DOMCE 28/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3427 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               91 
 
18 
CICERA MIKAELY DE SOUSA MONTEIRO 
***.941.033-** 
19 
JANAINA TAVEIRA DO NASCIMENTO 
***.984.383-** 
20 
MIKAELLY LUNA DUARTE 
***.970.953-** 
21 
MARIA APARECIDA DE BARROS SARAIVA 
***.472.043-** 
22 
REMBRANDT LEITE ALVES 
***.319.113-** 
23 
DANIELA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES 
***.106.583-** 
24 
LAYNARA KECIA COELHO SANTOS 
***.591.103-** 
25 
REMBRANDT LEITE ALVES 
***.319.113-** 
26 
RAYSSA SANTOS LIMA 
***.079.533-** 
27 
ANNI CALOU TORRES FILGUEIRA 
***.613.123-** 
28 
CICERA SOLANGE FERREIRA SOUZA 
***.722.313-** 
29 
JOELMA ROMAO SILVA 
***.152.863-** 
30 
JOSE MOACYR OLEGARIO SANTANA FILHO 
***.366.803-** 
31 
TEREZA DIANA DE MENEZES BEZERRA 
***.939.713-** 
  
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
  
Barbalha – CE, 27 de março de 2024. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos 
Portaria nº 03.01.023/2022 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:120E0B51 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL Nº 002 DE 27 DE MARÇO DE 2024 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EDITAL Nº 002 DE 27 DE MARÇO DE 2024 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO À CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR PARA A SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE GROAIRAS-CE. 
  
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/00001-80, com sede na cidade 
de Groaíras, no Estado do Ceará, à rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das 
normas previstas no artigo 37, inciso IX e XI, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de novembro de 2002; Federal 11.350 
de 5 de outubro de 2006, no seu artigo 16, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, torna público e estabelece as normas para a 
abertura das inscrições e realização do processo seletivo simplificado objetivando a formação de cadastro de reserva de profissionais para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras-CE, sob as regras e condições estabelecidas 
no presente Edital a seguir discriminadas: 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. Justifica-se a presente seleção simplificada para contratação temporária de excepcional interesse p blico de profissionais de nível superior e 
médio para o Município de Groaíras, a manutenção de serviços públicos essenciais ao regular funcionamento do Sistema de Saúde de Groaíras. 
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, expedidos pela Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras e será coordenado e 
administrado através de Comissão Executiva, nomeada para este fim, que poderá recorrer aos serviços de outros setores, quer dos órgãos públicos 
municipais, quer estranhos à Administração Pública, necessários à realização da Seleção. 
1.3. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por 
até 12 (doze) meses, a critério da administração pública, nos termos da legislação vigente. 
1.4. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere o presente edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão-somente a 
expectativa de serem contratados, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, observando o interesse, bem 
como, os critérios de conveniência, oportunidade e necessidade da Administração Pública. 
1.5. A função, carga horária e remuneração base (valor bruto), requisitos e atribuições encontram-se descritos nos ANEXOS VI e VII deste edital. 
1.6. A remuneração será proporcional a carga horária exercida, os valores dispostos no anexo deste instrumento são referentes a carga horária 
máxima, caso haja redução de horário devido a necessidade identificada pela secretaria, este será proporcional. 
1.7. Competirá à Secretaria de Saúde do Município de Groairas fazer a devida lotação e ou remanejamento, bem como alteração na carga horária que 
poderá ser de 20h ou 40 horas , conforme necessidade. 
  
1.8. Os candidatos que não forem eliminados ou desclassificados no presente processo seletivo passarão a compor o cadastro de reserva. 
1.9. A fonte de recurso para o pagamento dos profissionais selecionados e contratados será  oriunda das seguintes dotações orçamentarias: 
  
Atenção Básica: 
- 10 301 1001 2.045. 31900400. 1600000000 
  
1.10. É obrigatória a leitura do presente edital pelo candidato, a comissão estará disponível na secretaria de saúde para esclarecimentos. 
  
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 
2.1. São requisitos básicos para a contratação: 
2.1.1.1. Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital; 
2.1.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no 
caso de estrangeiro; 

                            

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