DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 667, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Altera os Anexos I e II da Portaria SDA/MAPA nº 196, de 8 de janeiro de 2021, que estabelece os níveis de classificação de risco de atividades econômicas
dependentes de atos públicos de liberação sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária, assim
como os prazos para sua aprovação tácita.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; tendo em vista o
disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo nº
21000.015017/2024-17, resolve:
Art. 1º O item 27 do Anexo I e o item 01 do Anexo II da Portaria SDA/MAPA nº 196, de 8 de janeiro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
(...)
.
Área Temática
Ato Público de Liberação de Atividade Econômica
Nível de classificação de Risco (I, II e III)
Prazo para aprovação tácita (dias)
. 27
Inspeção de Produtos de Origem
Animal
Certificação para exportação de produtos destinados
à alimentação animal
III
05
"NR
"ANEXO II
(...)
.
Área Temática
Ato Público de Liberação de Atividade Econômica Nível de classificação de Risco (I, II e
III)
Prazo para aprovação (dias)
. 01
Inspeção de Produtos de Origem
Animal
Certificação de exportação de produtos de origem
animal
III
02
"NR
Art. 3º Fica revogada a Portaria MAPA nº 666, de 25 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2024, Seção 1, Edição nº 59, página 7.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 769, de 22 de março de 2024, publicada no D.O.U. de 26 de
março de 2024, Seção 1, página 9, habilitação para médico veterinário para emissão de
GTA, na planilha de identificação do médico veterinário.
Onde se lê: Calos Alberto de Aguiar,
Leia-se: Carlos Alberto de Aguiar.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 131, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia
31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.006768/2018-15, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento sob o número BR-PR0701, concedido ao
prestador de serviço
MADEMAX FLORESTAL LTDA ME, inscrito
sob o CNPJ
14.814.209/0001-01, localizado na Rod. PR 464 - Estrada Jardim Olinda/Paranapoema,
Km 43,7, Barracão 2, Zona Rural, Jardim Olinda-PR, CEP: 87690-000, para realizar
tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais,
partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados,
na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico, por calor: ar quente forçado
Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco
anos.
Art. 3° A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de
Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias
antes do seu vencimento.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
PORTARIA CNPQ Nº 1.693, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da
Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da
Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de dados científicos, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Transformação dos
ecossistemas terrestres durante o Evento Pluvial do Carniano (Neotriássico): um estudo a
partir do registro geológico continental do noroeste da China e do sul do Brasil",
coordenado pelo Dr. Max Cardoso Langer, da Universidade de São Paulo - USP, em
cooperação com o Dr. Jacopo Dal Corso, da China University of Geosciences, conforme
Processo CNPq nº 01300.007286/2023-37.
Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para a
equipe estrangeira:
.
NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. Jacopo Dal Corso
Italiana
China University of Geosciences
. Daoliang Chu
Chinesa
China University of Geosciences
. Guido Roghi
Italiana
Geoscience 
and
Earth 
Resourse
Institute
. Yiran Cao
Chinesa
China University of Geosciences
Art. 3º As atividades de coleta e remessa com finalidade científica são
autorizadas para a localidade das margens de rodovias e estradas vicinais nos seguintes
municípios do estado do Rio Grande do Sul, Brasil: Agudo, Bom Retiro do Sul, Candelária,
Dona Francisca, General Câmara, Faxinal do Soturno, Mata, Nova Palma, Novo Cabrais,
Paraíso do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São João do Polêsine, São Martinho da
Serra, São Pedro do Sul, Vale do Sol, Venâncio Aires e Vera Cruz.
Art. 4º A remessa de dados científicos e seu destino ficam vinculados à estrita
observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT
nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de
2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 5º Esta Autorização terá validade a partir de 4 de abril a 4 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da vigência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JÚNIOR

                            

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