DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das 
comissões e da Secretaria Municipal de Educação. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA – 
CE. 
  
Mombaça – CE., 27 de março de 2024 
  
HELENA DE OLIVEIRA SILVA 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria N° 080204/2021 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:02AFD767 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA N.01/2024SMS NOMEAR COMISSÃO PARA A O 
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
 
A Secretária de Saúde, Liane Evangelista Alencar , no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica desse Município de 
Mombaça e a Lei Municipal Complementar Nº 801/2021, de 9 de 
abril de 2021 e Edital 04/2024-SMS 
RESOLVE: 
Art. 1º — Nomear Comissão para a o Processo Seletivo: MEDICO 
CARDIOLOGISTA, 
MEDICO 
ULTRASONOGRAFISTA 
, 
PSICÓLOGO , CIRURGIÃO DENTISTA PSF, CIRURGIÃO 
DENTISTA CEO (ENDODONTIA) CIRURGIÃO DENTISTA 
CEO 
(EXODONTIA) 
CIRURGIÃO 
DENTISTA 
CEO 
(PACIENTES 
ESPECIAIS), 
CIRURGIÃO 
DENTISTA 
CEO(PERIODONTISTA) 
Art. 2º - A referida comissão é constituída pelos seguintes membros: 
- Monalisa Maria Sá Cavalcante Aires Furtado- coordenação da 
atenção básica 
- Antonia Raquel Lopes Beserra – Coordenação vigilância em saúde 
- Francisca das Chagas Pereira- Coordenação Administrativa 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
SECRETARIA DE SAÚDE DE MOMBAÇA, 26 de Março de 2024 
  
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR 
Secretaria Municipal de Saúde 
Portaria N° 0131101/2023   
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:587871CC 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL Nº 04/2024-SMS - SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS E 
CIRURGIÕES DENTISTAS 
 
A Secretária Municipal de Saúde, Liane Evangelista de Alencar, no 
uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias 
de excepcional interesse público nos estabelecimentos de saúde da 
Rede Municipal, considerando também a autorização contida na Lei 
Complementar Nº 801/2021 de 09 de Abril de 2021, Lei 
Complementar Nº 816/2022 de Julho de 2022, faz saber que estão 
abertas as inscrições para seleção simplificada (01) MÉDICO 
CARDIOLOGISTA, (01) MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA, 
(01) PSICÓLOGO, (10) CIRURGIÃO DENTISTA PSF, (02) 
CIRURGIÃO 
DENTISTA 
CEO 
(ENDODONTIA), 
(01) 
CIRURGIÃO 
DENTISTA 
CEO 
(EXODONTIA), 
(01) 
CIRURGIÃO DENTISTA CEO (PACIENTES ESPECIAIS), (01) 
CIRURGIÃO DENTISTA CEO (PERIODONTISTA) conforme 
discriminado item 2.1 deste edital, objetivando a contratação 
temporária por tempo determinado tratado nas leis complementares 
supracitadas que será de até 12 meses, podendo prorrogar por igual 
período. 
  
1. DA SELEÇÃO 
  
A seleção destina-se suprir carências temporárias (01) MÉDICO 
CARDIOLOGISTA, (01) MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA, 
(01) PSICÓLOGO, (10) CIRURGIÃO DENTISTA PSF, (02) 
CIRURGIÃO 
DENTISTA 
CEO 
(ENDODONTIA), 
(01) 
CIRURGIÃO 
DENTISTA 
CEO 
(EXODONTIA), 
(01) 
CIRURGIÃO DENTISTA CEO (PACIENTES ESPECIAIS), (01) 
CIRURGIÃO DENTISTA CEO (PERIODONTISTA). 
  
2 DA QUALIFICAÇÃO PARA CARGO, REMUNERAÇÃO E 
JORNADA DE TRABALHO 
  
2.1. Serão disponibilizadas vagas para o exercício de atividades no 
Município de Mombaça - CE, conforme abaixo especificado: 
  
FUNÇÃO 
NÚMERO 
DE 
VAGAS 
REMUNERAÇÃO 
JORNADA 
Médico Cardiologista 
01 
R$ 3.500,00 
(1)(2)(3)(4) 
20 horas semanais 
Médico Ultrassonografista 
01 
R$ 3.500,00 
(1)(2)(3)(4) 
20 horas semanais 
Psicólogo 
01 
R$ 1.900,00 
(5) 
40 horas semanais 
Cirurgião Dentista PSF 
10 
R$ 3.636,00 
(5) 
40 horas semanais 
Cirurgião 
Dentista 
CEO 
(Endodontia)* 
02 
R$ 2.000,00 
(5) 
20 
horas 
semanais* 
Cirurgião 
Dentista 
CEO 
(Exodontia)* 
01 
R$ 2.000,00 
(5) 
20 
horas 
semanais* 
Cirurgião 
Dentista 
CEO 
(Pacientes Especiais)* 
01 
R$ 2.000,00 
(5) 
20 
horas 
semanais* 
Cirurgião 
Dentista 
CEO 
(Periodontista)* 
01 
R$ 2.000,00 
(5) 
20 
horas 
semanais* 
  
(*) A carga horária exigida de 20 horas semanais funcionará em 
horário diurno, não podendo o candidato, possuir outro vínculo 
no mesmo horário. 
(1) – Gratificação de Assiduidade = até 100% do Salário Base 
(2) – Gratificação de Adicional de Nível de Formação Técnica = até 
100% do Salário 
(3) – Gratificação de Localização do PSF (atuação fora da sede do 
município = até 50% do salario base) 
(4) – Gratificação de produtividade = até 100% do Salário Base 
(5) – Insalubridade = 20% 
  
3. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 
  
3.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências 
surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o 
exercício das funções. 
3.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes 
decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais 
ou superiores a tal valor. 
3.3. O candidato que deseja concorrer às carências de que trata o 
subitem 3.1, deverá. 
3.3.1 no ato da inscrição, declarar – se portador de deficiência e, 
posteriormente, se convocado, deverá se submeter a perícia médica 
realizada por Junta Médica instituída e credenciada pela Município, 
que verificará sua qualificação com o portador ou não, o grau de 
deficiência, e se a deficiência da qual é portador, permite, o exercício 
da função. 
3.3.2. O candidato deverá comparecer à Junta Médica, munido de 
laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, 
com expressa referência ao código correspondente do CID 
(Classificação Internacional de Doença), bem como a provável causa 
da deficiência. 
3.4. A não observância do que está disposto no item 3.3 e seus 
respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretará a 
perda do direito ao pleito a uma das carências reservadas aos 
candidatos em tais situações. 
3.5. Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade 
de condições com os demais candidatos no que se refere a entrevista e 
a análise curricular, bem como data e hora dos mesmos. 
3.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento 
de inscrição, ser portador de deficiência, se aprovado na Seleção, 
figurará em duas listagens, contendo a primeira, a classificação de 

                            

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