DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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9
Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.8 Será permitida a entrada de no máximo uma pessoa do público por sala de arguição. O público entrará na referida sala 15 minutos antes da entrada do primeiro candidato
designado para o respectivo turno.
8.9 O público não poderá se ausentar do local de prova sem a autorização expressa do coordenador de aplicação, bem como não poderá transitar desacompanhado no ambiente
de realização da prova.
8.9.1 Para as pessoas que agendarem sua participação no público para o período matutino, a liberação será dada somente após a chegada dos candidatos que realizarão a defesa
de memorial no período da tarde.
8.10 O público não poderá, durante toda sua permanência no local de prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, impressos ou fazer
qualquer tipo de anotação.
8.11 O público deverá observar, ainda, as demais instruções da equipe do Cebraspe no local de realização da prova.
8.11.1 Antes de entrar na sala de provas, o público deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular
e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 9.6 deste edital, sob pena de não poder permanecer no ambiente de aplicação da prova.
8.11.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o público poderá ser submetido ao detector de metal para acesso à sala.
8.12 Não será permitido a nenhum candidato inscrito no concurso, mesmo que eliminado em fases anteriores, assistir às sessões públicas da prova oral.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA ORAL E A DEFESA DE MEMORIAL
9.1 Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral e da defesa pública de memorial. O não comparecimento às provas implicará a eliminação do candidato do
concurso.
9.2 Não será realizada prova oral e defesa pública de memorial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de
que tratam os subitens 6.1.1 e 7.1.1 deste edital.
9.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova oral e da defesa pública de memorial com antecedência mínima de uma hora em relação ao
horário fixado para o seu início.
9.4 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da prova oral e da defesa pública de memorial após o horário fixado para o seu
início.
9.4.1 Por ocasião da realização da prova oral e da defesa pública de memorial, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no edital
de abertura, será automaticamente excluído do concurso.
9.5 São de responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova oral e da defesa pública de memorial e o comparecimento no horário
determinado.
9.6 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova oral e da defesa pública de memorial, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen
drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor,
gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos,
barras de cereais, chocolate, balas etc.). 9.7 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida
pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 9.6 deste edital.
9.8 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova oral, nem por danos a eles
causados.
9.9 Por ocasião da realização da prova oral e da defesa pública de memorial, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo obrigatório o uso de
terno para os homens e traje social discreto para as mulheres.
9.10 A prova oral e a defesa pública de memorial serão gravadas exclusivamente pelo Cebraspe para efeito de registro e avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma,
a cópia e a transcrição da referida gravação.
9.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado
provisório.
9.12 O Cebraspe disponibilizará acesso à gravação das provas, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório nas fases, somente para fins de interposição
de recurso.
9.12.1 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para
uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
9.13 A realização da prova oral e da defesa pública de memorial poderá ser interrompida, se assim exigir o número de candidatos ou em caso fortuito, para ter prosseguimento
em dia, em local e em horário a serem anunciados pelo Cebraspe no ato de suspensão dos trabalhos, dispensando-se, neste caso, qualquer forma de publicação.
9.14 Não será permitida no ambiente de prova a comunicação das pessoas presentes, entre si ou com candidato, exceto na sala de espera, ou a prática de qualquer outro ato
que possa interferir na concentração ou no rendimento do candidato.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que
solicitaram concorrer como pessoas com deficiência e contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros estarão
à disposição dos candidatos a partir da data provável de 3 de abril de 2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23.
10.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos.
10.3 O edital de resultado provisório na prova oral e na defesa pública de memorial será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, na data provável de 15 de maio de 2024.
FERNANDO ELY
Diretor do CTI
Substituto
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3 - CTI
O DIRETOR SUBSTITUTO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
RENATO ARCHER (CTI), considerando o interesse público e a conveniência administrativa,
visando ainda ampliar a competitividade do Chamamento Público, torna pública a
prorrogação do prazo previsto no item 4.1 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1 -
CTI, de 26 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de
2024, Seção 3, Página 5, e a alteração do cronograma contido no Anexo III do referido
Edital, que
passam a
vigorar com
a redação
especificada abaixo,
ratificados
e
permanecendo inalterados os demais itens e subitens, cláusulas e Anexos do referido
edital:
(...)
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. As propostas deverão ser apresentadas, juntamente com os respectivos
documentos de habilitação adiante estabelecidos, única e exclusivamente por meio digital,
em até 90 (noventa) dias após a publicação do edital.
ANEXO III DO EDITAL
CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO CTI Nº 01/2024
.
ITEM
EVENTO/ETAPA
DAT A / P E R Í O D O
.
1
Publicação do edital
Data de Publicação do EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1
.
2
Impugnação do edital
Até 05 (cinco) dias úteis após a data de
publicação do EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 1
.
3
Divulgação 
do
julgamento 
da
Comissão de Seleção
quanto a
impugnação do edital
Até 03 (três) dias úteis a contar do
recebimento 
do 
documento 
de
impugnação
.
4
Apresentação da documentação de
habilitação
e das
propostas
de
cooperação via plataforma eletrônica
a ser disponibilizada pelo CTI
Até 90 (noventa) dias a contar da data
de 
publicação 
do 
EDITAL 
DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1
.
5
Análise e divulgação do julgamento
da Comissão de Seleção quanto à
conformidade da documentação de
habilitação
Até 
05 
(cinco) 
dias 
a 
contar 
do
encerramento do
prazo para
a sua
apresentação
.
6
Interposição de recursos quanto ao
resultado 
do
julgamento 
da
conformidade da documentação de
habilitação
Até 03 (três) dias a contar da divulgação
do respectivo resultado
.
7
Divulgação 
do
julgamento 
da
Comissão de Seleção quanto aos
recursos 
interpostos
na 
etapa
anterior
Até 03 (três) dias após o recebimento do
recurso
.
8
Análise e divulgação do resultado do
julgamento da Comissão de Seleção
quanto às propostas de cooperação
Até 15 (quinze) dias a contar da
conclusão da etapa anterior
.
9
Interposição de recursos quanto ao
resultado 
do
julgamento 
das
propostas de cooperação
Até 03 (três) dias a contar da divulgação
do respectivo resultado
.
10
Divulgação 
do
julgamento 
da
Comissão de Seleção quanto aos
recursos interpostos
Até 03 (três) dias após o recebimento do
recurso
.
11
Publicação do Resultado Final
Após o encerramento do prazo da etapa
anterior
Em 27 de março de 2024
FERNANDO ELY
Diretor do CTI
Substituto
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 9422/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do
Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.003725/2024-25
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos
(FIOCRUZ)
CQB: 110/99
Endereço: Avenida Brasil, nº 4365 - Manguinhos - Rio de Janeiro - RJ CEP: 21040-
900.
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de
Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ), Dra. Bernardina Penarrieta
Morales, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com
Organismo 
Geneticamente
Modificado, 
denominado
"Desenvolvimento 
de
Vacina
Recombinante contra o vírus Zika - Uso do Vírus da Febre Amarela Vacinal para Expressão de
Antígenos de Vírus Zika", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade da Dra. Noemi Rovaris Gardinali. O processo será examinado de acordo com
as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 24/2024/SEI-
PRBio, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no
volume confidencial.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 11800944 PRBio,
tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador da CTNBio
Substituto

                            

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