DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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202
Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIÃO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL S.A
AV I S O
REGISTROS DE DIPLOMAS
Para fins de disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, 
esta 
Instituição 
de 
Educação 
Superior 
informa 
que 
foram 
registrados
402(quatrocentos e dois) diplomas no período de 09/01/2024 a 25/03/2024, nos seguintes
livros de registro e sequências numéricas: Livro Digital de Graduação 1ªvia - registros nº
0001 a nº 400, Livro Digital de Graduação 2ª via - registros nº 0001 a nº 0002.
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias
no endereço http://ediploma.uniceplac.edu.br/.
Brasília-DF, 26 de março de 2024.
EVANIA LUIZ DE LIMA
Secretaria Acadêmica
YACHT CLUBE DA BAHIA
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº PI-01/2024
Faz saber quanto ao processo de aquisição por inexigibilidade Nº PI01/2024
conforme Ato Convocatório nº 09 do Comitê Brasileiro de Clubes e o Termo de Execução
69/2021 celebrado entre Comitê Brasileiro de Clubes e o Yacht Clube da Bahia.
Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais esportivos conforme tabela constante
nos termos de referência do processo PI-01/2024. Valor: R$ 79.734,73 (setenta e nove mil,
setecentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos). Contratada: SFB Sport and Fitness
Brazil Comércio de Equipamentos Esportivos Ltda. CNPJ 32.239.819/0001-00. Fundamentação
Legal: nos termos do Regulamento de Descentralização para Aquisições de Equipamentos e
Materiais esportivos (REM) Comitê Brasileiro de Clubes https://www.cbclubes.org.br/edital/2024-
02-22/edital-092020-materiais-e-equipamentos-esportivos.
O texto integral do termo de referência e os modelos de documentação poderão ser
consultados e baixados pela internet no endereço https://www.yachtclubedabahia.com.br.
Salvador, 28 de março de 2024.
RICARDO DE ALMEIDA DANTAS
Comodoro
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 5/2024
O Serviço Social do Transporte -SEST COMUNICA aos interessados que realizará
concorrência para a aquisição de equipamentos e materiais esportivos a fim de atender ao
EDITAL DE ESPORTES DE 2024 com o projeto MOVIMENTE-SE, conforme especificações,
condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos.
O recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a
proposta comercial será no dia 12/04/2024 às 15h30min (horário local). Para retirada do edital
e acesso às demais informações, os interessados deverão dirigir-se a Unidade SEST/SENAT de
Rondonópolis-MT, das 07:30h às 17:30h ou pelo e-mail: licitacao.b070@sestsenat.org.br.
Rondonópolis/MT, 28 de março de 2024.
ANA TOMAZINI
Presidente da Comissão de Licitação
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS EMPRESAS
DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS DOS ESTADOS DO CEARÁ,
MARANHÃO E PIAUÍ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
A Comissão Pró-Fundação do Sindicato das Empresas Distribuidoras de
Combustíveis dos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí, representada pelo subscritor, sr.
Sergio Ivan Exeni Tans, endereço para correspondência na Av. Eng. Emiliano Macieira, Km
8 Vila Maranhão, São Luiz - MA, CEP: 65.091-320, CONVOCA todos os membros da
categoria econômica das empresas do segmento do comércio atacadista de combustíveis
derivados ou não de petróleo, estabelecidas na base territorial dos Estados do Ceará,
Maranhão e Piauí para a Assembleia Geral de Fundação do Sindicato das Empresas
Distribuidoras de Combustíveis dos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí, que se realizará
no dia 16 de maio de 2024, às 09:00 horas em primeira convocação ou às 09:30 horas em
segunda e última convocação com qualquer número de presentes, na sala de reunião do
Hotel Ibis São Luís, localizado na Av. dos Holandeses, nº13, Lot São Marcos - Jardim
Renascença, São Luis - MA, CEP: 65075-650, para discussão e aprovação da seguinte ordem
do dia: (1) Fundação do Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis dos Estados
do Ceará, Maranhão e Piauí, que representará a categoria econômica das empresas do
segmento do comércio atacadista de combustíveis derivados ou não de petróleo, tendo
como base territorial os Estados do Ceará, Maranhão e Piauí; (2) Discussão e aprovação do
estatuto social do sindicato; (3) Definição da sede e sigla do sindicato; (4) Eleição e posse
da primeira diretoria executiva, conselho fiscal e delegados representantes perante a
Federação Brasilcom, e respectivos suplentes; (5) Assuntos correlatos.
