Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800005 5 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SECRETARIA DE ABASTECIMENTO, COOPERATIVISMO E SOBERANIA ALIMENTAR 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . . DEPARTAMENTO DE APOIO À AQUISIÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . Divisão 3 Chefe FCE 1.07 . . DEPARTAMENTO DE COOPERATIVISMO, APOIO À INCLUSÃO SANITÁRIA, AGROINDÚSTRIA E CERTIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO FAMILIAR 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . Divisão 5 Chefe FCE 1.07 . . SECRETARIA DE TERRITÓRIOS E SISTEMAS PRODUTIVOS QUILOMBOLAS E TRADICIONAIS 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . . DEPARTAMENTO DE RECONHECIMENTO, PROTEÇÃO DE TERRITÓRIOS TRADICIONAIS E E T N O D ES E N V O LV I M E N T O 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão 3 Chefe FCE 1.07 . . SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 24 Superintendente Fe d e r a l CCE 1.13 . 3 Superintendente Fe d e r a l FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 29 Chefe FCE 1.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . Q T D. VALOR TOTAL Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 . SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 . CCE 1.17 6,27 4 25,08 4 25,08 . CCE 1.16 5,81 1 5,81 2 11,62 . CCE 1.15 5,04 15 75,60 14 70,56 . CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31 . CCE 1.13 3,84 35 134,40 54 207,36 . CCE 1.10 2,12 28 59,36 28 59,36 . CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67 . CCE 1.07 1,39 21 29,19 21 29,19 . CCE 1.05 1,00 2 2,00 - - . CCE 2.15 5,04 3 15,12 3 15,12 . CCE 2.13 3,84 5 19,20 4 15,36 . CCE 2.10 2,12 7 14,84 12 25,44 . CCE 2.07 1,39 3 4,17 4 5,56 . CCE 2.05 1,00 - - 1 1,00 . CCE 3.10 2,12 1 2,12 - - . SUBTOTAL 2 127 392,87 149 471,63 . FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76 . FCE 1.16 3,48 1 3,48 1 3,48 . FCE 1.15 3,03 2 6,06 5 15,15 . FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59 . FCE 1.13 2,30 29 66,70 33 75,90 . FCE 1.10 1,27 48 60,96 54 68,58 . FCE 1.07 0,83 74 61,42 72 59,76 . FCE 2.13 2,30 4 9,20 7 16,10 . FCE 2.10 1,27 20 25,40 17 21,59 . FCE 2.07 0,83 3 2,49 5 4,15 . FCE 3.10 1,27 1 1,27 - - . FCE 3.07 0,83 2 1,66 2 1,66 . FCE 4.03 0,37 1 0,37 - - . SUBTOTAL 3 187 245,36 198 272,72 . T OT A L 315 644,64 348 750,76 " (NR) Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 113, de 27 de março de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024. Nº 114, de 27 de março de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.830, de 27 de março de 2024. Nº 115, de 27 de março de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024. Nº 116, de 27 de março de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.832, de 27 de março de 2024. Nº 117, de 27 de março de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.833, de 27 de março de 2024. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S INDEFIRO o credenciamento da AR SIMONE FERREIRA CERTIFICADOS. Processo nº 00100.003088/2023-98. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SEM FRONTEIRAS CERTIFICADOS DIGITAIS. Processo nº 00100.000565/2024-44. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SOLID. Processo nº 00100.000656/2024-80. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SINDICATO DO COMERCIO DE PATOS DE MINAS. Processo nº 00100.000707/2024-73. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFID CERTIFICAÇÃO SUL. Processo nº 00100.000756/2024-14. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DC3 AGÊNCIA DIGITAL & BUSINESS. Processo nº 00100.000708/2024-18. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFID CERTIFICAÇÃO SUDESTE. Processo nº 00100.000758/2024-03. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTSP CERTIFICADO DIGITAL. Processo nº 00100.000761/2024-19. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR OLIVEIRA E SILVA CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.000746/2024-71. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR VIT'S TECNOLOGIA. Processo nº 00100.000771/2024-54. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFICADORA UNIVERSO DIGITAL. Processo nº 00100.000772/2024-07. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SOCIAL CERTIFICADORA DIGITAL LTDA. Processo nº 00100.000798/2024-47. ANDRÉ QUEZADO AMARO Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização Substituto IMPRENSA NACIONAL PORTARIA IN/CC/PR Nº 35, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, e Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, ambas da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e Portaria nº 2934, de 28 de setembro de 2023 do Ministro de Estado da Casa Civil da da Presidência da República, resolve: Art. 1º Delegar, vedada a subdelegação, com base no inciso XXI do artigo 5º da Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, que institui o Regimento Interno da Imprensa Nacional, ao Coordenador-Geral de Administração a competência para instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar, para apuração de responsabilidades por ato irregular praticado por servidores no desempenho de suas funções, bem como aplicar as sanções disciplinares de advertência e suspensão de até trinta dias. Art. 2º Fica revogada a PORTARIA IN/CC/PR nº 13, de 05 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de fevereiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Ministério da Agricultura e Pecuária CO R R EG E D O R I A DECISÃO DE 27 DE MARÇO DE 2024 TERMO DE JULGAMENTO nº 094/2024/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.043817/2018-80 Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado - PAR. No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 033/2024/CORREG/MAPA (SEI 34078607), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o TERMO DE JULGAMENTO nº 035/2024/CORREG/MAPA (33820518), publicado em 23/02/2024, no Diário Oficial da União. Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS CorregedorFechar