DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Objetivo: definir de forma clara o que se pretende alcançar com a iniciativa.
Público-alvo: identificar o público-alvo ao qual se destina a iniciativa.
Proposta: definir de forma clara as ações implementadas.
Estratégia de implementação: apresentar os métodos de implementação da iniciativa.
Cronograma
de
execução:
descrever
o
tempo
considerado
para
o
desenvolvimento de cada ação da iniciativa.
Desenvolvimento: detalhar as ações executadas.
Resultado: apresentar os resultados obtidos.
Materiais complementares: É fundamental o envio de fotos, vídeos, recursos
pedagógicos e demais materiais elaborados para a execução da iniciativa.
Bibliografia: referenciar o material utilizado para a produção do trabalho.
¸O projeto deve ser redigido na 3ª pessoa;
¸ Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É
facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares.
5.4.4. CATEGORIA XIII - Projetos, ações ou programas voltados à promoção da
segurança no trânsito, da saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos trabalhadores do
setor de transporte de passageiros e/ou de cargas, incluindo os trabalhadores do
transporte por aplicativos, realizados no ano de 2023 e/ou 2024.
Público Alvo: Empresas do setor de transporte coletivo de passageiros e/ou de
cargas, do setor de transporte por aplicativos, setor logístico, associações, federações e
organismos prestadores de serviço, que tenham realizado projetos, ações ou programas
voltados à promoção da segurança no trânsito, da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida
dos trabalhadores.
Inscrição - Deverão ser apresentados, no ato de inscrição, os seguintes
documentos:
¸Documentos comprobatórios da condição jurídica (CNPJ, estatuto, CCM, MEI e
outros);
¸Certidão de Regularidade fiscal da Fazenda Federal - CND (quando obrigatório da
condição jurídica);
¸ Certificado de Regularidade do FGTS - CRF (quando obrigatório da condição
jurídica);
¸Certificado de Regularidade Fiscal da Fazenda Estadual (quando obrigatório da
condição jurídica);
¸A inscrição no Prêmio SENATRAN deverá ser formalizada por responsável legal da
instituição ou por representante com procuração firmada para essa finalidade. A
documentação comprobatória deverá ser anexada à proposta;
¸Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual - Pessoa Jurídica,
devidamente assinado (Anexo II);
¸ O responsável deve realizar a inscrição da empresa, como pessoa jurídica,
registrando os seguintes dados: CNPJ, razão social, endereço completo, nome do responsável
pela iniciativa e telefone para contato.
Requisitos:
¸O projeto, ação ou programa deve cumprir, comprovadamente, a finalidade de
promoção da segurança no trânsito, da saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos
trabalhadores, incluindo, preferencialmente, ações de capacitação em educação e prevenção
de sinistros de trânsito, prevenção ao uso de álcool e de outras drogas, prevenção de sinistros
de trânsito, controle de velocidade e promoção do uso de equipamentos de segurança durante
o ano de 2023 e/ou 2024;
¸O projeto base deve inter-relacionar, de forma clara, a iniciativa desenvolvida ao
objetivo da Categoria XIII;
¸Somente serão aceitas iniciativas/projetos já implantados.
¸A propriedade intelectual deve pertencer, única e exclusivamente, à empresa ou
entidade responsável pela iniciativa;
¸ Apresentar resultados já mensurados, por meio de indicadores objetivos e
comprováveis;
¸A iniciativa não ter sido premiada em edições anteriores do Concurso;
¸Somente serão aceitas iniciativas/projetos inéditos e integralmente originais;
¸ Os
Projetos
práticos,
iniciativas ou
soluções
tecnológicas
deverão
ser
acompanhados de projeto base contendo, no mínimo, a seguinte estrutura:
Formatação: No mínimo 5 e no máximo 8 páginas, em papel tamanho A4, margens
superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm, fonte Times New Roman, corpo 12,
espaçamento 1,5; itens e subitens em negrito e alinhamento justificado e somente com a inicial
maiúscula; títulos de Quadros, Gráficos e Tabelas em sua parte superior, fonte tamanho 12;
rodapé dos Quadros, Gráficos e Tabelas em fonte tamanho 10 com espaçamento simples entre
as linhas; títulos de Figuras em sua parte inferior, fonte tamanho 12.