São Luís/MA, 27 de março de 2024.
SERGIO IVAN EXENI TANS
Presidente da Comissão Pró-fundação
SALESCO ARMAZÉNS GERAIS LTDA
ATO Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Os Sócios João Batista Salles, Rodrigo Rodrigues Salles e Daniela Rodrigues Salles,
tornam público o Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória e o Memorial Descritivo em ANEXO.
JOÃO BATISTA SALLES
RODRIGO RODRIGUES SALLES
DANIELA RODRIGUES
Sócios
ANEXO
A sociedade empresária SALESCO ARMAZENS GERAIS LTDA, registrada na Junta
comercial do Estado de São Paulo, sob. NIRE nº 35235791767, CNPJ nº 35.877.301/0001-
82 localizada no endereço Rodovia Akzo Nobel nº 2049, bairro Rio Abaixo, cidade de
Itupeva-SP, Cep 13.295-000, representada pelos seus sócios, JOÃO BATISTA S A L L ES ,
brasileiro, casado, sob regime de comunhão parcial de bens, nascido em 04/11/1961,
empresário, residente e domiciliado na RUA DA ONÇA, 20, RESIDENCIAL P. N. SERRA AZUL,
BAIRRO DA MINA, ITUPEVA - SP, CEP 13295-000, RG nº. 9173606 SSP/SP e do CPF nº.
036.xxx.xxx-35, DANIELA RODRIGUES SALLES, brasileira, solteira, nascida em 28/09/1987,
empresária, residente e domiciliado na AV. BENEDICTO CASTILHO DE ANDRADE, 1007,
BLOCO 6, APTO 32, PQ. RESIDENCIAL ELOY CHAVES, JUNDIAÍ - SP, CEP 13212-070,
portadora do RG nº. 344661738 SSP/SP e do CPF nº. 364.xxx.xxx-90 e RODRIGO
RODRIGUES SALLES, brasileiro, solteiro, nascido em 03/12/1989, empresário, residente e
domiciliado na AVENIDA DOS SONHOS, 350, TORRE 2, APTO 13, MEDEIROS, JUNDIAÍ - SP,
CEP 13212-243, RG nº. 4291258903 SSP/SP e do CPF nº. 370.xxx.xxx- 33, REGULAMENTO
INTERNO; ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de
Mercadorias da seguinte forma. Art. 1º Serão recebidos em depósito mercadorias
nacionais/nacionalizadas no armazém sendo composta de diversos tipos de produtos como
alimentício, produtos de saúde/correlatos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes,
embalagens entre outros, exceto produtos químicos classificados, inflamáveis, explosivos
ou produtos perigosos que necessite de precauções ou controles especiais e que não
possuem natureza agropecuária. Parágrafo único: Serviços acessórios serão executados
desde que possíveis, e não contrários as disposições legais. Art. 2º. A Juízo da direção, as
mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos; a) quando não houver espaço
suficiente para armazenamento, b) quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração, c)
se acondicionamento for precário impossibilitando a sua conservação, d) se as mercadorias
vierem a prejudicar ou danificar outras mercadorias já depositadas, e) se não vier
acompanhadas de documentação fiscal exigida pela legalização em vigor, f) a mercadoria
não for tolerada pelo regulamento interno (Artigo 8º parágrafo 2º do Decreto 1102/1903.
