DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3427
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
Santana do Cariri, em 27 de março de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:DEA80870
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2703005/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024
DISPÕES SOBRE REVOGAÇÃO CESSÃO DE SERVIDOR QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da
Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO o ofício 06/2024 solicitando a cessão do servidor
para a Secretaria de Educação do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o ofício CC nº 06/2024, de 28 de fevereiro de
2024, da lavra do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Sr.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros que solicitou a
cessão com ressarcimento para a origem;
CONSIDERANDO que a concessão ou revogação da referida cessão
de servidor(a) decorrem de ato discricionário da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que após uma avaliação criteriosa, identificamos
uma carência de 100 horas na Escola Joaquim Pinheiro, no âmbito do
município de Santana do Cariri-CE, onde requer o servidor
supracitado;
RESOLVE:
Art. 1° - REVOGAR a cessão do servidor público municipal Sr.
CARLOS EDUARDO FERREIRA DINIZ, inscrito sob o CPF sob
o n° 019.638.373-04, ocupante do cargo efetivo de Professor
Educação Básica (Geografia) 100H, com lotação na secretaria de
Municipal de Educação de Santana do Cariri, de suas funções junto à
Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
Art. 2º - Revoga-se a Portaria n°1403004/2024 de 14 de MARÇO de
2024
Art. 3° - Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
aos 27 de MARÇO de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:E5B5D44E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 2703002/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DE REDUÇÃO DE
CARGA
HORÁRIA
DE
TRABALHO
EM
50%
DE
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO
CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, o pedido formulado pela servidora Maria da
Silva Santos, para analisar o pedido de redução de carga horária em
50%, objetivando dispensar os cuidados necessários a sua mãe, Ana
Coresma da Silva, que é portadora de deficiência incapacitante – CID:
10 M06.0;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico nº 2003002/2024, onde a
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento da solicitação de
concessão de horário especial, ou seja, com sua carga horária de
trabalho reduzida em 50% (cinquenta) por cento, por tempo
indeterminado, constante no processo administrativo n° 20240102001;
CONSIDERANDO, que a convivência familiar, estar como um
direito social fundamental com lastro nos arts. 226 e 227, ambos da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO, ainda, que a requerente demonstrou em seu
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à redução da
carga horária em 50% (cinquenta) por cento, em tempo
indeterminado,
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de REDUÇÃO DA CARGA
HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA) POR CENTO EM TEMPO
INDETERMINADO, a servidora MARIA DA SILVA SANTOS,
matrícula 304, ocupante do cargo efetivo de auxiliar de serviços
gerais, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE SANTANA DO CARIRI – CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 26 de
março de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
aos 27 de março de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:3F762791
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2703001/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre O DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA
A
SERVIDORA
PÚBLICA
MUNICIPAL
DE
SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da
Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora Maria Edilza
Oliveira da Silva, para verificar a possibilidade de concessão de
licença por motivo de doença em pessoa da família;
CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 1902001/2024, onde a
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de
Licença por motivo de doença em pessoa da família constante no
Processo Administrativo nº 20240902001;
CONSIDERANDO, que com base na Lei complementar Nº 357/97,
de 12 de maio de 1997, em seu art.85 onde reza que “...poderá ser
concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou
companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente,
enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau
civil...”;
CONSIDERANDO, ainda que a requerente demonstrou em seu
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão da
licença por motivo de doença em pessoa da família;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA NO
PERÍODO DE 90(NOVENTA) DIAS, (26/03/2024 a 24/06/2024) a
servidora Maria Edilza Oliveira da Silva, ocupante do cargo de
agente
administrativo,
matrícula
560,
parte
integrante
da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO
CARIRI-CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 26 de
março de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
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