DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
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§2º O representante dos professores e o dos funcionários serão 
escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo. 
§3º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos, 
permitida uma recondução mediante novo processo de escolha. 
§4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, 
constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à 
Secretaria Municipal de Educação. 
§5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da 
comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à 
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 4º. São atribuições das comissões: 
I – Desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade 
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência 
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e 
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da 
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da 
cultura de paz; 
II – Notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados 
ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos 
da legislação vigente; 
III – Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do 
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, 
conforme previsto na Lei 13.431/2017; 
IV – Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e 
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem 
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam 
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela 
unidade de ensino; 
Art. 5º. A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência 
deve atender aos procedimentos a seguir: 
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada 
pela 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação 
para 
registro 
e 
encaminhamento das situações. 
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a 
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, 
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a 
descrição dos fatos foi apresentada. 
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo 
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e 
acessível apenas aos membros da comissão. 
Art. 6º. Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir 
das orientações a seguir delineadas: 
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência 
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade 
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas 
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas 
avaliadas como relevantes; 
II – O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às 
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade 
de ensino; 
III – A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das 
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido 
documento atualizado. 
Art. 7º. A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo 
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência 
contra a Criança e o Adolescente junto ao Município de Orós, a quem 
também compete: 
I – Dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; 
II – Articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do 
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do 
município e, se necessário, de outras localidades; 
III – Oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa 
para os membros das comissões; 
IV – Monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas 
exitosas; 
V – Coletar dados que possam servir para orientar as ações das 
comissões e da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 26 DE 
MARÇO DE 2024. 
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:C5A77DD8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXONERAÇAO DE SERVIDOR 
 
PORTARIA Nº. 055/2024 ORÓS-CE, 27 DE MARÇO DE 2024. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA 
VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 
88 da Lei Orgânica do Município.  
CONSIDERANDOa concessão de aposentadoria ao servidor(a) 
público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de 
Previdência – INSS.  
CONSIDERANDOas regras encartadas no art. 35, V da Lei 
Municipal nº 009/97 – Regime Jurídico Único dos Servidores do 
Município, que assim dispõe: “Art. 35. A vacância do cargo público 
decorrerá de: (…) “V – aposentadoria”  
CONSIDERANDOque a aposentadoriacompulsóriado servidor 
público estatutário extingue automaticamente o vínculo jurídico 
mantido entre o trabalhador e o ente público, por força da regra 
constitucional inserta nos artigos 201, § 16 e art. 40, II, § 1º da Carta 
Magna;  
CONSIDERANDOfinalmente, o poder-dever atribuído aos gestores 
públicos, na adoção de medidas, em prol de da observância das regras 
legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública, em 
especial o funcionamento da máquina estatal.  
RESOLVE:  
Art. 1º. - Fica declarado vago o cargo de PROFESSORA, na forma 
do art. 35, V, da Lei Municipal 009/97, ocupado pela Servidora 
MARIA ROSENDO DE LIMA, matricula nº. 318 e CPF nº 
191.694.773-53, em virtude de sua idade (75 anos) que lhe acarreta 
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, a partir de 01 de Abril de 
2024.  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 26 DE 
MARÇO DE 2024. 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:A58B0D05 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 
  
A SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO do 
município de Orós/CE, torna público o extrato do QUARTO aditivo 
Contratual (CONTRATO Nº 2021.05.05.01 -01), resultante da 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2021.05.05.01, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTE 
DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, LIXO URBANO E 
VARRICAO DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICO (SEDE E 
DISTRITOS) 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ORÓS-CEARÁ, 
TUDO 
CONFORME PROJETO BASICO, ANEXO I DO EDITAL. 
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE 
E URBANISMO. 
  
CONTRATADA: PRIME SERVICOS DE TRANSPORTES 
LTDA - CNPJ sob o nº 12.837.426/0001-83. 
  
VALOR MENSAL: Em razão da modificação introduzida no 
Contrato Original, em virtude do disposto na cláusula 4.1 do contrato, 
fica acertado um acréscimo no valor contratual mensal R$ 22.662,42 
(vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois 

                            

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