DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032800064
64
Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.10.2 - A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na prova escrita, prática (se houver), didática, análise do Curriculum
Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa.
9.11 - Em caso de empate envolvendo candidato idoso, o primeiro critério de desempate será a idade. Tal direito é assegurado aos candidatos que se enquadrarem na
condição de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
9.12 - Os demais critérios de desempate estão estabelecidos no inciso VI do Art. 40 da Resolução nº 66A/16-CEPE.
10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 - Para todas as áreas ofertadas neste Edital, a relação de candidatos aprovados no certame respeitará os limites estabelecidos nos Anexos II do Decreto n° 9.739,
de 28 de março de 2019.
10.2 - O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União, cabendo ao departamento ou unidade equivalente solicitar a Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas o provimento da(s) vaga(s).
10.3 - No transcorrer do concurso caberá pedido de reconsideração na forma do Art. 41 da Resolução nº 66A/16-CEPE.
10.4 - Caberá recurso do resultado final do concurso, conforme Art. 43 da Resolução 66A/16-CEPE.
11 - DO PROVIMENTO DA VAGA
11.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8112, de 11/12/1990,
obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do concurso público.
11.2 - O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente poderá ser empossado após submeter-se à prévia inspeção médica oficial, realizada pela
Unidade de Saúde Ocupacional do Servidor da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre
que necessários.
11.3 - Quando da posse, o candidato deverá apresentar os comprovantes referentes à titulação exigida no edital e demais documentos exigidos por lei, cuja relação
encontra-se disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal do Paraná.
11.3.1 - Para a comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma de curso de Graduação reconhecido pelo MEC e diploma de Pós-Graduação
registrado, expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC. Se os diplomas de Graduação e Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados ou
reconhecidos de acordo com a legislação brasileira.
11.4 - Se verificada a ausência de documento de título, conforme o exigido no edital do concurso, o candidato poderá ser eliminado a qualquer tempo.
11.5 - O candidato estrangeiro aprovado no concurso público, que for convocado, deverá, no momento da posse, apresentar seu visto permanente ou protocolo de
solicitação de visto permanente, ficando sua permanência no quadro da Universidade Federal do Paraná condicionada a apresentação dos referidos documentos.
12 - DO REGIME DE TRABALHO
12.1 - Nos concursos para o regime de 20 (vinte) horas semanais, o provimento dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais.
12.2 - Nos concursos para o regime de Dedicação Exclusiva, o provimento dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva e o candidato, além de atender as demais exigências
para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão, que será apreciado e aprovado pela unidade
de sua lotação, na forma da legislação vigente.
12.3 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será submetido à aprovação em avaliação de desempenho.
12.4 - Os candidatos convocados para o provimento, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área de
conhecimento em Anexo 01, em local, dias e horários estabelecidos pela Universidade Federal do Paraná, de acordo com as necessidades institucionais.
13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
13.1 - O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2002.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública, fica previsto o aproveitamento de candidatos remanescentes aprovados em concursos públicos
da carreira do magistério superior, de acordo com a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados em outras vagas que
venham a existir nos demais departamentos ou unidades da UFPR, desde que respeitada a mesma área de conhecimento;
b) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados por outras Instituições
Federais de Ensino Superior;
c) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha candidatos
aprovados neste certame.
14.2 - O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser realizado dentro dos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse da
Instituição, mediante consulta e parecer favorável dos departamentos e unidades envolvidas, com a aprovação do respectivo Conselho Setorial, observado rigorosamente a ordem de
classificação dos candidatos aprovados e o prazo de validade do concurso.
14.3 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná.
14.4 - O presente Edital, bem como as Resoluções nº 20/21-CEPE, nº 29/21-CEPE, nº 31/21-CEPE, nº 66A/16-CEPE e nº 70/16-CEPE e demais informações, encontram-se
a disposição dos interessados no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/), e na secretaria do departamento ou unidade equivalente e do respectivo
setor.
14.5 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico
da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/).
14.6 - É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados
ao longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.
ANEXO I
.
ITEM
SETOR
DEPARTAMENTO
ÁREA DE CONHECIMENTO
P R O C ES S O
Nº DE VAGAS
CLASSE/D E N O M I N AÇ ÃO
RT
TITULAÇÃO EXIGIDA
TIPO DE PROVAS
.
1.1
Artes, Comunicação
e Design
Artes
Criação e produção
musical aplicada a
audiovisual,
23075.073193/2023-44
1 (uma) **
A-Adjunto A
DE
Com graduação e doutorado em música,
obtidos na forma da lei.
Escrita
(eliminatória)
.
multimeios e mídias
digitais
Prática
(eliminatória)
.
Didática
(eliminatória)
.
Análise de Currículo
(classificatória)
.
Defesa
do Currículo
e
do
Projeto 
de
Pesquisa
(classificatória)
.
1.2
Ciências da Saúde
Pediatria
Reumatologia Pediátrica
23075.057305/2023-10
1 (uma)
A-Assistente A
20
Graduação em Medicina com Residência
Médica em Pediatria ou Título de
Especialista em Pediatria e
Título de Mestre em Pediatria
Escrita
(eliminatória)
.
ou em Saúde da Criança e do
Adolescente, com área de concentração
em Reumatologia Pediátrica, obtidos na
forma da lei.
Didática
(eliminatória)
.
Análise de Currículo
(classificatória)
.
Defesa
do Currículo
e
do
Projeto 
de
Pesquisa
(classificatória)
.
1.3
Ciências da Saúde
Odontologia Restauradora
Prótese dentária
23075.005564/2024-46
1 (uma)
A-Adjunto A
20
Graduação em Odontologia; Especialista em
Prótese Dentária; Mestre em Odontologia
ou Mestre em
Escrita
(eliminatória)
.
Clínica Odontológica; e Doutor em
Odontologia ou Doutor em Clínicas
Odontológicas ou
Doutor em Prótese Dentária,
Prática (eliminatória)
.
obtidos na forma da lei.
Didática
(eliminatória)
.
Análise de Currículo
(classificatória)
.
Defesa
do Currículo
e
do
Projeto 
de
Pesquisa
(classificatória)
.
1.4
Ciências da Saúde
Pediatria
Infectologia Pediátrica
23075.008188/2024-41
1 (uma)
A-Adjunto A
20
Graduação em Medicina com Residência
Médica em Pediatria ou Título de
Especialista em Pediatria ou
Residência Médica em
Escrita
(eliminatória)
.
Infectologia Pediátrica ou Título de
Especialista em Infectologia Pediátrica,
COM Título de Doutor em Pediatria
Didática
(eliminatória)
.
ou em Saúde da Criança e do
Adolescente, obtidos na forma da lei.
Análise de Currículo
(classificatória)
.
Defesa
do Currículo
e
do
Projeto 
de
Pesquisa
(classificatória)

                            

Fechar