Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024032800004 4 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO C EA R Á PORTARIA Nº 295, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 320, de 22.03.2024, publicada no DOU do dia 25.03.2024 e tendo em vista o que consta no processo nº 21014.000681/2024-11, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor PAULO JOSÉ DA SILVA, matrícula SIAPE 002024, ocupante do cargo de Motorista Oficial, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, lotado nesta Superintendência, com fundamento legal 49010 - EC 103/2019 3º EC 47/2005 3º, acrescido da vantagem prevista no artigo 62-A, da Lei 8.112/90. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA N° 186, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESPÍRITO SANTO em exercício, usando da competência que lhe confere a a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018 e informações constantes do processo SFA - ES nº 21018.000438/2024-54, resolve: Art. 1º - DESIGNAR os representantes abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, constituírem COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SACRÍFICO, em conformidade com a Lei 569, de 21 de dezembro de 1948 e o Decreto 27.932, de 28 de março de 1950, com as incumbências de avaliar previamente 08 (oito) bovino(s) com diagnóstico positivo para tuberculose, que será(ão) sacrificado(s)/destruído(s), com o objetivo de definir os valores da indenização ao respectivo proprietário qualificado no processo em referência, no município de Jerônimo Monteiro - ES, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Edson Flores de Lyra Junior - Representante do Governo Federal - SFA/MAPA-ES - Presidente Rômulo Joviano Neto - Represente do Governo Estadual/IDAF - Membro Rodrigo José Gonçalves Monteiro - Representante da Associação de Produtores Rurais - Membro Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação EDUARDO FARINA DE FREITAS Autoriza ERICH GOMES SCHAITZA, Pesquisador, lotado(a) na EMBRAPA Florestas, afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar de visitas técnicas sobre "Construções Sustentáveis com Madeira Engenheirada", missão organizada pelo Sistema Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), em Estocolmo, Skelleftea e Viena, na Reino da Suécia e República da Áustria, no período de 06 a 14.04.2024, com ônus limitado. (Processo SEI n° 21148.004275/2024-01) IRAJÁ LACERDAFechar