Art. 3º. A empresa de armazém geral, além das responsabilidades especialmente
estabelecidas nesta lei, responde: 1º pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das
mercadorias que forem recebidas em depósito, sob pena de serem presos os empresários,
gerentes, superintendentes ou administradores sempre que não efetuarem aquela entrega
dentro de 24 horas depois que judicialmente forem requeridos. Cessa a responsabilidade
nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das
mercadorias, e força maior, salvo a disposição do art. 37, § único, o Decreto 1102/1903. 2ª-
pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos aos
gêneros e mercadorias dentro dos armazéns. Art. 4º. Os depósitos de mercadorias deverão
ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida
à empresa, que emitira um documento especial (denominado Recibo de Depósito),
contendo quantidade, especificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias.
Art. 5º. A indenização devida pelos armazéns gerais nos casos referidos neste artigo será
correspondente ao preço da mercadoria e em bom estado no lugar e no tempo em que
devia ser entregue. O direito à indenização prescreve em três meses, contados do dia em
que a mercadoria foi ou deveria ser entregue. O prazo de depósito, para os efeitos deste
artigo, começará a correr da data da entrada da mercadoria no armazém geral e será de
seis meses, podendo ser prorrogado livremente por acordo das partes (Decreto 1102/1903
Artigos 10º. E 11º. Parágrafo 1º). Art. 6º, O Inadimplemento de pagamento de
armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito e se adotará o procedimento
previsto no Art. 10º e seus parágrafos do Decreto Federal 1.102 de 21.11.1903. Condições
Gerais: Os seguros serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21.11.1903;
o pessoal auxiliar e suas obrigações bem como o horário de funcionamento dos Armazéns
também os casos omissos serão regidos pelos usos e costume da praxe comercial, desde
que não contrários a legislação em vigor. Os serviços executados horários extraordinários
poderão ser prestados mediante comunicação antecipada pelo depositante ao depositário,
com acréscimo e horas definidas anteriormente, tudo em conformidade com as condições
legais em vigor. Para estas operações consideram-se inventários ou qualquer outra
operação após o horário de expediente (das 08:00 às 18:00 horas). O horário de
funcionamento do estabelecimento é de segunda a quinta-feira no período das 08:00 às
18:00 horas e sexta feira no período das 08:00 ás 17:00. TARIFA REMUNERATÓRIA; Valores
de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral: 1) Armazenagem R$
40,00 por pallet armazenado; 2) Gerais: Seguro 0,20% sob o valor da mercadoria; 3)
Movimentação R$ 18,00 por pallet movimentado. Extraordinária (pós expediente) R$
120,00 hora homem, domingos e feriados R$ 150,00 hora homem; MEMORIAL DESCRITIVO;
Capital Social: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Capacidade: O armazém geral tem
capacidade de cubagem de 43.736,70³ com área total de 3.124,05 m², com 59,00 metros
de comprimento, 52,95 metros de largura e 14,00 metros de altura, conforme disposto no
laudo de vistoria. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias
no que se refere a estabilidade estrutural e funcional com condições de uso imediato,
possuindo um espaço individualizado, sanitários masculinos e femininos e área de serviço
(cozinha), salas para escritório administrativo, uma sala para recepção, uma sala de
reunião, salas de coworking totalizando 318,90 m². Segurança: O estabelecimento possui
portas para saída de emergência com as devidas sinalizações e indicações de saída,
controle de entrada e saída por controle de monitoramento por câmeras. Sistema de
prevenção contra incêndio com 7 hidrantes J4, 17 extintores tipo ABC, 02 extintores de
CO², mantendo ainda 200 litros de pó de serra para possíveis contenção de vazamento de
líquidos. Sistema de detecção de fumaça com 54 sensores. Das mercadorias: Natureza e
Discriminação das Mercadorias: A empresa receberá de seus fornecedores produtos e
mercadorias 
acabadas
ou 
matérias 
primas 
nacionais/nacionalizadas
para 
serem
armazenadas e posteriormente remetidas de volta para seu cliente ou destino informado.
