DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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185
Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
… continuação
TTSCD Sociedade de Crédito Direto S.A.
continua …
dos critérios para elaboração e divulgação das Demonstrações Financei-
ras. A elaboração das demonstrações financeiras, de acordo com as prá-
ticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a
funcionar pelo BACEN, requer que a Administração use julgamento na
determinação e registro de estimativas contábeis. Os ativos e passivos
sujeitos a essas estimativas e premissas referem-se, basicamente, ao valor
justo de instrumentos financeiros. A liquidação das transações envolvendo
essas estimativas poderá resultar em valores diferentes dos estimados,
devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. As
demonstrações financeiras foram preparadas em reais (R$), sendo a moeda
funcional da Companhia e a moeda de apresentação. A emissão destas
demonstrações financeiras foi autorizada pela administração em 22 de
março de 2024. 3. Resumo das Principais Práticas Contábeis – Os
principais critérios adotados para a elaboração das demonstrações finan-
ceiras são os seguintes: a. Apuração dos resultados: O resultado é
registrado pelo regime de competência. Os juros contratuais incidentes
sobre as operações de crédito são apropriados ao resultado pelo critério
pro rata dia, conforme condições de contratação. Em relação ao resultado
de cessão de títulos de crédito, o reconhecimento ocorre no ato da cessão
e é determinado pela taxa de desconto pactuada entre as partes. b. Caixa
e equivalentes de caixa: Compreendem os saldos de caixa, bancos e de
aplicações financeiras que são resgatáveis em prazo inferior a 90 dias da
data das respectivas operações, utilizados na gestão de obrigações. Estes
ativos estão sujeitos a um risco insignificante de alteração no seu valor e
corresponde ao montante disponível para uso da TTSCD. c. Operações
de crédito e provisão para perdas esperadas associadas o risco de
crédito: As operações são registradas a valor presente, utilizando a taxa
de juros pactuada conforme contrato, e enquadradas nos respectivos níveis
de risco, observando os parâmetros estabelecidos pela Resolução CMN
nº 2.682/99, que requer a sua classificação em um dos nove níveis (de
“AA” a “H” – risco máximo) conforme os períodos de atraso definidos
na Resolução CMN nº 2.682/99. Além da inadimplência, outros fatores
considerados para a classificação de risco são grau de endividamento,
situação econômico-financeira, entre outros, conforme Artigo 2º da
Resolução CMN nº 2.682/99. A TTSCD realiza a cessão das operações
de crédito periodicamente ao Cartão de Compra Supplier Fundo de Inves-
timento em Direitos Creditórios (“FIDC Supplier”) com transferência
substancial de riscos e benefícios. De acordo com a Resolução CMN nº
3.533/08, nas vendas ou transferências de ativos financeiros classificadas
na categoria “operações com transferência substancial de riscos e bene-
fícios”, o ativo financeiro objeto da venda ou da transferência deve ser
baixado. d. Imposto de renda e contribuição social: A provisão para
Imposto de Renda é constituída considerando a alíquota de 15% acrescida
de adicional de 10% sobre os lucros tributáveis excedentes a R$ 240 mil
no ano. A Contribuição Social sobre o Lucro é apurada considerando a
alíquota de 9%. O Imposto de Renda e a Contribuição Social Diferidos
são reconhecidos pela relação das diferenças temporárias entre os valores
contábeis de ativos e passivos e valores correspondentes usados para fins
de tributação. Os impostos são mensurados pelas alíquotas que se espera
serem aplicadas às diferenças temporárias quando elas se revertem,
baseando-se nas leis que foram decretadas até a data da apresentação das
demonstrações financeiras. O benefício fiscal de prejuízo fiscal a com-
pensar é reconhecido somente quando for provável que lucros tributáveis
futuros serão gerados em valores suficientes para permitir sua realização.
