DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.9 Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados
onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.
3.10 Apresentar certidões ou declarações negativas dos entes públicos em que
tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou
destituído a bem do serviço público.
3.11 Apresentar certidões ou declarações negativas do conselho ou órgão
profissional competente constando a informação de que não foi excluído do exercício da
profissão.
3.11.1 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da
posse.
3.12 Submeter-se a exame de higidez física e mental, de responsabilidade
exclusiva do CNJ, com o objetivo de aferir se as condições física e psíquica são adequadas
ao exercício das atividades inerentes ao cargo/área/especialidade.
3.12.1 Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares
necessários à realização do exame médico a que será submetido, conforme subitem
anterior. A relação desses exames, caso considerados necessários, será fornecida na ocasião
do exame de higidez física e mental.
3.13 Estará impedido de tomar posse o candidato:
a) ex-servidor, demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do
prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no
artigo 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; ou
b) que tenha praticado, na forma da lei e assim declarados em decisão
transitada em julgado, atos incompatíveis com o exercício da função pública.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
. Cargo/Área/Especialidade
Vagas 
para
ampla
concorrência
Vagas reservadas para candidatos
com deficiência
Vagas reservadas para
candidatos negros
Vagas 
reservadas 
para
candidatos indígenas
Total
. Cargo 1: Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Pedagogia
1
*
*
*
1
. Cargo 2: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Sistemas
1
*
*
*
1
. Cargo 3: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura
1
*
*
*
1
. Cargo 4: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Ciências Sociais
1
*
*
*
1
. Cargo 5: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Elétrica
1
*
*
*
1
. Cargo 6: Analista Judiciário - Área: Judiciária
10
1
3
1
15
. Cargo 7: Técnico Judiciário - Área: Administrativa
19
2
6
1
28
. Cargo 8: Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Programação de Sistemas
8
1
2
1
12
* Mesmo não havendo reserva expressa de vagas, os candidatos indígenas, negros ou com deficiência podem se inscrever para concorrer aos cargos, já que há a possibilidade de
provimento de vagas em decorrência de vacâncias ou de vagas que venham a ser, eventualmente, criadas por lei durante o prazo de validade do concurso, bem como de aproveitamento de
candidatos por outros órgãos do Poder Judiciário Federal com sede em Brasília, e, caso o número de convocados possibilite o cumprimento dos percentuais normativos, os aprovados negros,
indígenas e com deficiência serão convocados na ordem de classificação, conforme Anexo III deste edital.
4.2 Os candidatos exercerão suas atividades no Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), cuja sede é localizada em Brasília/DF.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a
ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas por candidatos com
deficiência na forma da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, da Lei Federal nº
8.112/1990, e suas alterações, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, do
Enunciado Administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 12, de 29 de janeiro de
2009, e conforme o Anexo III deste edital.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, 
desde 
que 
não 
ultrapasse 
20% 
das 
vagas 
oferecidas 
por
cargo/área/especialidade.
5.1.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com
deficiência nos cargos/áreas/especialidades com número de vagas igual ou superior a 5
(cinco).
5.1.1.2.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será
convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu,
enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, a cada
intervalo de 20 (vinte) vagas providas, correspondentes às 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do
concurso.
5.1.1.3 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos da ampla concorrência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no concurso.
5.1.1.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem
no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º
da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e suas
alterações; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei nº 14.768, de 22 de
dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº
6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível
de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do
candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de
inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar
a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem
como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data
e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou
profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho
Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que
contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie
e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades
de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência,
para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de
inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por
meio 
de
link 
específico
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnj_24, imagem legível do laudo médico ou do
laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse
período, a solicitação será indeferida.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador
de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
terá validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não
serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.5.9
deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de
inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo
indicar as condições de que necessita para a realização destas.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital
poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo
médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação
norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva
pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área/especialidade,
bem como em lista exclusivamente composta por candidatos com deficiência.
5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação,
observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla
concorrência, da reserva de vagas para as pessoas com deficiência e das demais reservas (pessoas
negras e indígenas), observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência definitiva ou temporária, ou qualquer outro
impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.6.1 A desistência definitiva a que se refere o subitem 5.1.6 deste edital
ocorre se o candidato, quando convocado para posse ou aproveitamento por outro órgão,
ou ainda a qualquer tempo por vontade própria, assina termo de desistência definitiva.
5.1.6.2 A desistência temporária a que se refere o subitem 5.1.6 deste edital
ocorre se o candidato, quando convocado para aproveitamento por outro órgão, recusa o
aproveitamento e permanece na mesma posição ou, a qualquer momento, por vontade
própria, assina termo de reposicionamento em final de fila.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnj_24,
na 
data
provável 
estabelecida 
no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência
deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.1.7.1.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência no ato da solicitação de inscrição no endereço eletrônico do Cebraspe
não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa
com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação
biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do
Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o
candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e de mais três profissionais da carreira
a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com
deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e
4º do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº
14.126/2021 e da Lei nº 14.768/2023, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no
concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de
trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios
que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou
laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36
meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e
o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-
10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames
complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos
as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.9.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original
deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será
conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia
autenticada em cartório desse documento.
5.1.9.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo
Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.9.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como
pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
5.1.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra
no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda,
relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a
dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

                            

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