Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427 www.diariomunicipal.com.br/aprece 72 §2º O representante dos professores e o dos funcionários serão escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo. §3º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução mediante novo processo de escolha. §4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à Secretaria Municipal de Educação. §5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º. São atribuições das comissões: I – Desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da cultura de paz; II – Notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da legislação vigente; III – Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, conforme previsto na Lei 13.431/2017; IV – Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela unidade de ensino; Art. 5º. A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência deve atender aos procedimentos a seguir: I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação para registro e encaminhamento das situações. II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a descrição dos fatos foi apresentada. III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e acessível apenas aos membros da comissão. Art. 6º. Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir das orientações a seguir delineadas: I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas avaliadas como relevantes; II – O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade de ensino; III – A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das ações previstas no planejamento, devendo manter o referido documento atualizado. Art. 7º. A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente junto ao Município de Orós, a quem também compete: I – Dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; II – Articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se necessário, de outras localidades; III – Oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para os membros das comissões; IV – Monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas exitosas; V – Coletar dados que possam servir para orientar as ações das comissões e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 26 DE MARÇO DE 2024. JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:C5A77DD8 GABINETE DO PREFEITO EXONERAÇAO DE SERVIDOR PORTARIA Nº. 055/2024 ORÓS-CE, 27 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDOa concessão de aposentadoria ao servidor(a) público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de Previdência – INSS. CONSIDERANDOas regras encartadas no art. 35, V da Lei Municipal nº 009/97 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, que assim dispõe: “Art. 35. A vacância do cargo público decorrerá de: (…) “V – aposentadoria” CONSIDERANDOque a aposentadoriacompulsóriado servidor público estatutário extingue automaticamente o vínculo jurídico mantido entre o trabalhador e o ente público, por força da regra constitucional inserta nos artigos 201, § 16 e art. 40, II, § 1º da Carta Magna; CONSIDERANDOfinalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol de da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública, em especial o funcionamento da máquina estatal. RESOLVE: Art. 1º. - Fica declarado vago o cargo de PROFESSORA, na forma do art. 35, V, da Lei Municipal 009/97, ocupado pela Servidora MARIA ROSENDO DE LIMA, matricula nº. 318 e CPF nº 191.694.773-53, em virtude de sua idade (75 anos) que lhe acarreta APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, a partir de 01 de Abril de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 26 DE MARÇO DE 2024. JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:A58B0D05 LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO A SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO do município de Orós/CE, torna público o extrato do QUARTO aditivo Contratual (CONTRATO Nº 2021.05.05.01 -01), resultante da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2021.05.05.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, LIXO URBANO E VARRICAO DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICO (SEDE E DISTRITOS) DO MUNICÍPIO DE ORÓS-CEARÁ, TUDO CONFORME PROJETO BASICO, ANEXO I DO EDITAL. ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO. CONTRATADA: PRIME SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ sob o nº 12.837.426/0001-83. VALOR MENSAL: Em razão da modificação introduzida no Contrato Original, em virtude do disposto na cláusula 4.1 do contrato, fica acertado um acréscimo no valor contratual mensal R$ 22.662,42 (vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e doisFechar