As despesas com imposto de renda e contribuição social são reconhecidas
na Demonstração do Resultado, exceto quando relacionadas à avaliação
de instrumentos financeiros à valor justo, quando são reconhecidas em
outros resultados abrangentes. e. Intangível: Corresponde aos direitos
adquiridos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manu-
tenção da Companhia ou exercidos com esta finalidade. É composto por:
• Software: registrado pelo custo deduzido da amortização pelo método
linear durante a vida útil estimada (20% ao ano), a partir da data da sua
disponibilidade para uso e ajustados por redução ao valor recuperável
(impairment), quando aplicável. f. Estimativas contábeis: As estimativas
e premissas que apresentam um risco significativo e que necessitam de
um maior nível de julgamento e complexidade para as demonstrações
financeiras da Companhia são: - Provisão para perdas esperadas associa-
das ao risco de crédito – As operações de crédito são classificadas nos
respectivos níveis de risco, observando: (i) os parâmetros estabelecidos
pela Resolução nº 2.682/99 do CMN, que requerem a sua classificação
de riscos em nove níveis, sendo “AA” (risco mínimo) e “H” (risco
máximo); e (ii) a avaliação da Administração quanto ao nível de risco.
Essa avaliação considera a conjuntura econômica, a experiência passada
e os riscos específicos e globais em relação às operações. Mediante a
atribuição do nível de risco é determinado o valor da provisão considerando
os percentuais descritos pela norma. - Impostos diferidos – Ativo fiscal
diferido é reconhecido para todas as diferenças temporárias dedutíveis e
os prejuízos fiscais não utilizados na extensão em que seja provável que
haja lucro tributável disponível para permitir a utilização dos referidos
prejuízos. Julgamento significativo da Administração é requerido para
determinar o valor do ativo fiscal diferido que pode ser reconhecido, com
base no prazo provável e nível de lucros tributáveis futuros, juntamente
com estratégias de planejamento fiscal futuras. Maiores informações sobre
estimativas e premissas aplicadas nos itens comentados acima estão
apresentadas nas respectivas notas explicativas. g. Novas Políticas Con-
tábeis adotadas ou revisadas: A seguir apresentamos revisões e alterações
em normas, para períodos anuais iniciados em 01 de janeiro de 2023 que
não tiveram impacto ou tiveram impacto não significativo nas Demons-
trações Financeiras da Companhia: • Instrução Normativa BCB nº
319/2022 revoga a partir de 1º de janeiro de 2023 a Carta Circular nº
3.429/2020, que estabelece regras para o registro contábil de obrigações
tributárias em discussão judicial, trazendo convergência à norma interna-
cional IAS 37, cujo correspondente do Brasil é o CPC 25 – Provisões para
Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Seguindo as diretrizes do
grupo, a TTSCD é aderente a esta norma, no entanto, atualmente não
possui passivos ou ativos contingentes. • Resolução CMN nº 5.050 de
25/11/2022 dispõe sobre a organização e o funcionamento de sociedade
de crédito direto e de sociedade de empréstimo entre pessoas e disciplina
a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas
por meio de plataforma eletrônica a partir de 1º de janeiro de 2023. A
TTSCD é constituída e opera em conformidade com o disposto na referida
norma. As seguintes normas e regulamentos entrarão em vigor a partir de
01 de janeiro de 2025: • A Resolução CMN nº 4.966/2021, estabelece os
conceitos e critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem
como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção
(contabilidade de hedge), harmonizando os critérios contábeis do COSIF
para os requerimentos da norma internacional IFRS 9 a partir de 1º de
janeiro de 2025. Dentre as principais mudanças está a classificação de
instrumentos financeiros, reconhecimento de juros em caso de atraso,
cálculo da taxa efetiva contratual, baixa a prejuízo e reconhecimento da
provisão e classificação das operações com problemas de crédito. • A Lei
nº 14.467/2022 alterou o tratamento tributário aplicável às perdas incor-
ridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições
financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo BACEN. A principal
alteração está na dedução das perdas incorridas na determinação do Lucro
Real e da base de cálculo da CSLL. Esta lei entrará em vigor a partir de
1º de janeiro de 2025. A avaliação, elaboração e aprovação do Plano de
Implementação da TTSCD aos normativos acima citados, bem como o
cronograma de implementação, serão realizados a partir do primeiro
semestre de 2024. • A Resolução CMN nº 4.975/2021, estabelece a obser-
vância ao Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos
Contábeis (CPC) 06 (R2) – Arrendamentos, no reconhecimento, na
mensuração, na apresentação e na divulgação de operações de arrenda-
mento mercantil a partir de 1º de janeiro de 2025. Para a TTSCD esta
norma não é aplicável, pois não existem contratos de arrendamento em
31 de dezembro de 2023. Não existem outras normas, alterações e inter-
pretações de normas emitidas e ainda não adotadas que possam, na opinião
da Administração, ter impacto significativo no resultado ou no patrimônio
líquido divulgado pela Companhia.
