DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:3F37DF0F 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 2024.03.26-002 GABPREF 
 
DESIGNAR A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE 
GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE 
PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS 
OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO 
DE 
PALHANO 
- 
CE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.431/2017 E 
DECRETO FEDERAL Nº 9.603/2018. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA, Prefeito Municipal de Palhano, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas, 
R E S O L V E: 
Art. 1° - Designar a Composição do Comitê Municipal de Gestão 
Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção de Crianças e 
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Âmbito do 
Município de Palhano. 
  
REPRESENTANTES DA POLÍTICA DE SAÚDE: 
Titular: Francisca Brena Santiago 
Suplente: Larissa Moura dos Santos 
  
REPRESENTANTES DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO: 
Titular: Jayanne Kélvia de Lima Silva 
Suplente: Eulália Souza de Freitas Nunes 
  
REPRESENTANTES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Titular: Luzia Janaína Rodrigues Beserra Lima 
Suplente: Shirley Ferreira Lima Coelho 
  
REPRESENTANTES DO CMDCA: 
Titular: Maria de Fátima de Sousa Silva (coordenadora) 
Suplente: Perpétua Eusanira de Oliveira 
  
REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR: 
Titular: Deusivanda Rodrigues da Fonseca 
Suplente: Maria do Carmo Rodrigues 
  
Titular: Gilvanda Pascoal de Oliveira 
Suplente: João Inácio Arruda de Almeida 
  
REPRESENTANTES DO GABINETE DO PREFEITO 
Titular: Antônio Marques de Oliveira 
Suplente: Jéssica da Silva Simões 
  
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 
Titular: Silvani Silva Nunes Mateus 
Suplente: Jonas José Silva 
  
REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA 
Titular: Glaucia Maria de Lima e Silva 
Suplente: Marinalva Alves de Lima Barros 
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 26 de 
Março de 2024. 
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:9430DE49 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1318 DE 26 DE MARÇO DE 2024. 
 
INSTITUI 
O 
COMITÊ 
MUNICIPAL 
DE 
GESTÃO 
COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO DE 
CRIANÇAS 
E 
ADOLESCENTES 
VÍTIMAS 
OU 
TESTEMUNHAS 
DE 
VIOLÊNCIA 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
PALHANO 
- 
CE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.431/2017 E 
DECRETO FEDERAL Nº 9.603/2018. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a função ocupada, 
DECRETA: 
  
Considerando os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da 
Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do 
Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros 
diplomas internacionais, que estabelecem medidas de prevenção, 
proteção e cuidado à criança e adolescente em situação de violência; 
  
Considerando as determinações da Constituição Federal em seu artigo 
227, e os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no 
tocante à responsabilidade sobre o enfrentamento e o combate da 
violência sexual praticada contra crianças e adolescentes; 
  
Considerando as diretrizes constantes no Plano Decenal de Direitos 
Humanos de Crianças e Adolescentes (2012) e nos planos setoriais 
e/ou temáticos de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de 
Crianças e Adolescentes à Convivência Comunitária (2006); de 
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do 
Adolescente Trabalhador (2009); do Plano Nacional Decenal de 
Atendimento Socioeducativo (2013); de Enfrentamento da Violência 
Sexual Contra Crianças e Adolescentes (2014); 
  
Considerando o disposto na Lei13.431, de 4 de abril de 2017, que 
estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do 
adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº8.069, 
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 
Destaca-se, em particular, o artigo 2º, parágrafo único, que determina 
que a União, os Estados e os Municípios desenvolvam políticas 
integradas e coordenadas que visem garantir os direitos humanos de 
crianças e adolescentes no âmbito das relações domésticas, familiares 
e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, 
discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão; 
  
Considerando as diretrizes constantes no Decreto Presidencial 
nº9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a 
Lei13.431/2017, destacadamente o inciso I, do artigo 9º, que 
determina a instituição de um comitê de gestão colegiada da rede de 
cuidado e de proteção das crianças e adolescentes vítimas ou 
testemunhas de violência; 
  
Considerando as ações e projetos desenvolvidos no âmbito de uma 
Cultura pela Paz (desenvolvido nas Unidades Escolares em parceria 
com outras secretarias), voltados à implementação de estratégias e 
políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência, bem 
como a promoção de uma cultura da paz, DECRETA: 
  
Art. 1ºFica instituído o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da 
Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes 
Vítimas ou Testemunhas de Violência com a finalidade de monitorar, 
mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede 
intersetorial, definir fluxos de encaminhamento e atendimento, 
acompanhar, propor políticas públicas e estratégias que promovam e 
assegurem os direitos de crianças e adolescentes frente às diversas 
formas de violências, nos moldes da Lei Federal nº13.431/2017 e 
Decreto Presidencial nº9.603/2018. 
  
Art. 2ºO Comitê ficará vinculado à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento e Trabalho Social. 
  

                            

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