As mercadorias recebidas são totalmente individualizadas e acomodadas em espaços físicos
específicos para cada cliente e tipo de produto com os devidos controles fiscais e físicos
por intermédio de sistema informatizado de dados. As mercadorias recebidas serão
compostas de produtos alimentício, produtos de saúde/correlatos, cosméticos, produtos de
higiene, perfumes, embalagens entre outros, exceto produtos químicos classificados,
inflamáveis, explosivos ou produtos perigosos que necessite de precauções ou controles
especiais. O estabelecimento está localizado em bairro com vias devidamente
pavimentadas, possuindo capacidade para estacionamento de veículos. Possui capacidade e
comodidade para a guarda e armazenamento de mercadorias, com espaço em ótimas
condições de utilização e preparado para atividade pretendida (AG). O estabelecimento
está localizado em um terreno totalmente murado em alvenaria e cercado, com portaria 24
horas única e controle para entrada e saída de veículos e pedestres. A empresa também
está munida com sistema particular de controle de segurança por intermédio de câmeras
e dispositivo de alarme. Para suas operações a empresa está munida de carrinhos
hidráulicos, transpaleteira elétrica e empilhadeiras elétricas, sendo: Carrinho manual
hidráulico, Modelo: PTH50, Quantidade: 01, Fabricante: Crown, Capacidade máxima de
carga: 2.300 KG, Transpaleteira elétrica embarcada, Modelo: ERE 225,Quantidade: 01,
Fabricantes: Jungheinrich, Capacidade máxima de carga: 2.500 KG, Transpaleteira elétrica
embarcada, Modelo: WT 3040, Quantidade: 01 Fabricantes: Crown, Capacidade máxima de
carga: 2.000 KG, Transpaleteira elétrica, Modelo: WP 3035-45, Quantidade: 01, Fabricantes:
Crown, Capacidade máxima de carga: 2.000 KG, Empilhadeira Retrátil, Modelo: ETV 320,
Quantidade: 01, Fabricantes: Jungheinrich, Capacidade de carga: 2.000 KG, Capacidade de
altura: 13,00 M, Máquina envolvedora (Strachadeira), Modelo: FS 360, Quantidade: 01,
Fabricantes: Fromm, Capacidade de altura: 2,10 M, Operações e serviços: Serão executados
no Armazém Geral os serviços de armazenagem, movimentação de mercadorias e produtos
e outros serviços similares
SALESCO LOG ARMAZÉNS GERAIS LTDA
ATO Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O Sr. João Batista Salles, Sócio Administrador da SALESCO LOG ARAMZÉNS GERAIS LTDA,
Torna Público O Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória e o Memorial Descritivo em ANEXO.
JOÃO BATISTA SALLES
SÓCIO Administrador
ANEXO
A sociedade empresária SALESCO LOG ARMAZÉNS GERAIS LTDA, registrada na
Junta comercial do Estado de São Paulo, sob. NIRE nº 3560140135-1, CNPJ nº
07.778.086/0001-27 localizada no endereço Estrada Joaquim Bueno Neto nº 83, Galpão I,
bairro Rio Abaixo, cidade de Itupeva-SP, Cep 13.299-600, representada pelo seu sócio,
JOÃO BATISTA SALLES, brasileiro, casado, sob regime de comunhão parcial de bens,
nascido em 04/11/1961, empresário, residente e domiciliado na Rua Lino Peixoto Amorim
nº 885, bairro Paineiras, cidade de Itupeva-SP, CEP 13295-000, RG nº. 9.173.606-7 SSP/SP
e do CPF nº. 036.xxx.xxx-35. REGULAMENTO INTERNO; ESTABELECE as normas que regerão
sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Art. 1º Serão
recebidos em depósito mercadorias nacionais/nacionalizadas no armazém sendo composta
de diversos tipos de produtos como alimentício, produtos de saúde/correlatos,
cosméticos, produtos de higiene, perfumes, embalagens entre outros, exceto produtos

                            

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