4. Disponibilidades
2023
2022
Depósitos bancários
1.708
2.956
Letras Financeiras do Tesouro¹
12.786
–
Total
14.494
2.956
¹ Referem-se a aplicações em títulos públicos de alta liquidez que estão
sujeitas a um irrelevante risco de mudança de valor, cujo vencimento é
01 de março de 2024. 5. Operações de Crédito e Provisão para Perdas
Esperadas Associadas ao Risco de Crédito – a. Composição das ope-
rações de crédito por nível de risco e fluxo de vencimento
Níveis de risco
AA
A
B
C
D
E
F G
H
Total
em
31/12/
2023
Total
em
31/12/
2022
Operações a
vencer
84 1.525 134 33 17 107
7 – 45 1.952
–
1 a 30
84 1.283 132 24 17 73
7 – 45 1.665
–
31 a 60
–
159
1
7
– 34
– –
–
201
–
61 a 90
–
52
1
2
–
–
– –
–
55
91 a 120
–
21
–
–
–
–
– –
–
21
121 a 150
–
10
–
–
–
–
– –
–
10
Provisão existente
–
8
1
1
1 31
3 – 45
90
–
Operações ven-
cidas
–
428 385 293 836 495 146 26 907 3.516
–
1 a 30
–
428 385 89 390
6
1 – 69 1.367
–
31 a 60
–
–
– 204 253 230
2 – 538 1.226
–
61 a 90
–
–
–
– 193 217 20 1 20
451
–
91 a 180
–
–
–
–
– 42 123 25 125
315
–
181 a 360
–
–
–
–
–
–
– – 155
155
–
Total de operações 84 1.958 517 326 852 602 153 26 950 5.468
–
Provisão existente
–
2
4
9 84 148 72 18 907 1.245
–
Total provisão
existente
–
10
5 10 86 180 75 18 950 1.334
–
b. Setor de atividade econômica
2023
2022
Comércio
2.856
–
Habitação
2
–
Indústria
492
–
Rural
44
–
Pessoa Física
128
–
Outros Serviços
1.946
–
Total
5.468
–
c. Movimentação da Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao
Risco de Crédito
2023
2022
Saldo inicial do período
–
–
Constituição
4
–
Saldo em 30 de junho de 2023
4
Constituição
1.919
Reversão
(589)
Saldo em 31 de dezembro de 2023
1.334
–
d. Abertura da Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco
de Crédito por nível de risco
Nível
A
vencer
Venci-
das Total
Percen-
tual de
Provisão¹
Provisão con-
tabilizada em
31/12/2023
Provisão con-
tabilizada em
31/12/2022
AA
84
–
84
–
–
–
A
1.530
428 1.958
0,5%
10
–
B
132
385
517
1,0%
5
–
C
33
293
326
3,0%
10
–
D
16
836
852
10,0%
86
–
E
107
495
602
30,0%
180
–
F
7
146
153
50,0%
75
–
G
–
26
26
70,0%
18
–
H
43
907
950
100,0%
950
–
Total
1.952 3.516 5.468
1.334
–
¹ A Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito é cal-
culada considerando os percentuais estabelecidos pela Resolução 2.682/99
do BACEN por nível de risco. e. Resultado com operações de crédito
2º semestre
2023
2022
Lucro na cessão de crédito
3.828
4.336
–
Prejuízo na cessão de crédito
(3.042)
(3.214)
–
Rendas de empréstimos e financiamentos
570
592
–
Total
1.356
1.714
–
Durante o exercício findo em dezembro de 2023 foi cedido o montante de
R$ 268.067 em operações de crédito para o FIDC Supplier (R$ 0 em 2022).
