DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SECRETARIA DE ABASTECIMENTO,
COOPERATIVISMO E SOBERANIA
ALIMENTAR
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. DEPARTAMENTO DE APOIO À
AQUISIÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO
DA AGRICULTURA FAMILIAR
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
.
. DEPARTAMENTO DE
COOPERATIVISMO, APOIO À
INCLUSÃO SANITÁRIA,
AGROINDÚSTRIA E CERTIFICAÇÃO
DA PRODUÇÃO FAMILIAR
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
5
Chefe
FCE 1.07
.
. SECRETARIA DE TERRITÓRIOS E
SISTEMAS PRODUTIVOS
QUILOMBOLAS E TRADICIONAIS
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. DEPARTAMENTO DE
RECONHECIMENTO, PROTEÇÃO DE
TERRITÓRIOS TRADICIONAIS E
E T N O D ES E N V O LV I M E N T O
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
.
. SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
24
Superintendente
Fe d e r a l
CCE 1.13
.
3
Superintendente
Fe d e r a l
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão
29
Chefe
FCE 1.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.18
6,41
1
6,41
1
6,41
.
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
.
CCE 1.17
6,27
4
25,08
4
25,08
.
CCE 1.16
5,81
1
5,81
2
11,62
.
CCE 1.15
5,04
15
75,60
14
70,56
.
CCE 1.14
4,31
1
4,31
1
4,31
.
CCE 1.13
3,84
35
134,40
54
207,36
.
CCE 1.10
2,12
28
59,36
28
59,36
.
CCE 1.09
1,67
1
1,67
1
1,67
.
CCE 1.07
1,39
21
29,19
21
29,19
.
CCE 1.05
1,00
2
2,00
-
-
.
CCE 2.15
5,04
3
15,12
3
15,12
.
CCE 2.13
3,84
5
19,20
4
15,36
.
CCE 2.10
2,12
7
14,84
12
25,44
.
CCE 2.07
1,39
3
4,17
4
5,56
.
CCE 2.05
1,00
-
-
1
1,00
.
CCE 3.10
2,12
1
2,12
-
-
.
SUBTOTAL 2
127
392,87
149
471,63
.
FCE 1.17
3,76
1
3,76
1
3,76
.
FCE 1.16
3,48
1
3,48
1
3,48
.
FCE 1.15
3,03
2
6,06
5
15,15
.
FCE 1.14
2,59
1
2,59
1
2,59
.
FCE 1.13
2,30
29
66,70
33
75,90
.
FCE 1.10
1,27
48
60,96
54
68,58
.
FCE 1.07
0,83
74
61,42
72
59,76
.
FCE 2.13
2,30
4
9,20
7
16,10
.
FCE 2.10
1,27
20
25,40
17
21,59
.
FCE 2.07
0,83
3
2,49
5
4,15
.
FCE 3.10
1,27
1
1,27
-
-
.
FCE 3.07
0,83
2
1,66
2
1,66
.
FCE 4.03
0,37
1
0,37
-
-
.
SUBTOTAL 3
187
245,36
198
272,72
.
T OT A L
315
644,64
348
750,76
" (NR)
Presidência da República
D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 113, de 27 de março de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024.
Nº 114, de 27 de março de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.830, de 27 de março de 2024.
Nº 115, de 27 de março de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024.
Nº 116, de 27 de março de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.832, de 27 de março de 2024.
Nº 117, de 27 de março de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.833, de 27 de março de 2024.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
INDEFIRO o credenciamento da AR SIMONE FERREIRA CERTIFICADOS. Processo
nº 00100.003088/2023-98.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SEM FRONTEIRAS CERTIFICADOS
DIGITAIS. Processo nº 00100.000565/2024-44.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR SOLID. Processo nº
00100.000656/2024-80.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SINDICATO DO COMERCIO DE
PATOS DE MINAS. Processo nº 00100.000707/2024-73.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFID CERTIFICAÇÃO SUL.
Processo nº 00100.000756/2024-14.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DC3 AGÊNCIA DIGITAL &
BUSINESS. Processo nº 00100.000708/2024-18.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFID CERTIFICAÇÃO
SUDESTE. Processo nº 00100.000758/2024-03.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTSP CERTIFICADO DIGITAL.
Processo nº 00100.000761/2024-19.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR OLIVEIRA E SILVA CERTIFICAÇÃO
DIGITAL. Processo nº 00100.000746/2024-71.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR VIT'S TECNOLOGIA. Processo nº
00100.000771/2024-54.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFICADORA UNIVERSO
DIGITAL. Processo nº 00100.000772/2024-07.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SOCIAL CERTIFICADORA DIGITAL
LTDA. Processo nº 00100.000798/2024-47.
ANDRÉ QUEZADO AMARO
Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização
Substituto
IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA IN/CC/PR Nº 35, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
conferem a Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, e Portaria nº 446, de 26 de junho de
2008, ambas da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e
Portaria nº 2934, de 28 de setembro de 2023 do Ministro de Estado da Casa Civil da da
Presidência da República, resolve:
Art. 1º Delegar, vedada a subdelegação, com base no inciso XXI do artigo 5º da
Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, que institui o Regimento Interno da Imprensa
Nacional, ao Coordenador-Geral de Administração a competência para instaurar sindicância
e processo administrativo disciplinar, para apuração de responsabilidades por ato irregular
praticado por servidores no desempenho de suas funções, bem como aplicar as sanções
disciplinares de advertência e suspensão de até trinta dias.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA IN/CC/PR nº 13, de 05 de fevereiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Ministério da Agricultura e Pecuária
CO R R EG E D O R I A
DECISÃO DE 27 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE JULGAMENTO nº 094/2024/CORREG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.043817/2018-80
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de
Ente Privado - PAR.
No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de
23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1,
página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº
033/2024/CORREG/MAPA (SEI 34078607), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de
1º de agosto de 2013, no art. 15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho
de 2022, conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, negar-lhe
provimento, 
mantendo
integralmente 
o
TERMO 
DE
JULGAMENTO 
nº
035/2024/CORREG/MAPA (33820518), publicado em 23/02/2024, no Diário Oficial da
União.
Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor

                            

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