Justificativa: fundamentar a pertinência e a relevância da iniciativa como resposta a
um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva, evidenciando os aspectos
qualitativos e quantitativos e evitando dissertações genéricas sobre o tema.
Metodologia: explicar, sucintamente, como a iniciativa/projeto foi desenvolvido
(ações/atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas foram
implementadas e qual a inter-relação entre elas, indicar os mecanismos de acompanhamento e
avaliação e citar as parcerias envolvidas no projeto.
Objetivo: definir, de forma clara, o que se pretende alcançar com a iniciativa.
Público-alvo: identificar o público-alvo ao qual se destina a iniciativa.
Proposta: definir, de forma clara, as ações implementadas.
Estratégia de implementação: apresentar os métodos de implementação da
iniciativa e os indicadores de esforços e resultados utilizados.
Cronograma de execução: descrever o tempo considerado para o desenvolvimento
de cada ação da iniciativa.
Desenvolvimento: detalhar as ações executadas.
Resultado: apresentar os resultados obtidos.
Materiais complementares: fotos, vídeos e demais materiais elaborados para a
execução da iniciativa.
Bibliografia: referenciar o material utilizado para a produção do trabalho.
¸O projeto deve ser redigido na 3ª pessoa;
¸ Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É
facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares.
5.4.5. CATEGORIA XIV - Produção acadêmica na área de segurança viária voltada à
prevenção de sinistros e educação de trânsito.
Público Alvo: Profissionais regularmente matriculados na educação superior ou
com certificado de conclusão dos últimos 18 meses, da rede pública ou privada, acompanhados
de 01 (um) Professor Orientador, vinculados à mesma instituição de ensino.
Inscrição - Deverão ser apresentados, no ato de inscrição, os seguintes
documentos:
¸Comprovante de regularidade de matrícula no curso ou diploma/comprovante de
colação de grau a partir de 1º de janeiro de 2023 (discente);
¸ Comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino do aluno
orientado (docente);
¸Termo de Cessão de Direitos de Uso de Propriedade Intelectual - Pessoa Física,
devidamente assinado (Anexo I).
Requisitos:
¸Serão aceitos nesta categoria trabalhos acadêmicos de conclusão de curso de
graduação e pós-graduação avaliados por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC); Trabalhos publicados de conclusão de Mestrados ou Doutorados; Produções
do tipo monografia, projeto prático e artigo científico, devidamente avaliados por instituições
de ensino superior ou de educação profissional e tecnológica, credenciados pelo MEC;
¸ Não serão aceitas produções em desenvolvimento ou não avaliadas pela
instituição de ensino;
¸Produções científicas publicadas em revistas especializadas suprem a necessidade
de comprovação da avaliação pela instituição de ensino;
¸Projetos práticos deverão ser acompanhados de projeto de pesquisa contendo, no
mínimo, a seguinte estrutura:
Elementos textuais: tema, problema, hipótese, objetivos, justificativa, referencial teórico,
metodologia, recursos, cronograma. Elementos pós-textuais: referências, apêndices e anexos.
¸Trabalhos acadêmicos de conclusão de curso de graduação e pós-graduação e os
de conclusão de Mestrados ou Doutorados devem ser enviados acompanhados de artigo
científico ou projeto de pesquisa contendo, no mínimo, a seguinte estrutura:
Formatação: No mínimo 10 e no máximo 12 páginas, em papel tamanho A4,
margens superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm, fonte Times New Roman, corpo 12,
espaçamento 1,5; itens e subitens em negrito e alinhamento justificado e somente com a
inicial maiúscula; títulos de Quadros, Gráficos e Tabelas em sua parte superior, fonte tamanho
12; rodapé dos Quadros, Gráficos e Tabelas em fonte tamanho 10 com espaçamento simples
entre as linhas; títulos de Figuras em sua parte inferior, fonte tamanho 12.
Elementos textuais: tema, problema, hipótese, objetivos, justificativa, referencial teórico,
metodologia, recursos, cronograma. Elementos pós-textuais: referências, apêndices e anexos.
¸Somente serão aceitas iniciativas/projetos inéditos e integralmente originais;
¸Os trabalhos acadêmicos devem ter sido executados em conformidade à legislação vigente
e de acordo com as Normas Brasileiras de produções de textos acadêmicos e científicos da ABNT;
¸A propriedade intelectual deve pertencer, única e exclusivamente, ao responsável
pela iniciativa;
¸A iniciativa não ter sido premiada em edições anteriores do Concurso;
¸O artigo ou projeto base solução tecnológica deve ser redigido na 3ª pessoa.
