DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
.A L Í N EA
T Í T U LO
ANALISTA JUDICIÁRIO
TÉCNICO JUDICIÁRIO
.
Valor de cada título
Valor
máximo
dos títulos
Valor de cada título
Valor máximo
dos títulos
. A
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área/especialidade a que concorre.
Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico
escolar.
3,40
3,40
2,40
2,40
. B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área/especialidade a que concorre.
Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico
escolar.
2,60
2,60
2,00
2,00
. C
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na
área/especialidade a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de
especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
1,00
2,00
0,80
1,60
.D
D.1
Exercício de
atividade profissional
de
nível superior
ou de
nível
médio no
Poder Judiciário,
em
empregos/cargos/funções na área a que concorre.
1,20
p/ano
completo,
sem
sobreposição de tempo
6,00
1,40
p/ano
completo,
sem
sobreposição de tempo
7,00
.
D.2 Exercício de atividade profissional de nível superior ou de nível médio na Administração Pública, em
empregos/cargos/funções na área a que concorre.
0,80
p/ano
completo,
sem
sobreposição de tempo
4,00
1,00
p/ano
completo,
sem
sobreposição de tempo
5,00
.
D.3 Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior ou de nível médio na iniciativa privada, em
empregos/cargos/funções na área a que concorre.
0,40
p/ano
completo,
sem
sobreposição de tempo
2,00
0,040
p/ano
completo,
sem
sobreposição de tempo
2,00
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
20,00
20,00
10.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos
títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a
avaliação de títulos.
10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico
e(ou) via requerimento administrativo.
10.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação,
a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da
alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
10.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
10.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens
incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não
forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
10.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem
submetidos na forma estabelecida no sistema de upload.
10.7 O envio da documentação constante do subitem 10.11 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
10.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante
do subitem 10.11 deste edital.
10.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida
documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
10.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens
legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação
para essa fase.
10.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível
de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B do quadro constante do subitem 10.3 deste
edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida
pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado
ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do
histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em
que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da
tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta
de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será
aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil
e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem
10.12 deste edital.
10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão
aceitos como títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
10.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de
especialização, alínea C do quadro constante do subitem 10.3 deste edital, será aceito
certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE)
ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também
será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização
acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as
disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e
aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996,
do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
10.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº
9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada
uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este
atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 10.11.2 deste edital.
10.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional
descrita na alínea D do quadro constante do subitem 10.3 deste edital, o candidato deverá
atender a uma das seguintes opções:
a) D.1 - para exercício de atividade profissional de nível superior ou de nível
médio no Poder Judiciário: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes
documentos: 1 - diploma do curso de graduação ou certificado de conclusão de ensino
médio (ou equivalente) conforme a área/especialidade a que concorre a fim de se verificar
qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste
edital; e 2 - declaração de tempo de serviço em cada instituição do Poder Judiciário,
emitida pelo setor de recursos humanos respectivo, que informe o período (com início e
fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/função, a
espécie do serviço de nível superior ou de nível médio realizado e a descrição das
atividades desenvolvidas ou, no caso de prestadores de serviço terceirizado, cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as seguintes páginas:
identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e
fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando
há mudança na razão social da empresa e declaração do empregador com o período (com
início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie
do serviço de nível superior ou de nível médio realizado e a descrição das atividades
desenvolvidas para o cargo/emprego/função;
b) D.2 - para exercício de atividade profissional na Administração Pública: será
necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma do curso de
graduação ou certificado de conclusão de ensino médio (ou equivalente) conforme a
área/especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso
e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; e 2 - declaração de tempo de
serviço em cada instituição da Administração Pública, emitida pelo setor de recursos
humanos respectivo, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da
declaração), atestando a escolaridade do cargo/função, a espécie do serviço de nível
superior ou de nível médio realizado e a descrição das atividades desenvolvidas ou, no
caso de prestadores de serviço terceirizado, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), contendo as seguintes páginas: identificação do trabalhador; registro do
empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra
página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da
empresa e declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso),
atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior
ou de nível médio realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o
cargo/emprego/função;
c) D.3 - para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de
trabalho: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma
de graduação ou certificado de conclusão de nível médio (ou equivalente) conforme a
área/especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso
e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de
serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e a empresa contratante; e 3 -
declaração da empresa contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso),
atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior
ou de nível médio realizado e a descrição das atividades;
d) D.3 - para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será
necessário envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma de graduação
ou certificado de conclusão de nível médio (ou equivalente) conforme a área/especialidade
a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao
disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA),
sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo,
contendo o(s) valor(es) do(s) respectivo(s) desconto(s) de imposto(s); e 3 - declaração do
contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie
do serviço de nível superior ou de nível médio realizado e a descrição das atividades.
10.11.3.1 A declaração/certidão mencionada nas letras "a" e "b" do subitem
10.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não
havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão
do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
10.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente,
por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do
órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
10.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não
serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
10.11.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será
considerada a experiência após a conclusão do curso superior ou de curso de nível médio
ou equivalente.
10.11.3.2.1.1 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de
monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como voluntário, salvo a
residência jurídica, nos termos da Resolução CNJ nº 439, de 7 de janeiro de 2022.
10.11.3.2.1.2 A residência jurídica de que trata a Resolução CNJ nº 439/2022
será pontuada conforme a alínea D.1 do quadro constante do subitem 10.3 deste edital.
10.11.3.2.1.3 Não será aceito sobreposição de tempo, ou seja, o cômputo
duplicado de períodos temporais que coincidam entre diferentes atividades profissionais.
10.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será
considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
10.13 Cada título será considerado uma única vez.
10.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de
Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de
pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados.
10.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório.
10.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas
objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da nota final na avaliação de
títulos (NFAT).
11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de
desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de
classificação por cargo/área/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das
notas finais no concurso.
11.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e forem considerados
pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e
figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e forem considerados negros
no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão
também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.
11.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem indígenas, se não forem eliminados no concurso e forem considerados
indígenas no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e
figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.
11.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste
concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na avaliação de títulos;
c) obtiver a maior nota na prova discursiva P3;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
específicos P2;
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