Assistente Social, para no âmbito 
da administração pública municipal conferir e ATESTAR a nota 
fiscal de serviços, no tocante a URNAS FUNERÁRIAS, na 
quantidade e qualidade contratada, para fins de pagamento, junto a 
Secretaria de Desenvolvimento Social. 
  
Art. 8º - Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 01 
de fevereiro de 2024. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:71A1B2E1 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 270301/24 - ESTABELECE DIRETRIZES PARA 
A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES 
DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A 
CRIANÇA E O ADOLESCENTE NAS UNIDADES DE ENSINO 
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. 
 
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais, e: 
  
CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal, 
estabelece que ―é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar 
à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o 
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à 
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à 
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda 
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade 
e opressão‖; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), estabelece em seu art. 13 que “os casos de 
suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou 
degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente serão 
obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva 
localidade, sem prejuízo de outras providências legais” e, no art. 
70, que é “dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou 
violação dos direitos da criança e do adolescente”; 
  
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente 
estabelece em seu art. 245, a pena de multa de 3 (três) a 20 (vinte) 
salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, 
para o médico, professor ou responsável por estabelecimento de 
atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que 
deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha 
conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos 
contra criança ou adolescente; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes 
e Bases da Educação) preconiza no inciso IX, do art. 12, que os 
estabelecimentos de ensino terão a incumbência de promover medidas 
de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de 
violência, especialmente a intimidação sistemática (Bullying), no 
âmbito das escolas (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018);  

                            

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