¸ Os trabalhos deverão ser encaminhados como arquivo em extensão .pdf. É
facultado o uso de outros formatos de arquivo para envio de materiais complementares.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SUBMISSÃO DOS PROJETOS
6.1. Os resultados e comunicados desse concurso serão publicados no seguinte
endereço eletrônico: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran.
6.2. Os inscritos no Prêmio SENATRAN autorizam a utilização, por quaisquer meios,
do nome, da imagem e voz dos profissionais envolvidos, bem como dos trabalhos submetidos,
na íntegra ou em partes, seja para fins de pesquisa, conferência, seminário ou de divulgação
em qualquer meio de comunicação, independentemente do resultado final da premiação.
6.3. As iniciativas premiadas poderão fazer uso do resultado alcançado na
premiação para fins de promoção e divulgação de seus trabalhos.
6.4. O mesmo projeto não poderá ser submetido a mais de uma categoria.
6.5.Todos os inscritos poderão participar em mais de uma categoria, desde que
com projetos distintos.
6.6. Durante a realização desse concurso, a SENATRAN, por meio do Comissão
Julgadora de que trata o item 11 desse edital, reserva-se o direito de averiguar a veracidade e
a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e
documentação comprobatória à instituição ou responsável executório da iniciativa.
6.7. Não podem ser inscritos trabalhos que já tenham sido premiados em edições
anteriores do Prêmio DENATRAN/SENATRAN.
6.8. Trabalhos que forem apresentados com uso de elementos que atentem contra
a moral, os bons costumes e/ou que constituam crime serão automaticamente eliminados sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.9. Todas as iniciativas finalistas receberão um certificado para disporem em
futuras apresentações, utilização em mídias sociais e página da internet da instituição.
6.10. Todos os trabalhos descritos devem ser apresentados em língua
portuguesa, em conformidade com as regras ortográficas e gramaticais vigentes no Brasil.
7. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS
7.1. O Edital do Prêmio SENATRAN 2024 será publicado no Diário Oficial da União (DOU)
e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme art. 54 da Lei nº 14.133, de 2021:
Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção
do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital
no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio
público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.
§ 2º É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital
e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade
responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles,
admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim.
§ 3º Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação
entender cabível, também no sítio referido no § 2º deste artigo, os documentos elaborados
na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos.
7.2. De acordo com o art. 55, IV da mencionada lei, o prazo mínimo para início da
apresentação dos trabalhos será de 35 (trinta e cinco) dias úteis, a contar da divulgação do edital:
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a
partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
...
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou
de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma
forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e
procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das
propostas.
7.3. Dessa feita, a publicação do edital para convocação dos participantes deve ser
realizada no DOU e no PNCP com o prazo mínimo de 35 dias úteis antes do início do prazo para
apresentação das propostas.
7.4. Conforme reza o art. 164 da Lei nº 14.133, de 2021, o pedido de impugnação ao
edital deverá ser apresentado até 3 (três) dias úteis antes da data inicial para apresentação das
propostas:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos,
devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será
divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia
útil anterior à data da abertura do certame.
7.5. Caberá recurso contra o resultado final do certame, no prazo de 3 (três) dias úteis
após o julgamento dos trabalhos e a respectiva divulgação dos resultados, que estarão disponíveis no
sítio eletrônico da SENATRAN, em https://www.gov.br/transportes/pt- br/assuntos/transito/senatran.
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de
lavratura da ata, em face de:
...
b) julgamento das propostas;
...
§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas "b" e "c"
do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão,
e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será
iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de
adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;
II - a apreciação dar-se-á em fase única.
§ 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que
tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo
de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá
proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
§ 3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de
aproveitamento.
§ 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá
início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
§ 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
8. INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS
8.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, por meio da página
eletrônica da SENATRAN em https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran,
no período compreendido entre 08h00 (oito horas) do dia 16 de maio de 2024 e 23h59 (23
horas e 59 minutos) do dia 19 de junho de 2024 (horário oficial de Brasília-DF).
8.2. Nas categorias I e II, todos os órgãos cadastrados nos respectivos sistemas já
estão previamente inscritos. Quanto à categoria III, estão inscritos automaticamente todos os
Estados e os Municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
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