Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 60 V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das comissões e da Secretaria Municipal de Educação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA – CE. Mombaça – CE., 27 de março de 2024 HELENA DE OLIVEIRA SILVA Secretária Municipal de Educação Portaria N° 080204/2021 Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:02AFD767 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA N.01/2024SMS NOMEAR COMISSÃO PARA A O PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA A Secretária de Saúde, Liane Evangelista Alencar , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica desse Município de Mombaça e a Lei Municipal Complementar Nº 801/2021, de 9 de abril de 2021 e Edital 04/2024-SMS RESOLVE: Art. 1º — Nomear Comissão para a o Processo Seletivo: MEDICO CARDIOLOGISTA, MEDICO ULTRASONOGRAFISTA , PSICÓLOGO , CIRURGIÃO DENTISTA PSF, CIRURGIÃO DENTISTA CEO (ENDODONTIA) CIRURGIÃO DENTISTA CEO (EXODONTIA) CIRURGIÃO DENTISTA CEO (PACIENTES ESPECIAIS), CIRURGIÃO DENTISTA CEO(PERIODONTISTA) Art. 2º - A referida comissão é constituída pelos seguintes membros: - Monalisa Maria Sá Cavalcante Aires Furtado- coordenação da atenção básica - Antonia Raquel Lopes Beserra – Coordenação vigilância em saúde - Francisca das Chagas Pereira- Coordenação Administrativa Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DE SAÚDE DE MOMBAÇA, 26 de Março de 2024 LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR Secretaria Municipal de Saúde Portaria N° 0131101/2023 Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:587871CC SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL Nº 04/2024-SMS - SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS E CIRURGIÕES DENTISTAS A Secretária Municipal de Saúde, Liane Evangelista de Alencar, no uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias de excepcional interesse público nos estabelecimentos de saúde da Rede Municipal, considerando também a autorização contida na Lei Complementar Nº 801/2021 de 09 de Abril de 2021, Lei Complementar Nº 816/2022 de Julho de 2022, faz saber que estão abertas as inscrições para seleção simplificada (01) MÉDICO CARDIOLOGISTA, (01) MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA, (01) PSICÓLOGO, (10) CIRURGIÃO DENTISTA PSF, (02) CIRURGIÃO DENTISTA CEO (ENDODONTIA), (01) CIRURGIÃO DENTISTA CEO (EXODONTIA), (01) CIRURGIÃO DENTISTA CEO (PACIENTES ESPECIAIS), (01) CIRURGIÃO DENTISTA CEO (PERIODONTISTA) conforme discriminado item 2.1 deste edital, objetivando a contratação temporária por tempo determinado tratado nas leis complementares supracitadas que será de até 12 meses, podendo prorrogar por igual período. 1. DA SELEÇÃO A seleção destina-se suprir carências temporárias (01) MÉDICO CARDIOLOGISTA, (01) MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA, (01) PSICÓLOGO, (10) CIRURGIÃO DENTISTA PSF, (02) CIRURGIÃO DENTISTA CEO (ENDODONTIA), (01) CIRURGIÃO DENTISTA CEO (EXODONTIA), (01) CIRURGIÃO DENTISTA CEO (PACIENTES ESPECIAIS), (01) CIRURGIÃO DENTISTA CEO (PERIODONTISTA). 2 DA QUALIFICAÇÃO PARA CARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO 2.1. Serão disponibilizadas vagas para o exercício de atividades no Município de Mombaça - CE, conforme abaixo especificado: FUNÇÃO NÚMERO DE VAGAS REMUNERAÇÃO JORNADA Médico Cardiologista 01 R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4) 20 horas semanais Médico Ultrassonografista 01 R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4) 20 horas semanais Psicólogo 01 R$ 1.900,00 (5) 40 horas semanais Cirurgião Dentista PSF 10 R$ 3.636,00 (5) 40 horas semanais Cirurgião Dentista CEO (Endodontia)* 02 R$ 2.000,00 (5) 20 horas semanais* Cirurgião Dentista CEO (Exodontia)* 01 R$ 2.000,00 (5) 20 horas semanais* Cirurgião Dentista CEO (Pacientes Especiais)* 01 R$ 2.000,00 (5) 20 horas semanais* Cirurgião Dentista CEO (Periodontista)* 01 R$ 2.000,00 (5) 20 horas semanais* (*) A carga horária exigida de 20 horas semanais funcionará em horário diurno, não podendo o candidato, possuir outro vínculo no mesmo horário. (1) – Gratificação de Assiduidade = até 100% do Salário Base (2) – Gratificação de Adicional de Nível de Formação Técnica = até 100% do Salário (3) – Gratificação de Localização do PSF (atuação fora da sede do município = até 50% do salario base) (4) – Gratificação de produtividade = até 100% do Salário Base (5) – Insalubridade = 20% 3. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o exercício das funções. 3.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor. 3.3. O candidato que deseja concorrer às carências de que trata o subitem 3.1, deverá. 3.3.1 no ato da inscrição, declarar – se portador de deficiência e, posteriormente, se convocado, deverá se submeter a perícia médica realizada por Junta Médica instituída e credenciada pela Município, que verificará sua qualificação com o portador ou não, o grau de deficiência, e se a deficiência da qual é portador, permite, o exercício da função. 3.3.2. O candidato deverá comparecer à Junta Médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID (Classificação Internacional de Doença), bem como a provável causa da deficiência. 3.4. A não observância do que está disposto no item 3.3 e seus respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito a uma das carências reservadas aos candidatos em tais situações. 3.5. Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a entrevista e a análise curricular, bem como data e hora dos mesmos. 3.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento de inscrição, ser portador de deficiência, se aprovado na Seleção, figurará em duas listagens, contendo a primeira, a classificação deFechar