Não houve operações renegociadas ou recuperação de créditos baixados
para prejuízo nos períodos findos em 31 de dezembro de 2023 e 2022.
6. Outros Créditos
2023
2022
Créditos diversos ¹
585
–
Impostos pagos antecipadamente
267
–
Adiantamentos diversos
4
–
856
–
¹ Referem-se aos valores recebidos pela Supplier Administradora de
Cartões S.A. pelos contratos financiados pela TTSCD. Os valores são
repassados em até um dia útil.
7. Intangível
Aquisição e desenvolvimento de software
2023
2022
Saldo Inicial
32
–
Adições
–
32
Amortização
(1)
–
Em 30 de junho de 2023
31
–
Amortização
(3)
–
Saldo Final
28
32
8. Obrigações Fiscais Correntes
2023
2022
Contribuição Social – CSLL
135
–
Imposto de Renda – IRPJ
195
–
Impostos sobre Folha de Pagamento
55
–
Contribuições sociais sobre receitas – Pis e Cofins
28
–
Outros Impostos a Recolher
2
2
Saldo final
415
2
9. Provisão para pagamentos a efetuar
2023
2022
Folha de Pagamento¹
24
–
Fornecedores¹
22
25
Total
46
25
¹ As referidas obrigações serão quitadas em até 30 dias. 10. Contingências
Em 31 de dezembro 2023 não há ações judiciais de natureza cível, fiscal
ou trabalhista ativas ou passivas em que a TTSCD figure como parte
(R$ 0 – 31 de dezembro de 2022).
11. Outros passivos
2023
2022
Repasse Cobrança – FIDC Supplier¹
1.838
–
Plano de remuneração baseado em ações²
496
–
Total
2.334
–
¹ Referem-se aos pagamentos recebidos pelos clientes oriundos de ope-
rações que já foram cedidas ao FIDC Supplier, os quais são repassados
no prazo máximo de um dia útil. ² Referem-se à provisão dos valores
dos planos de remuneração de longo prazo dos colaboradores, que serão
revertidos em ações da TOTVS S.A. Os valores serão pagos na data de
realização do plano. • Plano de remuneração baseado em ações: A TTSCD,
bem como as demais empresas que compõem o Grupo TOTVS, mensuram
o custo de transações liquidadas com ações a seus empregados baseada no
valor justo dos instrumentos patrimoniais na data da sua outorga. O Plano
de Incentivo baseado em Ações estabelece regras para que determinados
participantes e administradores possam adquirir ações de sua emissão
por meio da outorga de ações, para gerar alinhamento a médio e longo
prazos dos interesses dos beneficiários com os interesses dos acionistas
e ampliar o senso de propriedade e o comprometimento dos executivos
por meio do conceito de investimento e risco. O Plano é administrado
pelo Conselho de Administração da TOTVS, que estabelece anualmente
programas de outorga, sendo que de acordo com as regras do Código de
Ética da Companhia e suas controladas, os administradores não participam
das decisões do plano que os beneficiam diretamente. O plano de ações
restritas outorgados até 2021, concediam aos beneficiários três tipos de
programas: (i) Ações restritas regulares: os participantes elegíveis terão
direito de receber as ações restritas do Programa Regular ao final do
período de carência. Durante o período de carência do Programa Regular,
os participantes não farão jus ao recebimento de dividendos, nem Juros
sobre Capital Próprio, relativos às Ações Restritas. (ii) Programa de sócios:
os participantes elegíveis deste plano terão direito de receber as Ações
Restritas do Programa de Sócios ao final do período de carência, desde que
o participante possua na data de outorga das Ações Restritas e mantenha,
de forma contínua e ininterrupta, inclusive na data de entrega das Ações
Restritas, o equivalente a 12 (doze) salários brutos fixos mensais investidos
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